“A lei que autoriza o Uber e similares a prestar os seus serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros”
Foi sancionada e
publicada no Diário Oficial da União de
27 de março de 2018, a lei que regulamenta os serviços de transporte por
aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei Federal nº 13.640/2018 foi publicada
sem vetos e já entrou em vigor.
A lei que altera a
redação da Lei Federal nº 12.578/2012 (política nacional de mobilidade
urbana) tem como objetivo regulamentar o transporte remunerado privado
individual de passageiros.
O QUE FEZ A LEI FEDERAL
Nº 13.640/2018 (A chamada “lei do Uber”)?
Com a
nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para
regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis
pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do
seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como
contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O QUE É O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS?
O UBER E SIMILARES ESTÃO INCLUÍDAS NESSA EXPRESSÃO?
Sim, pois a lei conferiu em afirmar que o transporte remunerado privado individual de passageiro apresenta as seguintes características:
a) Ter um serviço remunerado (mediante pagamento) de transporte de
passageiros;
b) Não seja aberto ao público, ou seja, nenhum uber ou similar poderá
pegar o passageiro avulso (a famosa acenada de mão pedindo “táxi!”);
c) Poderá o uber ou similiar realizar viagens individualizadas ou
compartilhadas (mais de uma pessoa pedindo) (Ex.: uber POOL);
d) As viagens deverão ser solicitadas exclusivamente por usuários
previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em
rede, ou seja, o Uber ou similar só poderá pegar o passageiro que solicitar a
viagem via aplicativo.
ALGUMAS CONDIÇÕES PESSOAIS IMPOSTAS AOS MOTORISTAS:
Para que o motorista possa realizar o transporte remunerado privado, a
lei impôs algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços
por aplicativo, devendo os motoristas de Uber ou similares possuir:
a) O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na
categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade
remunerada;
b) Deverá conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às
características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo (por
exemplo, o Município poderá exigir que o veículo tenha um limite máximo do ano
de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no
pára-brisas (como é nos táxis), entre outras exigências);
c) O motorista deverá sempre manter o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV); e,
d) O motorista deverá apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais.
É importante esclarecer que a lei só obriga as condições aos motoristas
em que a cidade que ele participa optarem pela sua regulamentação, ou seja, as
autoridades públicas só podem exigir as condições se o município em que é
cadastrado ter regulamentado a sua lei própria ou ratificado os termos desta
lei.
A lei foi drasticamente omissa neste ponto, pois caso o Uber ou similar
seja pego pelos agentes de segurança pública e não possuir os requisitos
mínimos, basta ele ser cadastrado em uma cidade que não possui regulamentação
própria e não será penalizado, pois a lei foi categórica em afirmar que as
condições serão impostas apenas para os municípios que optarem pela sua própria
regulamentação.
Caso o município opte pela sua regulamentação, aquele que descumprir as
regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros e
será penalizado.
ENQUANTO OS MUNICÍPIOS NÃO EDITAREM SUA REGULAMENTAÇÃO, O SERVIÇO ESTÁ PERMITIDO?
Sim. Não será necessária autorização prévia emitida pelo
poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há
obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário
do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
OS MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DESEMPENHADO PELO UBER OU SIMILARES?
Logicamente não, pois a Lei reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. A lei apenas conferiu aos municípios que regulamente a atividade, ou seja, os municípios podem apenas detalhar a forma de funcionamento. Eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária a lei federal, o que é proibido em nosso país.
É
importante frisar também que o município não poderá exigir que o motorista
deverá ser obrigatoriamente proprietário do veiculo que utilizar, bem como não
poderá exigir placa especial (como ocorre com os táxis) e nem tão pouco limitar
o número de motoristas ou carros que realizam o transporte por meio de
aplicativos, pois apenas a lei federal pode interferir sobre as suas
proibições.
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