Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de
outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27),
nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais
votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais
um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já
começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais
candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro
prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da
pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação
dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam
as Eleições Municipais de 2024 foram discutidas em audiências públicas e
posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam
dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a
partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante
o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária,
período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer
às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para
que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos
estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e
todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam
disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual
pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que
desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de
votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os
serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como
está a situação eleitoral. Caso haja pendências,
a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de
transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado
Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE,
em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os
investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS),
ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao
Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram
suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do
TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a
campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento
coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras
relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as
candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na
Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de
agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de
candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as
campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão
ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho,
passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a
realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de
inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias
anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá
começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da
eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de
flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a
partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em
caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: TSE.
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