terça-feira, 29 de dezembro de 2020

ATO DA GUARDA MUNICIPAL DE PITIMBU

                                                           PORTARIA Nº 005/2020

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PITIMBU, usando de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 05, de 13 de janeiro de 2009, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, nos termos previsto no Parágrafo Único do Art. 10, In Verbis “O Comandante da Guarda, mediante Portaria, poderá delegar de forma expressa e específica, por tempo determinado, ações previstas como de sua competência funcional; e

CONSIDERANDO os Artigos 40 e 43 do Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art.1º – Determinar que por questões de interesse público, todos os Guardas Civis Municipais ficam lotados na base de Pitimbu Centro, independentes das escalas e postos de serviços que estejam.

Art. 2 º - E pela necessidade do serviço público poderá haver remanejamento de pessoal para qualquer outro posto ou escala de serviço.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Guarda Municipal de Pitimbu, em 28 de dezembro de 2020.

                                                       


         Haroldo de Oliveira Silva                   Comandante da Guarda Municipal 

      Matricula: 8020941

Assinado de forma digital por: Haroldo de oliveira silva 05565292433 -2020.28.12 – 9h0min.

 

 

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