CALENDÁRIO
ELEITORAL
ELEIÇÕES
– 2012
RESOLUÇÃO
Nº. 23.341/2011.
No
processo eleitoral o mês de junho é dos mais importantes, é nele que acontecem as
convenções partidárias no período de 10 a 30, destinadas a deliberar sobre
coligações e escolhas de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
A
partir das convenções vem o registro das candidaturas junto ao Juízo Eleitoral
até 05 de julho.
JUNHO
DE 2012
5
de junho – terça-feira
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva
circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual
embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
10
de junho – domingo
1.
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar
sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
2.
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
3.
Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias,
ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
4.
Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação.
5.
Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos
em disputa, observadas as peculiaridades locais.
6.
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato,
ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
7.
Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas
e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos
políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do
número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de
conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão
de recibos eleitorais.
8.
Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração
final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais,
ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim,
até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
11
de junho – segunda-feira
1.
Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político
fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo,
no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas
informações ampla publicidade.
30
de junho – sábado
1.
Último
dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
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