Ontem foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o “Certificado de Conformidade”, concedido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, dentro de suas competências que lhe confere o Art. 14, Incisos I, VII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, o Município de Princesa Isabel, está de acordo com o previsto na Resolução nº 811, de 15 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estando apto para o exercício das competências estabelecidas no Art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
DAS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente, através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.
Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.
O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si.
Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.
A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança.
A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.
AS PRINCIPAIS VANTAGENS:
I - Aumento das receitas municipais
1. implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
2. taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
3. multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
4. taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
5. implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6. redução das despesas hospitalares com a redução de acidentes.
II – Melhoria da qualidade de vida
7. melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
8. formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;
III – Geração de emprego rendas e oportunidades
9. possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; e ainda,
10. abertura de novos postos de empregos para a população no Sistema Municipal de Transportes Públicos de Passageiros.
Por: JVS - Contratada junto a PMPI
Nenhum comentário:
Postar um comentário