CALENDÁRIO
ELEITORAL
ELEIÇÕES
– 2012
RESOLUÇÃO
Nº. 23.341/2011, do TSE.
No
processo eleitoral o mês de julho é um dos mais importantes, é nele que
acontecem os registros das candidaturas no período de 5 a 10, e já no dia 6
inicia a propagando eleitoral. A partir do dia 7, os 90(noventa dias antes da
eleição) vem as condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleição, bem como a
abertura de contas correntes de candidatos e Comitês Financeiros dos Partidários Políticos a partir do dia 8, com a emissão do número de inscrição no CNPJ pela Receita Federal do Brasil.
JULHO
DE 2012
1º
de julho – domingo
1.
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista
na Lei nº. 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
2.
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação
normal e em noticiário:
I
– transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização
de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral
em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II
– veicular propaganda política;
III
– dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV
– veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
V
– divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção,
ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou
com a variação nominal por ele adotada.
5
de julho – quinta-feira
1.
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito,
a Vice-Prefeito e a Vereador.
2.
Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os
Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de
plantão.
3.
Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça
Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível
do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável
ao interessado.
4.
Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de
candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação
de candidatos ao entrevistado.
5.
Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões
serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo
nas representações previstas, cujas decisões continuarão a ser publicadas no
Diário de Justiça Eletrônico.
6
de julho – sexta-feira
1.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar,
das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos.
3.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas.
4.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
5.
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do
respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
7
de julho – sábado (3 meses antes)
1.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I
– nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir
ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os casos de:
a)
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b)
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c)
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de
2012;
d)
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável
de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do
Poder Executivo;
e)
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários;
II
– realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios,
e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
2.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I
– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim
reconhecida
pela Justiça Eleitoral;
II
– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
3.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos.
4.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações
de obras públicas.
5.
Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta
poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos
específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.
8
de julho – domingo
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
2.
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional
Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras
de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela
do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
3.
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos
cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação,
para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.
9
de julho – segunda-feira (90 dias antes)
1.
Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas
a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia
da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e
posterior homologação.
2.
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar
parceria para a divulgação dos resultados.
3.
Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição
e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos
dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos
resultados.
4.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado
transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por
escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se
possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício
do voto.
10
de julho – terça-feira
1.
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros
perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos
ou as coligações não os tenham requerido.
13
de julho – sexta-feira
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos
cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para
efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.
2.
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado
o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
3.
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de
registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos
políticos ou coligações não os tenham requerido.
4.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações.
5.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro
apresentado pelo partido político ou coligação.
18
de julho – quarta-feira
1.
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros,
perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o
prazo de 5 dias após a respectiva constituição.
2.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos,
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
3.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha
formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos
ou coligações não o terem requerido.
29
de julho – domingo (70 dias antes)
1.
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência
estejam prontos para entrega.
2.
Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas
indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.
31
de julho – terça-feira
1.
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral
poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários,
contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a
divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo,
ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral.