As polêmicas cinquentinhas serão,
finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (31), os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim
como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Em resumo, as cinquentinhas foram
enquadradas como motocicletas e os DETRANs de cada estado é que cuidarão do
registro.
Os Detrans pressionaram o órgão
nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força política
para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a
responsabilidade para o âmbito estadual.
O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado
na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia
seguinte. Na verdade, a lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.
Na prática, o que muda é o inciso 17
do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que
compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão
humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada.
Já no
artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já
que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que,
com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do
CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as
cinquentinhas.
Ainda é preciso aguardar o
posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o prazo e a forma de regularização
de quem tem o ciclomotor.
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