Ana Paula Vilela dos Reis Ribeiro Bonfim
Anniely de Cássia Silva
Dayana Lopes da Silva Willan
Flávio Malheiros da Silveira
Jânio
Flávio de Souza
Matheus Felipe Queiroz de Aguiar
Roberta Teixeira da Maia
Romilson Lima de Souza
Resumo
Este artigo apresenta aspectos da educação para o trânsito e sua importância nos dias atuais, para diminuir acidentes e preservar a vida. Ações que deverão ser iniciadas na educação infantil, tentando tornar o educando, um orientador e fiscalizador dos adultos condutores.
Palavras-chave: Educação; Trânsito; Código de Trânsito Brasileiro; Sistema Nacional de Trânsito.
Introdução.
Com a sociedade moderna, impõem-se
aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), um novo
desafio na busca por soluções adequadas aos dias atuais para melhorar o
trânsito, ainda mais quando se trata de educação para o trânsito.
A educação para o
trânsito tem sido um tema muito discutido no âmbito nacional, aprender sobre as leis de trânsito
desde a educação infantil, pode fazer uma grande diferença aos futuros
condutores.
Neste sentido, é
preciso desenvolver ações voltadas à educação para o trânsito, a fim de ter uma
maior interação entre os diversos componentes do trânsito, bem como orientar o
comportamento dos condutores, de tal modo que evite a ocorrência de acidentes
de trânsito, que são os responsáveis por diversas fatalidades.
O artigo 6º do CTB,
fixa os objetivos básicos por meio do SNT, ou seja, as principais metas a serem
atingidas pelos órgãos que o compõem: Art. 6º São objetivos básicos do Sistema
Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de
Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e
à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante
normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e
administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a
sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos
e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema
(BRASIL, 1997).
O Capítulo VI, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a
educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para
os componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
No artigo 76 do CTB, descreve que a educação relacionada ao trânsito deve ser promovida desde a educação infantil até o ensino médio, com planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (BRASIL, 1997).
Dia Nacional do Trânsito e o Maio
Amarelo.
O Dia Nacional do Trânsito foi
instituído a partir da criação do Código de Trânsito Brasileiro, em setembro de
1997, esse é comemorado no dia 25 de setembro, a data foi inserida na semana
nacional do trânsito, que ocorre anualmente de 18 a 25 de setembro.
O Maio Amarelo é um movimento que nasceu em 2014, com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de feridos e mortes no trânsito em todo o mundo, seu objetivo é colocar em pauta o tema segurança viária, esse movimento visa envolver os mais diversos segmentos da sociedade. A cor amarela foi escolhida por ser a cor da advertência no trânsito e tem como símbolo o laço amarelo.
Conclusão.
É imprescindível que a educação
para o trânsito deve ser promovida desde a educação infantil, com ações
educativas e lúdicas que irá chamar a atenção das crianças e adolescentes.
Compreendemos
que o papel do Agente de Trânsito vai além de ação de fiscalizar, deve
desenvolver palestras, oficinas de arte, brinquedoteca e orientação.
Assim, a educação para o trânsito é de suma importância nos dias atuais, podendo diminuir os altos índices de acidentes.
CTB – Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.
Acesso em: 23 junho 2021.
BRASIL. Código
de Transito Brasileiro. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Brasília:
MEC, 1997.
Portal da Gestão Pública
– Educação para o trânsito. 2021.
Disponível em:
https://portaldagestaopublica.eadplataforma.com/lesson/detail/8/36/. Acesso em:
11 setembro 2022.
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