terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Lei Federal nº 13.640: A lei do Uber

“A lei que autoriza o Uber e similares a prestar os seus serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros” 

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei Federal nº 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.

 

A lei que altera a redação da Lei Federal nº 12.578/2012 (política nacional de mobilidade urbana) tem como objetivo regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

 

O QUE FEZ A LEI FEDERAL Nº 13.640/2018 (A chamada “lei do Uber”)?

 

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O QUE É O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS?

 

O UBER E SIMILARES ESTÃO INCLUÍDAS NESSA EXPRESSÃO?

 

Sim, pois a lei conferiu em afirmar que o transporte remunerado privado individual de passageiro apresenta as seguintes características:

a) Ter um serviço remunerado (mediante pagamento) de transporte de passageiros;

b) Não seja aberto ao público, ou seja, nenhum uber ou similar poderá pegar o passageiro avulso (a famosa acenada de mão pedindo “táxi!”);

c) Poderá o uber ou similiar realizar viagens individualizadas ou compartilhadas (mais de uma pessoa pedindo) (Ex.: uber POOL);

d) As viagens deverão ser solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ou seja, o Uber ou similar só poderá pegar o passageiro que solicitar a viagem via aplicativo.

ALGUMAS CONDIÇÕES PESSOAIS IMPOSTAS AOS MOTORISTAS:

 

Para que o motorista possa realizar o transporte remunerado privado, a lei impôs algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços por aplicativo, devendo os motoristas de Uber ou similares possuir:

a) O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

b) Deverá conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo (por exemplo, o Município poderá exigir que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no pára-brisas (como é nos táxis), entre outras exigências);

c) O motorista deverá sempre manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e,

d) O motorista deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

É importante esclarecer que a lei só obriga as condições aos motoristas em que a cidade que ele participa optarem pela sua regulamentação, ou seja, as autoridades públicas só podem exigir as condições se o município em que é cadastrado ter regulamentado a sua lei própria ou ratificado os termos desta lei.

A lei foi drasticamente omissa neste ponto, pois caso o Uber ou similar seja pego pelos agentes de segurança pública e não possuir os requisitos mínimos, basta ele ser cadastrado em uma cidade que não possui regulamentação própria e não será penalizado, pois a lei foi categórica em afirmar que as condições serão impostas apenas para os municípios que optarem pela sua própria regulamentação.

Caso o município opte pela sua regulamentação, aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros e será penalizado.

ENQUANTO OS MUNICÍPIOS NÃO EDITAREM SUA REGULAMENTAÇÃO, O SERVIÇO ESTÁ PERMITIDO?

 

Sim. Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

OS MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DESEMPENHADO PELO UBER OU SIMILARES?


Logicamente não, pois a Lei reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. A lei apenas conferiu aos municípios que regulamente a atividade, ou seja, os municípios podem apenas detalhar a forma de funcionamento. Eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária a lei federal, o que é proibido em nosso país.


É importante frisar também que o município não poderá exigir que o motorista deverá ser obrigatoriamente proprietário do veiculo que utilizar, bem como não poderá exigir placa especial (como ocorre com os táxis) e nem tão pouco limitar o número de motoristas ou carros que realizam o transporte por meio de aplicativos, pois apenas a lei federal pode interferir sobre as suas proibições.

 Publicado por Jusbrasil - Adilson Gomes

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