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sábado, 26 de março de 2022
Mais de 50 deputados aproveitam janela e mudam de sigla
sábado, 19 de março de 2022
Sistema Único de Segurança Pública - SUSP
A criação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.
Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e de Trânsito, as guardas municipais e os agentes de trânsito serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas.
Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas. A lei do SUSP cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS para fortalecer "as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis".
A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional. O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabelece prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento. O Decreto nº 10.822 foi publicado em 29 de setembro de 2021.
O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.
Como funciona o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP
1) O que é o SUSP?
O Sistema Único de Segurança Pública - SUSP foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O SUSP cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.
2) Qual a composição?
R: O SUSP tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal; Civis, Militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do SUSP: agentes penitenciários, guardas municipais, e agentes de trânsito demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
3) Como ele deve atuar?
R: A exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS atuam sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do SUSP realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.
4) Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
R: Na lei de criação do SUSP, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS. A norma, regulamentada pelo Decreto nº. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema.
A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, entre outros objetivos.
5 ) Quais os objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal
Criada e regulamentada por decreto, a Lei do SUSP também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal - PNSP. Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.
O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU, e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social PNSP 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.
Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.
O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.
quinta-feira, 17 de março de 2022
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba define Mesa Diretora e Conselho Fiscal
Experiências de Consórcios na área de Segurança Pública teve
início em março de 2014, como o Seminário “Avanços e Dificuldades dos Consórcios Municipais”
promovido pelo Jornal GGN que teve como último tema debatido as Experiências de
Consórcios de Segurança. O painel contou com a participação do secretário de
Segurança Urbana de São Bernardo do Campo, Benedito Mariano e o cientista
político, ex-subsecretário Nacional de Segurança, Guaracy Mingardi.
O objetivo do GT de segurança foi estabelecer um diálogo com o
governo sobre as dificuldades estruturais na região. “Nossos principais
desafios no GT de segurança são a criação de um sistema de monitoramento
integrado regional, a implantação de um centro de formação regional de guardas
civis municipais, promover a integração das guardas civis metropolitanas com
policias civil e militar e aumentar o efetivo de policiais na região”,
ressaltou o secretário.
Na segunda parte do último
painel, o ex-secretário Nacional de Segurança, Guaracy Mingardi fez contraponto
à visão otimista de Benedito Mariano. Em sua experiência na criação do Fórum
Metropolitano de Segurança Pública, Guaracy contabilizou diversos problemas e
obstáculos na discussão de parcerias intermunicipais no combate à violência e
ao crime organizado.
Segundo ele, a legislação
brasileira não prevê que os municípios sejam responsáveis pela segurança
pública e que só há empenho das cidades nesse âmbito quando o tema está na
mídia, aumentando a pressão popular sobre o prefeito. “Em 2001 vivíamos o auge
dos homicídios e sequestros no estado. Aquilo estava todo dia na mídia e o
cidadão não quer saber se a responsabilidade é do governador, ele vai na autoridade
mais próxima. Foi aí que os prefeitos e vereadores da região metropolitana se
viram obrigados se reunir”, ressaltou Guaracy.
Passada a grande crise,
crimes como homicídios e sequestros diminuíram consideravelmente. O estado,
aparentemente, tinha resolvido o problema. Isso tirou o tema da grande mídia e
não houve mais pressão popular. “Não existe problema resolvido em segurança
publica. É cobertor curto, se corbir a cabeça, descobre o pé e vice-versa. Dá
pra ajeitar, mas não dá pra resolver”, disse o cientista político.
Guaracy
finalizou dizendo que os consórcios municipais na área de segurança são
importantes, mas só terão resultado positivo a longo prazo se houver
entendimento de todas os lados. “É importante a criação de um fórum
primeiramente. O fórum antecede o consórcio, que depende do complexo acordo
entre agentes políticos dos municípios”, concluiu.
terça-feira, 1 de março de 2022
Audiência debate municipalização do trânsito em Solânea, Arara e Casserengue
O Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional para a municipalização do trânsito - órgão integrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) - realizou, na tarde desta terça-feira (18/01), uma audiência para tratar do processo de municipalização em Solânea, Arara e Casserengue.
Participaram o coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, procurador de Justiça Valberto Lira; o promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais; os prefeitos de Solânea, Kayser Nogueira Rocha Pinto; de Casserengue, Antônio Judivan de Sousa; o representante do Município de Arara, Antônio Gregório; o assessor juridico do Conselho Estadual de Trânsito (Centran); o psicólogo Ricácio Lima da Cruz; o membro do Conselho Estadual de Trânsito, Amauri Azevedo; o representante do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PB), Fleming Cabral; o servidor do MPPB, Renato Barroso.
Durante a audiência, foram discutidas questões relacionadas ao trânsito de Caaporã, ao Código Brasileiro de Trânsito; à Resolução 811/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); a possibilidade de celebração de consórcios e convênios e as vantagens da municipalização do trânsito (como atendimento à exigência legal, gestão de trânsito voltada às necessidades do município com intervenções mais rápidas e melhor planejamento urbano voltado para a segurança viária, dentre outros).
Também foi apresentado aos prefeitos um roteiro simplificado para a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito e dados estatísticos referentes ao trânsito nos três municípios.
Os prefeitos expuseram as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios e apresentaram pontos que foram debatidos com os membros do GT Interinstitucional. O prefeito de Solânea informou que dará andamento com relação às medidas no município.
Ao final, o promotor de Justiça Henrique Cândido concedeu prazo de 15 dias para os prefeitos se manifestarem sobre o interesse de realizarem a municipalização.