sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Melhorias no trânsito e transporte do Cabo são discutidas em reunião

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Representantes da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho se reuniram, nessa quinta-feira (12/11), com membros do Conselho de Trânsito e Transporte e das cooperativas de táxi e mototáxi do município. O encontro foi realizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), e teve como objetivo discutir melhorias na área. Participaram da reunião o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Arthur Albuquerque; o assessor técnico da Secretaria de Defesa Social, Ilo Jorge.

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bilhetagem eletrônica foi um dos assuntos mais abordados durante a reunião.  Este mês, o Cabo implantou oficialmente o sistema, tornando-se o primeiro município da região metropolitana, depois do Recife, a adotar a bilhetagem eletrônica, que visa modernizar o sistema de transporte público da cidade e proporcionar maior agilidade e segurança aos usuários. Para Ilo Jorge, o sistema traz um grande avanço para o município. “Teremos menos dinheiro em circulação e mais cartão em movimento”, comentou.  A bilhetagem também vai proporcionar um maior controle e transparência das informações, como número de passageiros, para a cobrança justa dos impostos.
Outro ponto discutido foi o Anel Zero, nova iniciativa para um melhor atendimento à zona rural, com linhas de maior distância, que vai beneficiar 3 mil moradores dos engenhos. Deverá ser acrescentado R$ 1,30 a mais no valor da passagem, uma reivindicação do empresariado que atende essas áreas, para regulamentar essas linhas de transporte a serem inseridas no sistema de bilhetagem eletrônica, em especial às linhas atendidas pela empresa Monteiro Transporte.
Depois de reuniões com o Ministério Público, Sindicato, e cooperativa dos taxistas, sobre o processo licitatório para a concessão de novas placas de táxis, que terá início no dia (17/11). Serão disponibilizadas 72 placas vermelhas para taxistas. Com a iniciativa, a cidade vai aumentar a frota de táxis, passando dos atuais 150 carros para 222. Outro grande ganho foi a aquisição de 62 carros novos para o serviço de táxi, fazendo uma renovação da frota em mais de 25%.
“Esse é um espaço de diálogo constante com a sociedade, e de transparência com a ação pública, e dentro deste espaço obtemos um avanço muito grande, com a implantação da bilhetagem eletrônica, a regularização dos taxistas e as linhas especiais para a população rural”, destacou o secretário Arthur Albuquerque.
Texto: Camilla Moura – Repórter Estagiária da Secom/Cabo
Fotos: João Barbosa

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O que Muda Nas Eleições 2016

A Presidente da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 13.165/2015 que trata da mirreforma política, recém aprovada no Congresso Nacional, vetando, entretanto, os dispositivos que autorizavam a doação de pessoas jurídicas aos partidos políticos e a impressão do voto.
Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, principal defensor do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, promovendo inclusive manobras para a sua aprovação, ameaça interferir e obstruir a Sessão do Congresso Nacional que irá apreciar outros vetos da denominada "pauta bomba" acaso o veto parcial à minirreforma não seja incluído pelo Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, na pauta da Sessão de hoje (30/09).
Uma queda de braço entre Governo e Câmara dos Deputados que não prejudica a aplicabilidade da nova legislação nas eleições municipais do ano que vem, já que publicada em período superior a um ano do pleito.
Seguem, de forma resumida, as principais modificações trazidas pela nova legislação:
1 - PRAZOS NAS ELEIÇÕES
a) O prazo para estar filiado a partido político para concorrer nas eleições fica alterado para seis meses antes do pleito (art. 9º, da Lei das Eleições).
b) Realização das convenções partidárias: 20 de julho a 05 de agosto (art. 8º, da Lei das Eleições).
c) Registro de candidaturas até às 19 horas do dia 15 de agosto (art. 11, da Lei das Eleições). Registro de vagas remanescentes até trinta dias antes das eleições (art. 10, §5º, da Lei das Eleições).
d) A propaganda eleitoral permitida a partir do dia 15 de agosto (art. 36, da Lei das Eleições).
e) A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV fica reduzida para os 35 dias anteriores às eleições até a antevéspera do dia do pleito (art. 47, da Lei das Eleições).
f) Todos os registros de candidaturas devem estar julgados na primeira instância até vinte dias antes das eleições (art. 11, §1º, da Lei das Eleições).
g) As contas dos candidatos eleitos devem estar julgadas até três dias antes da diplomação (art. 30, §1º, da Lei das Eleições).
2 - QUANTIDADE DE CANDIDATOS
Nos municípios de até cem mil eleitores, cada partido ou coligação poderá registrar um total de até 200% (o dobro) do número de lugares a preencher nas Câmaras de Vereadores, sendo este percentual de 150% nos municípios com mais de cem mil eleitores (art. 10, da Lei das Eleições).
3 - AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA
A data para a verificação da idade mínima necessária para ocupação do cargo eletivo será a data do pedido de registro de candidaturas para o cargo de vereador (18 anos), e a data da posse nos demais casos (art. 11, §2º, da Lei das Eleições).
4 - LIMITE DE GASTOS
Os limites de gastos de campanha passam a ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei (art. 18, da Lei das Eleições). No limite de gastos em cada eleição serão contabilizadas as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas (art. 18-A, da Lei das Eleições). O candidato que ultrapassar o limite de gastos fixado sofrerá Multa de 100% da quantia que ultrapassar o limite, sem prejuízo da apuração de abuso de poder econômico (art. 18-B, da Lei das Eleições).
5 - LIMITES DE DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
O limite para doação de recursos estimáveis em dinheiro de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador passa a ser de 80.000 reais (art. 23, da Lei das Eleições). Todas as doações efetivadas pelo doador no ano da eleição serão contabilizadas para verificação da extrapolação do limite, inclusive as doações aos partidos políticos (art. 24-C, §1º, da Lei das Eleições).
O Ministério Público Eleitoral poderá propor as representações contra doadores que excederem os limites de gastos poderão ser iniciadas até o final do exercício financeiro subsequente ao da realização das eleições (art. 24-C, §3º, da Lei das Eleições).
6 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA
Partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar os recursos arrecadados em dinheiro para as campanhas eleitorais até 72 horas após o seu recebimento. Deverá ser divulgada uma prestação de contas parcial em 15 de setembro (art. 28, da Lei das Eleições).
7 - PROPAGANDA ELEITORAL
Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum (art. 37, da Lei das Eleições).
A propaganda em bens particulares deve ser feita em papel ou adesivo em tamanho não superior a meio metro quadrado (art. 37, da Lei das Eleições).
Considera-se carro de som, para fins de divulgação de jingles ou mensagens de candidatos qualquer veículo, motorizado ou não, e, ainda, o que for tracionado por animais (carroça, por exemplo). (art. 39, da Lei das Eleições).
A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral (art. 57-A, da Lei das Eleições).
8 - CONDUTA VEDADA
Passa a ser vedada, com possibilidade de cassação do mandato e condenação por abuso de poder econômico, a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (art. 73, inciso VII, da Lei das Eleições).
9 - JUSTA CAUSA E JANELA PASSA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Passou a constar expressamente na legislação a possibilidade de perda de mandato do eleito que se desfiliar, sem justa causa, pelo partido em que for eleito (art. 22-A, da Lei dos Partidos Políticos).
Fixou-se como justa causa, que legitima a desfiliação sem a perda do mandato, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional. Esse prazo, mencionado por último, é a denominada "janela de desfiliação".
10 - QUESTÕES PROCESSUAIS
Decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros, sendo convocado o suplente da mesma classe na hipótese de impedimento de algum dos juízes titulares (art. 28, §4º, do Código Eleitoral).
O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (art. 257, §2º, do Código Eleitoral).
A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato (art. 368-A, do Código Eleitoral).
11 - ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Somente serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (art. 108, do Código Eleitoral). Não há exigência de votação nominal mínima para a definição dos suplentes da representação partidária (art. 112, do Código Eleitoral).
12 - NULIDADE DOS VOTOS E REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES
No caso de decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, após o trânsito em julgado, serão realizadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição correrá por conta da Justiça Eleitoral e será de forma indireta, pelo Poder Legislativo correspondente se ocorrer a menos dos seis meses antes do final do mandato e pelo voto direto nos demais casos (art. 224, do Código Eleitoral).
13 - VOTO EM TRÂNSITO
O eleitor em trânsito no território nacional poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais, atendidas algumas exigências, e desde que registrado na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da data marcada para as eleições (art. 233-A, do Código Eleitoral).

Por : ilo jorge de souza pereira
Especialista em Gestão Pública e Política

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Lei altera Código de Trânsito e “cinquentinhas” são equiparadas a motocicletas

As polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 
Em resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os DETRANs de cada estado é que cuidarão do registro.
Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. 
O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte. Na verdade, a lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. 
Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
Ainda é preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor.


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Prefeitura de Pitimbu revitaliza canteiros e praças com nova iluminação, revestimento e bancos


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Após revitalizar os canteiros que liga à Praça Senhor do Bonfim a orla central de Pitimbu, com um revestimento em pedras portuguesas e bancos para acomodação dos munícipes, a Prefeitura de Pitimbu, por meio da Secretaria de Infraestrutura, revitalizou também algumas praças do centro da sede do município com um revestimento em pedras Portuguesas, pretas e brancas.
Além disso, a administração municipal colocou novos bancos de praça, ainda trocou toda iluminação do trecho que liga à Praça Senhor do Bonfim a orla central de Pitimbu. O suporte das lâmpadas também foram trocados, ampliando e melhorando o alcance da iluminação.
Na troca foram colocadas lâmpadas de vapor de metálico, que são mais econômicas que as comuns. Agora a Rua do Campo está mais bonita e iluminada, com obras que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e veranistas da em Pitimbu.
As praças revitalizadas foram as localizadas em frente a Sede da Prefeitura, a pracinha da estátua do Padroeiro dos Pescadores  – São Pedro e uma que esta sendo construída no inicio  da escadaria na rua Dr. João Gonçalves, Centro de Pitimbu.

terça-feira, 5 de maio de 2015

Impunidade para 85% dos motoristas flagrados na Lei Seca em PE


 
Apenas um em cada sete motoristas flagrados na Operação Lei Seca no estado perdeu, de fato, o direito de dirigir. Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde, que coordena a operação junto com a Polícia Militar e o Detran, desde dezembro de 2011, aponta o recolhimento de mais de 25 mil habilitações por infração de alcoolemia. Desse total, segundo o Detran, apenas 15% tiveram o processo finalizado. Isso significa que quase 22 mil condutores infratores, autuados desde o início da operação, continuam, até agora, dirigindo impunemente, sem nenhuma preocupação com a suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os processos administrativos: da penalidade da multa (R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir levam de dois anos a três anos para serem concluídos. Pelo menos dois fatores são apontados por especialistas na área para a demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum.

Somente no Detran chegam por mês uma média de 900 processos para serem analisados referentes à alcoolemia. O órgão dispõe de oito funcionários para atender esse tipo de demanda e que também são responsáveis pelo recebimento de cerca de 1,5 mil processos de outras infrações. O Detran é a primeira instância, o motorista ainda pode recorrer para Jari (Junta de Recurso Administrativo de Infração) e por último ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

O mesmo caminho é percorrido para recorrer da multa e para evitar a suspensão da CNH. “Na prática são seis possibilidades. Se o motorista percorrer três instâncias para se livrar da multa e novamente as mesmas três instâncias para não perder a CNH, significa trabalhar duas vezes no mesmo caso”, alertou a presidente do Cetran-PE, Simíramis Queiroz, cujo órgão dispõe de seis funcionários para atender todo o estado em todas as áreas de trânsito.

A motorista Juliana Soares, 30 anos, foi flagrada numa operação em 2011 e mesmo sem recorrer teve a CNH suspensa somente em outubro de 2014. “Eu paguei a multa antes do vencimento e não recorri. Mesmo a multa sendo educativa é importante retirar das ruas quem tem esse tipo de comportamento. No meu caso, fiquei dois anos sem carro, mas continuava habilitada”, criticou.

O diretor jurídico do Detran Bruno Régis admite a dificuldade em agilizar os processos. “Depende da qualidade da autuação e da qualidade da defesa, que pode conseguir protelar o caso por mais tempo”, afirmou. E Juliana nem se defendeu. Livre para dirigir normalmente, após receber de volta a CNH em até 48 horas da autuação, o mesmo motorista pode ser novamente pego pela blitz.

“Nós temos, até agora, 63 casos de motoristas reincidentes e um caso de um motorista flagrado três vezes no ano de 2013”, revelou o coordenador da Operação Lei Seca, coronel André Cavalcanti.

Saiba Mais

O caminho entre a autuação e suspensão da CNH

Suspensão da CNH

1 em cada 7 motoristas  flagrados na Operação Lei Seca perdeu a CNH

25. 488 CNH foram recolhidas e enviadas ao Detran por alcoolemia

3,8 mil motoristas perderam o direito de dirigir por ano (De 2011 a 2015)

15% dos casos tiveram o processo concluído pelo Detran até agora

21,6 mil condutores flagrados continuam a dirigir impunimente

1,1 milhão de veículos foram abordados de dezembro de 2011 a 6 de abril de 2015

Órgãos para recorrer da infração de trânsito

1ª instância – Detran

8 funcionários

900 processos relativos à alcoolemia

1,5 mil processos de outras infrações

2ª Instância – Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração)

 3 juntas funcionam dentro do Detran

5 funcionários

50 relativos à alcoolemia por dia

200 relativos a outras infrações

3ª Instância – Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)

6 funcionários

Número de processos não informado

Prazos:
 
15 dias é o prazo para o condutor entrar com recurso em cada uma das instâncias 2 a 3 anos  é o prazo mínimo do Detran para concluir um processo
 
5 anos é a prescrição da pena.

Fonte: Detran e Cetran

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Justiça suspende licitação do transporte intermunicipal de Pernambuco

Publicado em 01/05/2015, Às 8:00
Foto: JC Imagem
Vícios e falta de competitivadade foram os principais argumentos. Foto: JC Imagem

A Justiça de Pernambuco suspendeu a licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco, que ganharia concepção e operação novas a partir de hoje, 1º de maio. Decisão liminar do juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida na noite de quarta-feira, determina que sejam suspensos os efeitos da licitação que o governo do Estado realizou em setembro de 2014. Embora liminar, a decisão deve ser vista como um novo round da disputa que vem sendo travada por causa da divisão dos lotes da futura operação do sistema no interior.

Excluindo o Grande Recife, que tem um sistema de transporte metropolitano, todo o Estado foi dividido em apenas três áreas, definidas como Mercados de Transporte Intermunicipal (MTI) pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), criada ainda pelo então governador Eduardo Campos para executar a licitação e gerir o sistema. Entre outros aspectos, a grande reclamação é que a divisão foi desproporcional e ficou na mão de apenas dois consórcios e uma empresa, o que impediu a livre concorrência e, consequentemente, a melhoria do serviço para os 80 mil passageiros transportados diariamente nas 118 linhas.
 
Uma das áreas, por exemplo, a MTI 1, que envolve todo o Sertão e parte do Agreste Central pernambucanos (80% do sistema), ficou com um único consórcio: Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação. O restante do Estado ficou dividido com o Consórcio 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema. Antes, o sistema era operado por 14 empresas.

Fotos: Guga Matos/JC Imagem
População no interior já sofre sem opção de transporte. Fotos: Guga Matos/JC Imagem

Para dar a liminar, concedida numa ação popular, o juiz Mozart Valadares Pires usou como base o relatório </DC>de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, finalizado em fevereiro, que identificou inúmeros vícios no processo licitatório e, por isso, sugeriu a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. A auditoria especial ainda não foi julgada, mas no documento o auditor Fernando Rolim afirma que os vícios no processo são tantos que impediram a competitividade e contaminaram todo o processo. E também criticou o fato de a EPTI ter ignorado as alterações recomendadas pelo TCE ainda na época do lançamento do primeiro edital.
Luciana Nóbrega, presidente da EPTI, soube da liminar apenas ontem e garantiu que na segunda-feira estará fazendo a defesa do posicionamento do órgão. “Iremos suspender o início da operação como determina a Justiça, mas faremos nossa defesa. Nada do que foi apresentado ao juiz é fato novo. Já tínhamos respondido ao TCE. Estamos tranquilos porque a licitação foi correta e trará benefícios para os passageiros”, disse. O JC tentou conversar com o relator da auditoria especial do TCE, Ranilson Ramos, desde o início da semana, sem sucesso. Nem mesmo a assessoria de imprensa do tribunal conseguiu dar retorno. Anteriormente, tentou falar com Fernando Rolim, mas a hierarquia do TCE não permitiu.

Confira a decisão liminar da Justiça

DECISÃO: Na petição anterior, a parte demandante apresenta fato novo além de documentos novos, os quais dão suporte ao seu pedido liminar de suspensão dos efeitos da licitação do serviço de transporte público intermunicipal, especialmente para impedir o início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo. Verifico que, quando da análise da inicial, foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar de suspensão da licitação em razão de que, naquele momento, não restaram configurados os requisitos para a sua concessão. Todavia, diante da apresentação de documentos novos – Relatório de Auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acostados às fls. 0130/0199, e da iminência no início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo, que se dará no dia 1º de maio, considero coerente e prudente a suspensão dos efeitos do certame objeto desta Ação Popular. O Tribunal de Contas do Estado, após realizar Auditoria Especial na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, com a observância detalhada da Concorrência nº. 001/2014, concluiu que não houve aderência da EPTI a determinações anteriormente apontadas, permanecendo as mesmas inadequações devido à não alterações no texto do edital republicado em relação à sua versão original. Após apresentar as determinações, as quais não foram atendidas pela empresa EPTI, encerra o relatório afirmando que a falta de competitividade é corolário das inadequações do edital que já haviam sido criticadas anteriormente. Além disso, ao identificar os vícios, pondera, com razão, que uma licitação eivada de vícios contamina os contratos dela resultantes. Por fim, finaliza o relatório sugerindo a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. Diante dessas constatações, primando pela obediência aos princípios da prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, dentre outros, e estando presentes as condições legais, defiro a liminar no sentido de suspender os efeitos da licitação do serviço de transporte público intermunicipal, especialmente para impedir o início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo que se dará no dia 1º de maio do ano em curso. Outrossim, conforme solicitado no item “c” (fl. 0128), determino a intimação da EPTI para que apresente a íntegra do processo licitatório, incluindo o processo de contratação da empresa responsável pelos estudos técnicos e seu conteúdo, projeto básico, projeto executivo, comunicações com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e documentos que instruíram o certame a partir da sessão de recebimento e abertura de envelopes. Expeça-se o competente mandado de cumprimento. Intime-se. Recife, 29 de abril de 2015. MOZART VALADARES PIRES JUIZ DE DIREITO – ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCESSO: 0081482-31.2014.8.17.0001 MOZART VALADARES PIRES JUIZ DE DIREITO – ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCESSO: 0081482-31.2014.8.17.0001

domingo, 11 de janeiro de 2015

SISTEMA FOTOVOLTAICO: COMO FUNCIONA

Aprenda como funciona o sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede da sua residência, comércio ou indústria. 
Esse sistema de gerar energia limpa e renovável vai lhe possibilitar valorizar a sua propriedade além de gerar a sua própria energia elétrica e praticamente acabar com a sua conta de luz!

Sistema Fotovoltaico Conectado a Rede
Passo a passo do sistema fotovoltaico:
  1. Painel Solar Fotovoltaico

     - Produz energia elétrica em corrente contínua.
  2. Inversor Solar

      inverte a corrente contínua em corrente alternada e equaliza com a rede elétrica - Desta for a energia gerada pelo painel solar fica idêntica a energia que você consome da rede elétrica e assim pode utilizá-la para o seu consumo próprio. 
  3. Quadro de Luz

     - A energia que sai do inversor solar vai para o seu "quadro de luz" e assim é distribuída para a sua casa, comércio ou indústria.(1)
  4. Eletricidade gerada pelos painéis solares (placas fotovoltaicas) alimenta utensílios, eletrodomésticos, equipamentos e máquinas.
  5. Excesso de Eletricidade volta para a rede elétrica através do 

    Relógio de luz

     fazendo ele "rodar ao contrario" (2), assim gerando um "crédito de energia" (3 e 4) para ser utilizado de noite ou nós próximos meses. Em outras palavras: você produz energia limpa com a luz do sol e reduz a sua conta de luz!!
(1) - Cada distribuidora de energia tem as suas regras e as exigências para conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaica na rede elétrica variam bastante.
Por isso é importante você solicitar até 3 orçamentos de empresas experientes que possam ir até o seu local para fazer uma avaliação e lhe passar um orçamento fechado para o seu sistema fotovoltaico.

(2) - O seu relógio de luz antigo vai ser substituído por um relógio de luz novo que é "bidirecional" (mede a entrada e a saída de energia ). Desta forma ele será capaz de medir a energia que você consome da rede elétrica e medir também a energia gerada em excesso pelo seu sistema fotovoltaico que é injetada na rede assim gerando "créditos de energia" (3).

(3) - Os "Créditos de Energia" são medidos em kWh. Para cada kWh gerado em excesso pelo seu sistema solar fotovoltaico você recebe 1 crédito de kWh para ser consumido de noite ou nós próximos meses. Esse crédito é contabilizado pelo seu novo relógio de luz bidirecional e é medido pela sua distribuidora de energia. Desta forma, no final do mês quando você recebe a sua conta de luz,  você vai ver quanto de energia você consumiu da rede e quanta energia você injetou na rede. Se você injetar mais na rede do que consumiu você terá créditos de energia para serem usados nos próximos meses. (4).

(4) -  Os créditos de energia são regulamentados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possuindo regras específicas que variam de acordo com a sua localização e sua classe de consumo (residência, comercial ou industrial).

Na página "A REGULAMENTAÇÂO" fazemos um resumo de como esse sistema de créditos funciona. De qualquer forma, isso é uma coisa que a empresa que vai instalar o seus painéis solares sabe e vai poder lhe explicar quando estiver fazendo o seu orçamento.


Tipos de Sistema Fotovoltaico

  1. Sistema Fotovoltaico Residencial de energia solar conectado a rede (1-10Kwp)
  2. Sistema Fotovoltaico Comercial de energia solar conectado a rede (10-100Kwp)
  3. Sistema Fotovoltaico Industrial de energia solar conectado a rede (100 – 1000Kwp)
  4. Sistemas fotovoltaicos isolados/autônomos de energia solar
  5. Sistemas fotovoltaicos híbridos de energia solar 

Sistema Fotovoltaico Residencial Conectado a Rede (1kwp a 10Kwp)

 


Sistema Fotovoltaico Residencial Conectado a Rede

Esse tipo de sistema fotovoltaico solar permite você gerar parte ou toda a energia que você consome na sua casa, assim, se livrando de  boa parte da sua conta de luz para sempre. Para se calcular o tamanho de um sistema fotovoltaico residencial usa-se como base a conta de luz (o seu consumo de energia), a área disponível para receber os painéis solares e a localidade geográfica (os índices de irradiação solar variam muito de acordo com o local).

a) Quem compra sistemas fotovoltaicos residenciais de energia solar conectados a rede elétrica?
Residências que querem gerar parte ou toda a energia que consomem ou micro empresas.

b) Qual é a diferença entre sistemas fotovoltaicos de energia solar residenciais, comerciais e industriais?
A diferença é a capacidade de geração (Kwp) do sistema fotovoltaico. Os sistemas fotovoltaicos residenciais de energia solar, conectados a rede elétrica, são caracterizados por seu tamanho, i.e, uma residência comum raramente vai precisar de um sistema maior do que 10Kwp (que ocupa uma área máxima de 70m2), em média, casas de 3 quartos precisam de um sistema de 3kwp( 21m2). Então caracteriza-se como sistema residencial aquele com potencia instalada entre 1Kwp e 10Kwp.


Sistema Fotovoltaico Comercial de Energia Solar  Conectado a Rede (10kwp a 100Kwp)

 
Sistema Fotovoltaico Comercial Conectado a Rede

Funciona exatamente como o sistema fotovoltaico residencial , ele permite você gerar parte ou toda a energia que você consome em seu comércio, assim, reduzindo a sua conta de luz para sempre, Para se calcular o tamanho de um sistema fotovoltaico comercial também usa-se como base a conta de luz (o seu consumo de energia elétrica), a área disponível para receber os painéis solares e a localidade geográfica (os índices de irradiação solar variam muito de acordo com o local).

A diferença entre um sistema solar fotovoltaico Comercial e um sistema solar fotovoltaico Residencial é a potência (quantidade de painéis solares), i.e. os sistemas fotovoltaicos comerciais geralmente tem uma potencia instalada entre 10kwp e 100Kwp, ocupando uma área entre 65m2 e 700m2. (o sistema fotovoltaico residencial, como mencionado anteriormente tem capacidade instalada entre 1kwp e 10kwp)


Sistema Fotovoltaico Industrial Conectado a Rede (100kwp a 1000Kwp)

 


Sistema Fotovoltaico Industrial Conectado a Rede

Funciona exatamente como o sistema fotovoltaico residencial e o comercial, ele  permite você gerar parte ou toda a energia que você consome em seu comércio/indústria. 

Os sistemas Fotovoltaicos Industriais de energia solar  tem uma potencia instalada entre 100kwp e 1000Kwp, ocupando uma área entre 650m2 e 7000m2. (varia de acordo com a instalação)


Sistemas Fotovoltaicos ISOLADOS ou AUTÔNOMOS (off grid / stand alone)

 

São sistemas de energia solar fotovoltaica que não estão conectados a rede elétrica, sistemas isolados que alimentam diretamente os aparelhos (cargas) que vão consumir a energia gerada. Os sistemas de energia solar autônomos são muito utilizados em lugares remotos. Esses sistemas devem ser dimensionados minuciosamente, calculando-se exatamente o consumo do aparelho (carga). Com base nos piores índices de radiação solar daquela área específica, dimensiona-se o sistema fotovoltaico isolado para ter uma autonomia de até três dias (em média). Exemplos:

Sistemas Fotovoltaicos de energia solar para bombeamento
Sistemas Fotovoltaicos de energia solar para eletrificação de cercas
Postes de Iluminação Solar
Estações replicadoras de sinal
Casas isoladas da rede elétrica


Sistemas Fotovoltaicos HÍBRIDOS

 

 
Os sistemas híbridos de energia solar fotovoltaica são uma mistura de "sistemas isolados" com "sistemas conectados a rede elétrica". Ou seja, ele é um sistema conectado a rede elétrica mas, possuem também um banco de baterias para armazenar a energia. Esses sistemas são mais caros que os tradicionais conectados a rede pois, além do banco de baterias, eles também necessitam de diversos mecanismos de segurança e equipamentos específicos que acabam encarescendo a solução como um todo.


AINDA NÃO SABE QUE TIPO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO DE ENERGIA SOLAR VOCÊ PRECISA?
Mande um e-mai para a equipe do Porta Solar que faremos o possível para lhe entender a sua necessidade e lhe falar qual sistema é o melhor para você!