sábado, 1 de junho de 2013

Educação fará seleção com 1.442 vagas para contratação de pessoal em diversas especialidades.

Pernambuco com  mais de mil vagas na educação.
Educação com mais de mil vagas em seleção.
Seleção Simplificada.
O diário oficial do Estado de Pernambuco desta quinta-feira 30 de maio de 2013 o decreto nº 39.435 que autoriza a Secretaria de educação de Pernambuco a realizar seleção simplificada para contratação de 1.442 profissionais para atuação nas Escolas Técnicas Estaduais e no Programa travessia.
As contratações se darão por meio de seleção simplificada. Os contratos temporários são de 12 meses podendo ser renovados a critério da administração pública por mais sempre pelo mesmo período por até seis anos. Só para o Programa Travessia está seleção possibilitará a contratação de 1.062 professores.
                                                                    

                                                           DECRETO Nº 39.435, DE 29 DE MAIO DE 2013.
                                                                                                                        

                                                                                          Autoriza a contratação temporária de pessoal para,  no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição.

CONSIDERANDO a ampliação do número de Escolas Técnicas Estaduais de 19 para 22, em 2013, em face das necessidades de atendimento aos arranjos produtivos nas diversas regiões do Estado, bem como o aumento de turmas dos cursos subsequentes ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais existentes;
CONSIDERANDO o défcit de profissionais que atendem às especialidades de educação profissional técnica;
CONSIDERANDO as rescisões contratuais de 11 (onze) Analistas de Obras em abril e mais 05 (cinco) em fase de rescisão em maio do corrente exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de sedimentar a interiorização do ensino da música, em decorrência da expansão dos Projetos Orquestrando Pernambuco e Bandas de PE, oferecendo apoio e formação para músicos de Bandas Filarmônicas;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover a aceleração de estudo para aqueles estudantes que estão fora da idade para o ensino regular;

CONSIDERANDO as diretrizes propostas pela Política Nacional de Educação Especial que tem como perspectiva a educação inclusiva;

CONSIDERANDO, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de atender as áreas de Educação Profissional, Engenharia, Conservatório Pernambucano de Música, Educação Especial e Projeto Travessia;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação – SEE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 055, de 29 de maio de 2013,

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1.442 (um mil quatrocentos e quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO ÚNICO
Distribuição de vagas em seleção simplificada para secretaria de educação de Pernambuco.
MODALIDADE DE ENSINO / PROGRAMA CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
PROFESSOR 101
COORDENADOR DE CURSO 7
ENGENHARIA ANALISTA DE OBRA 13
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA/CENTRO DE
CRIATIVIDADE MUSICAL PROFESSOR 41
TRAVESSIA PROFESSOR 1.062
EDUCAÇÃO ESPECIAL
INTÉRPRETE 99
INSTRUTOR 32
BRAILISTA 35
PROFESSOR 51
TOTAL 1.442

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