terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Educação para o Trânsito




Curso de Formação de Agentes de Trânsito de Paranaíba-MS 

  

Ana Paula Vilela dos Reis Ribeiro Bonfim

Anniely de Cássia Silva

Dayana Lopes da Silva Willan

Flávio Malheiros da Silveira

            Jânio Flávio de Souza

Matheus Felipe Queiroz de Aguiar

Roberta Teixeira da Maia

Romilson Lima de Souza

 

Resumo

Este artigo apresenta aspectos da educação para o trânsito e sua importância nos dias atuais, para diminuir acidentes e preservar a vida. Ações que deverão ser iniciadas na educação infantil, tentando tornar o educando, um orientador e fiscalizador dos adultos condutores.

Palavras-chave: Educação; Trânsito; Código de Trânsito Brasileiro; Sistema Nacional de Trânsito.

Introdução.

        Com a sociedade moderna, impõem-se aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), um novo desafio na busca por soluções adequadas aos dias atuais para melhorar o trânsito, ainda mais quando se trata de educação para o trânsito.

  A educação para o trânsito tem sido um tema muito discutido no âmbito nacional, aprender sobre as leis de trânsito desde a educação infantil, pode fazer uma grande diferença aos futuros condutores.

  Neste sentido, é preciso desenvolver ações voltadas à educação para o trânsito, a fim de ter uma maior interação entre os diversos componentes do trânsito, bem como orientar o comportamento dos condutores, de tal modo que evite a ocorrência de acidentes de trânsito, que são os responsáveis por diversas fatalidades. 

 

 

O artigo 6º do CTB, fixa os objetivos básicos por meio do SNT, ou seja, as principais metas a serem atingidas pelos órgãos que o compõem: Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema (BRASIL, 1997).

O Capítulo VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

 No artigo 76 do CTB, descreve que a educação relacionada ao trânsito deve ser promovida desde a educação infantil até o ensino médio, com planejamento e  ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (BRASIL, 1997).

 

            Dia Nacional do Trânsito e o Maio Amarelo.

            O Dia Nacional do Trânsito foi instituído a partir da criação do Código de Trânsito Brasileiro, em setembro de 1997, esse é comemorado no dia 25 de setembro, a data foi inserida na semana nacional do trânsito, que ocorre anualmente de 18 a 25 de setembro.

            O Maio Amarelo é um movimento que nasceu em 2014, com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de feridos e mortes no trânsito em todo o mundo, seu objetivo é colocar em pauta o tema segurança viária, esse movimento visa envolver os mais diversos segmentos da sociedade. A cor amarela foi escolhida por ser a cor da advertência no trânsito e tem como símbolo o laço amarelo.


Conclusão.

            É imprescindível que a educação para o trânsito deve ser promovida desde a educação infantil, com ações educativas e lúdicas que irá chamar a atenção das crianças e adolescentes.

                 Compreendemos que o papel do Agente de Trânsito vai além de ação de fiscalizar, deve desenvolver palestras, oficinas de arte, brinquedoteca e orientação.

      Assim, a educação para o trânsito é de suma importância nos dias atuais, podendo diminuir os altos índices de acidentes.           

 Referências Bibliográficas

CTB – Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 23 junho 2021.

BRASIL. Código de Transito Brasileiro. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Brasília: MEC, 1997.

Portal da Gestão Pública – Educação para o trânsito. 2021. Disponível em: https://portaldagestaopublica.eadplataforma.com/lesson/detail/8/36/. Acesso em: 11 setembro 2022.

Em tempo: Trabalho de conclusão de módulo apresentado pelos alunos do Curso de Formação de Agentes de Trânsito de Paranaíba-MS ao Portal da Gestão Pública. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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