POR: ERIVAN DE SOUZA MODESTO
LEI MARIA DA PENHA
16 ANOS SALVANDO VIDAS
Mantena - 2022
Introdução
A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
Como surgiu e suas aplicações.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
A mulher e o histórico de violência.
Dificilmente encontraremos na história da humanidade um momento em que a mulher não tenha sido subjugada. Entretanto, existe um período histórico específico em que essa subjugação tomou uma conotação estrutural. E esse período é a Idade Média, como se pode verificar pelo discurso da medicina, dos teólogos e dos juristas que influenciaram, e influenciam, os comportamentos sociais, por ditarem normas e regras com base científicas hipoteticamente neutras e objetivas, e também por (re) produzirem valores que conduzem mentalidades. O conjunto destes discursos (médico, jurídico e teológico) constroem uma figura intelectual e moral da mulher, com a intenção de evidenciar que à ela são inevitáveis comportamentos como fraqueza e ciúme.1
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno histórico. Havia a figura patriarcal, em que o pai era o eixo da família e todos os demais eram submissos a ele, o homem crescia com a idéia de que também quando chegasse a fase adulta iria se tornar aquela figura, e sua mulher, conseqüentemente será submissa. Assim, a mulher era tida como um ser sem expressão, que não podia manifestar a sua vontade, e por isso sempre foi discriminada, humilhada e desprezada.
Por mais que a sociedade lute para não haja desigualdade entre homens e mulheres, como visa a própria Constituição Federal, ainda é cultivada essa idéia da família patriarcal e de desigualdade entre os sexos, assim, como consequência a criança que cresce vendo sua mãe sendo vítima da violência doméstica, e considera a situação natural.
Mesmo após as lutas promovidas pelo movimento feminista, a integração da mulher no mercado de trabalho exercendo funções que antes pertenciam só aos homens, e até mesmo a criação de métodos contraceptivos, grande parte das mulheres têm medo, vergonha, temor de não serem compreendidas, se sentem incapazes, impotentes, e assim não fazem nada para que a violência sofrida por elas não cesse.
16 anos de vigência, o que mudou na vida das brasileiras?
Para muitas mulheres a Lei Maria da Penha deu mais segurança às vítimas para denunciarem os seus algozes, além de acarretar uma série de medidas para a proteção, acolhimento e atendimento para as vítimas de todos os tipos de violência.
Essa lei tem feito uma diferença muito grande para a vida das mulheres, inclusive na perspectiva simbólica, proporcionando a visibilidade do problema da violência para que possam denunciar a agressão no âmbito doméstico.
Uma das grandes mudanças implementadas com a Lei Maria da Penha foi a criação de uma rede de TV especializada no atendimento às vítimas desse tipo de violência, como promotorias, delegacias e varas que lidam exclusivamente com isso. Este é um dos itens mais significativos que mudou nos últimos 16 anos.
Os números do Ligue 180 comprovam o crescimento de denúncias de violência de gênero no país. Foram registradas 46.423 denúncias de violações em 2006, já em 2015 foram 634.862. E em 2020, em plena pandemia, aconteceram 694.131 denúncias com o número recorde de medidas protetivas, mais de 300,00 emitidas.
Com certeza, a Lei Maria da Penha é a lei de proteção dos direitos humanos e à vida, mais conhecida que temos. Ela criou mecanismos de proteção às mulheres, mas ela sozinha não dá conta do recado porque é fundamental aprimorar os mecanismos de denúncia como o Ligue 180 e o Disque 100, além de fomentar o número de delegacias da Mulher em todo país.
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