sábado, 30 de junho de 2012

ELEIÇÕES – 2012


CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012

RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011, do TSE.


No processo eleitoral o mês de julho é um dos mais importantes, é nele que acontecem os registros das candidaturas no período de 5 a 10, e já no dia 6 inicia a propagando eleitoral. A partir do dia 7, os 90(noventa dias antes da eleição) vem as condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleição, bem como a abertura de contas correntes de candidatos e Comitês Financeiros  dos Partidários Políticos a partir do dia 8, com a emissão do número de inscrição no CNPJ pela Receita Federal do Brasil.


JULHO DE 2012

1º de julho – domingo

1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº. 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;



V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5 de julho – quinta-feira

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão.

3. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

6 de julho – sexta-feira

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

7 de julho – sábado (3 meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.

8 de julho – domingo

1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.



2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.

9 de julho – segunda-feira (90 dias antes)

1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.

2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.

3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.


10 de julho – terça-feira

1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

13 de julho – sexta-feira

1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.

2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

18 de julho – quarta-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição.

2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.


29 de julho – domingo (70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

31 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.



terça-feira, 26 de junho de 2012

Acidentado de moto custa caro ao Governo


Governo gasta R$ 154 mil para manter, por 33 dias, um paciente no HR

26/06/2012 02:21 - RENATTA GORGA, da Folha de Pernambuco

Widio Joffre

Daniel Oliveira, 37, é um dos que vive o sofrimento de ficar internado. Está há 23 dias na unidade médica 

 Acidentes de motos tornaram-se cada vez mais frequentes em Pernambuco. Considerando-se os dados do Hospital da Restauração (HR), unidade de referência para atendimentos de alta complexidade em trauma, é possível perceber que um paciente grave permanece internado por cerca de 33 dias. O custo para operá-lo e mantê-lo no melhor estado de saúde é em torno de R$ 154 mil. A principal causa dos acidentes, por sua vez, é a imprudência do condutor. Para reverter essa realidade, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com o Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Motos, realiza ações educativas, bem como fiscalizações em todo o Grande Recife e nas 11 regionais de Saúde do Estado.

Conforme o secretário executivo do comitê, o médico João Veiga, que já foi diretor médico do Hospital da Restauração (HR), 11% dos pacientes internados nessa unidade de saúde saem amputados ou paraplégicos. “To­dos eles saem do HR com alguma restrição física temporária. Ou seja, não podem trabalhar ou fazer algumas atividades e todos recebem atestado médico e ficam de licença por mais de dois meses”, informou. O doutor ainda frisou que 85% dos casos de acidente são causados pela imprudência do motorista. “Eles, geralmente, andam descalços, ultrapassam sinal e não usam capacete, ou colocam o equipamento sem atacá-lo. Quando caem, o capacete não adianta de nada”, afirmou.

Dessa for­ma, resta ao Go­­verno do Es­tado arcar com os custos do paciente. E a quantia necessária para esta atividade, conforme o Mi­nistério da Saúde, aumentou em 1.286%, de 2008 a 2011. Isto é, o que totalizava R$ 184 mil passou a somar R$ 2,5 milhões. Ainda segundo o órgão federal, consequentemente, o número de óbitos também cresceu, de 372 em 2008 para 634, em 2010. Sendo assim, os acidentes com motociclistas ultrapassaram os casos de atropelamento, que eram considerados os possuidores de maiores índices. “Em uma série histórica de dez anos, os atropelamentos sempre tiveram à frente de qualquer acidente de automóvel. Mas, nos últimos três anos, isso se inverteu. Em 2011, os acidentes de moto, considerando colisão e queda, ultrapassaram em 65% os atropelamentos”, atestou João Veiga.

O atendente Daniel Oliveira da Cruz, 37, sabe o que isso significa. Há 23 dias, ele está internado no HR, após sofrer um acidente de moto entre os municípios de Garanhuns e Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. “Estava indo visitar minha irmã em Providência (distrito pernambucano) e vinha com minha esposa na moto. Não me lembro da batida, mas foi por causa dela que minha mulher faleceu”, contou. Daniel quebrou o fêmur, perdeu parte do braço esquerdo e ainda sente fortes dores. “Agora, estou esperando que alguns ferimentos cicatrizem para que eu possa fazer a cirurgia”, complementou.
Na opinião do atendente, ainda faltam mais ações para conscientizarem os motociclistas. De fato, Daniel está correto. “A gente instituiu a Operação Lei Seca, parando cerca de 150 mil automóveis em seis meses. A partir de agora, a operação vai se estender para as 11 Regionais de Saúde com duas equipes em cada uma. Também abrimos filiais do nosso comitê nessas 11 Regionais, onde se monitoram os acidentes de moto”, informou. Propagandas televisivas também são exibidas de modo a abordar a problemática

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Economia verde e inclusiva


A carta-compromisso foi entregue, nesta manhã, durante o Fórum de Sustentabilidade Corporativa da Rio+20, pelo gerente executivo de Responsabilidade Social da Petrobras e presidente da Rede Brasileira do Pacto Global, Armando Trípodi, e pelo coordenador da ONU no Brasil, o embaixador Jorge Chediak.

O documento aborda questões como melhoria da eficiência do uso dos recursos ambientais, ampliação do uso de fontes de energia renováveis, promoção de emprego e direitos humanos, investimento em inovação para operação e produtos mais sustentáveis, promoção da inclusão social, definição de metas para desenvolvimento sustentável, entre outras medidas.

“As empresas são parte da solução para o desenvolvimento sustentável, assim como o terceiro setor e os governos”, afirmou Sue Wolter, gerente de Avaliação de Desempenho de Responsabilidade Social da Petrobras, durante coletiva de imprensa que reuniu representantes das empresas que fazem parte do conselho da Rede Brasileira do Pacto Global. A gerente também ressaltou que a avaliação de novos projetos da Petrobras considera aspectos ambientais e sociais, além de econômicos. Esse compromisso se reflete na participação da Companhia no índice Dow Jones de Sustentabilidade, desde 2006.

De acordo com o texto do documento, as empresas afirmam que estão atuando de forma concreta para melhorar a qualidade de vida das pessoas, avançar na busca da economia verde e inclusiva e construir um cenário que propicie um desenvolvimento realmente sustentável.

Até o momento, 226 empresas aderiram ao compromisso, mas a expectativa é alcançar as 400 empresas que fazem parte da Rede Brasileira do Pacto Global. A íntegra do documento e a lista de empresas signatárias estão disponíveis no endereço abaixo.

A Petrobras é signatária do Pacto Global desde 2003 e passou a integrar seu Conselho em 2006. A Companhia também é parceira oficial do Comitê Nacional de Organização da Rio +20. A parceria está alinhada ao compromisso da Petrobras como signatária do Pacto Global, por meio do qual participa ativamente da disseminação dos princípios do Pacto junto à sociedade.

Acidentes de Motos

Caruaru já tem Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos
Objetivo é diminuir o número de acidentes e educar a população da Regional

 
O município de Caruaru já está com seu Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos instalado. A formalização ocorreu na manhã desta sexta-feira (15/06), na sede na Câmara de Dirigentes Lojistas de Caruaru (CDL-Caruaru), na presença do secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e do coordenador-executivo da Operação Lei Seca, tenente-coronel André Cavalcanti. “O grande objetivo desse Comitê é salvar vidas. Até agora, estamos conseguindo diminuir o número de acidentes no Estado e pretendemos melhorar ainda mais os índices com essa ampliação”, afirmou o secretário Figueira.

Segundo o gestor da IV Gerência Regional de Saúde (Geres), Djair Ferreira, que também coordenará o Comitê na região, várias reuniões já tinham sido feitas para pensar em ações para a iniciativa. Ferreira ficará responsável por sensibilizar os gestores municipais a municipalizar o trânsito, promover ações de fiscalização e educação com a população, elem de combater os altos índices de acidentes de trânsito com motos, que ocasionam vítimas fatais, incapacidades, sequelas psicológicas e impacto econômico, principalmente no sistema de saúde pública.

“Vamos disseminar a cultura de dirigir com cuidado, com os equipamentos de proteção individual e sem ingerir bebida alcoólica”, frisou Antonio Carlos Figueira. Até agora, 10 Geres já tiveram seus Comitês instituídos. O objetivo é descentralizar as ações para todas as 12 Regionais.

 

PALESTRA – Após instituir o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos, o secretário Antonio Carlos Figueira participou do Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais, ministrando a palestra O papel do município no sistema público de saúde de Pernambuco. O evento ocorreu no Teatro Difusora, no Shopping Difusora de Caruaru.

O secretário apresentou alguns programas que mostram a interação entre as várias esferas do governo (federal, estadual e municipal), como a Rede Cegonha e a rede de urgência e emergência. “Regionalizar é a grande iniciativa que estamos consolidando e organizando no Estado”, disse, lembrando que está interiorizando diversos serviços de saúde, para aproximar o sistema de toda a população. Como exemplo, ele citou as UPA Especialidades, que serão construídas em 11

Agamenon Magalhães


Antes tarde do que nunca: Estado decide contratar estudo de impacto dos viadutos da Agamenon Magalhães

Publicado em 18/06/2012, Às 12:49



Quase um ano depois de anunciar com pompa a construção de quatro viadutos na Avenida Agamenon Magalhães, sob o argumento de que precisa abrir espaço para a implantação de um corredor de BRT (Bus Rapid Transit) na via, o governo do Estado decidiu fazer os estudos de impacto ambiental e de vizinhança da obra. Na semana passada lançou pregão eletrônico,  modelo de licitação mais rápido e que permite maior concorrência por ser feito pela internet, para contratação dos Estudos Técnico Ambiental (ETA) e de Impacto de Vizinhança (EIV). 

A publicação aconteceu no DO e o vencedor já deverá ser escolhido no dia 5 de julho, o que mostra que o governo tem pressa. Quem é contra a construção dos elevados se revoltou ao ver a notícia do pregão, por entender que os estudos de impacto só estão sendo contratados agora, quando deveriam ter sido realizados antes mesmo de o Estado optar pelos elevados.




A contratação do estudo foi uma exigência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), provocada depois de audiência pública para discutir o projeto há pouco mais de um mês.  Secretário executivo de mobilidade da Secretaria das Cidades, Flávio Figueiredo, explicou ao blog que o governo em momento algum se negou a fazer os estudos. Apenas deu entrada no processo no órgão competente, no caso a Prefeitura do Recife, à espera de que as exigências fossem feitas. A prefeitura se eximiu da responsabilidade por autorizar ou não a obra – postura deixada clara durante a audiência – e o projeto terminou encaminhado à CPRH, que solicitou os estudos. 

“Em momento algum nos negamos a fazer os estudos. Ao contrário. Iniciamos o processo e ficamos aguardando as exigências técnicas para que todas fossem atendidas. Sem qualquer resistência. É tanto que, assim que foi solicitado, iniciamos a contratação do estudo. Optamos, inclusive, pela modalidade de pregão que é mais rápida. O custo máximo a ser gasto será de R$ 137 mil  e o prazo de conclusão do estudo é de 35 dias”, afirmou.

Flávio Figueiredo garantiu, ainda, que se os estudos de impacto indicarem que os viadutos são inviáveis o projeto não será executado.  “A nossa proposta é clara. Estamos erguendo os viadutos para priorizar o transporte público, no caso o Corredor Norte-Sul que será implantado na Agamenon. Desde o começo também garantimos que não iríamos iniciar as obras sem todas as licenças ambientais necessárias. De forma alguma vamos passar por cima dos órgãos ambientais”, disse.

Postado por Roberta Soares do Jornal do Commércio