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segunda-feira, 13 de junho de 2022
O SERVIDOR PÚBLICO PODE SER DONO DE EMPRESA?
domingo, 12 de junho de 2022
“Transporte Escolar – alegria de ir e vir”
As vistorias nos veículos de transporte escolar dos 223 municípios paraibanos tem início em fevereiro e se estendem até o final de maio. A referida fiscalização é realizada desde 2013, através de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público da Paraíba e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para viabilizar a realização do projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”.
O objetivo do projeto é combater as irregularidades
no transporte escolar no estado da Paraíba, prevenindo acidentes e protegendo
as crianças e os adolescentes que necessitam desse tipo de serviço para exercer
o direito à educação.
Um dos principais focos do trabalho é erradicar o
uso dos tradicionais “paus-de-arara” para fazer o transporte de estudantes e
cobrar dos gestores municipais a prestação dos serviços de transporte de
escolares de acordo com as normas de segurança e de higiene, previstas em Lei Federal e,
especialmente no Código de Trânsito Brasileiro.
As vistorias ocorrem nas Circunscrições Regionais
de Trânsito – A Ciretran ou em postos de trânsito. Durante o trabalho de
inspeção, os técnicos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN verificam
se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são
exigidos pela Lei Federal nº 9.503, e suas modificações, bem como pelas
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN, notificando aqueles veículos
que apresentem irregularidades.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os
veículos de transporte escolar devem ter pintura de faixa horizontal na cor
amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o
dístico ‘Escolar’, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas
na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual
à lotação.
Além disso, o condutor de veículo deve ter idade
superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em
curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
Por recomendação dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do
Ministério Público Estadual e Federal, cabe aos municípios a responsabilidade
de instituir e regulamentar o “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”, como uma atividade econômica que presta relevante
serviço a comunidade escolar, que atende das crianças da educação infantil,
adolescentes dos ensinos fundamental e médio até os adultos universitários.
Como é publico e notório, muitos adultos cursam Faculdades em outros
municípios, principalmente nas universidades federais das capitais.
É importante
informar, que a prestação dos serviços de transporte escolar dependerá da
prévia autorização do poder público e dos cumprimentos das exigências do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais princípios legais aplicáveis à espécie,
para existe dentro da legalidade.
A exploração do
referido serviço será realizada em caráter contínuo e permanente, correndo por
conta do portador da autorização toda e qualquer despesa dela decorrente,
inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários. O município e a sociedade só teem a
ganhar com a instituição e
regulamentação do “Serviço de Transporte Coletivo Escolar”.
quinta-feira, 9 de junho de 2022
PRAZO LIMITE PARA CIRCULAR COM O CRLV 2021
quinta-feira, 2 de junho de 2022
FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2022
"O mês de junho poderemos até dizer, que trata-se das conclusões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no que concerne a divulgação do montante de recursos financeiros disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e até as renúncias pelos partidos, com vistas as eleições gerais de 2022".
Calendário
Eleitoral - Junho de 2022
1º de junho – segunda-feira
Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
5 de junho – domingo
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
15 de junho – quarta-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
16 de junho – quinta-feira
Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, até 1º de junho de 2022, da descentralização da dotação orçamentária.
30 de junho – quinta-feira
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.