As vistorias nos veículos de transporte escolar dos 223 municípios paraibanos tem início em fevereiro e se estendem até o final de maio. A referida fiscalização é realizada desde 2013, através de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público da Paraíba e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para viabilizar a realização do projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”.
O objetivo do projeto é combater as irregularidades
no transporte escolar no estado da Paraíba, prevenindo acidentes e protegendo
as crianças e os adolescentes que necessitam desse tipo de serviço para exercer
o direito à educação.
Um dos principais focos do trabalho é erradicar o
uso dos tradicionais “paus-de-arara” para fazer o transporte de estudantes e
cobrar dos gestores municipais a prestação dos serviços de transporte de
escolares de acordo com as normas de segurança e de higiene, previstas em Lei Federal e,
especialmente no Código de Trânsito Brasileiro.
As vistorias ocorrem nas Circunscrições Regionais
de Trânsito – A Ciretran ou em postos de trânsito. Durante o trabalho de
inspeção, os técnicos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN verificam
se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são
exigidos pela Lei Federal nº 9.503, e suas modificações, bem como pelas
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN, notificando aqueles veículos
que apresentem irregularidades.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os
veículos de transporte escolar devem ter pintura de faixa horizontal na cor
amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o
dístico ‘Escolar’, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas
na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual
à lotação.
Além disso, o condutor de veículo deve ter idade
superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em
curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
Por recomendação dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do
Ministério Público Estadual e Federal, cabe aos municípios a responsabilidade
de instituir e regulamentar o “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”, como uma atividade econômica que presta relevante
serviço a comunidade escolar, que atende das crianças da educação infantil,
adolescentes dos ensinos fundamental e médio até os adultos universitários.
Como é publico e notório, muitos adultos cursam Faculdades em outros
municípios, principalmente nas universidades federais das capitais.
É importante
informar, que a prestação dos serviços de transporte escolar dependerá da
prévia autorização do poder público e dos cumprimentos das exigências do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais princípios legais aplicáveis à espécie,
para existe dentro da legalidade.
A exploração do
referido serviço será realizada em caráter contínuo e permanente, correndo por
conta do portador da autorização toda e qualquer despesa dela decorrente,
inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários. O município e a sociedade só teem a
ganhar com a instituição e
regulamentação do “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”.
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