Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o
Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em
municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de
Brasília, com encerramento às 17h.
19 de dezembro é o último dia para a
diplomação de eleitas e eleitos.
AO
SAIR DE CASA
Ao sair de casa para votar, o eleitor deve levar: o
título eleitoral, um documento oficial com foto e uma caneta esferográfica.
A prioridade da Justiça Eleitoral nestas Eleições é garantir o exercício da democracia
de milhões de eleitores em 5565 municípios com eleições limpas.
Quando chegar ao local da votação, o eleitor deve seguir os protocolos da Justiça Eleitoral, e durante seu deslocamento no local de votação, principalmente nas filas manter a distância de, no mínimo,
um metro das outras
pessoas em filas, e evitar aglomerações nas seções de votações.
Chegando ao seu local de votação, o eleitor deve se dirigir diretamente à seção eleitoral, que estará pronta para recebê-lo com todos os cuidados, como marcações adesivas no chão para orientar sobre o distanciamento, entre outros.
NA HORA DE VOTAR
O fluxo de votação nas seções mudou, para deixar tudo mais rápido e seguro. Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deve se posicionar na frente da mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva.
Para evitar contato com o mesário, caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta, o número do título para que o presidente da seção digite no terminal do mesário. O presidente, então, lerá em voz alta o nome que aparecerá no terminal, e o eleitor deverá confirmar que é ele. Depois disso, ele poderá guardar seu documento de identificação.
NO MOVIMENTO DA VOTAÇÃO
O eleitor deverá assinar o caderno de votação, de preferência com a sua própria caneta. Se disponibilizado usar álcool em gel depois de assinar o caderno, a saúde agradece.
Quando a urna for habilitada, o votante receberá a
indicação do mesário e deverá se dirigir à cabine de votação para digitar os
números dos seus candidatos na urna e apertar a tecla “confirma” após cada
voto. Lembre-se que nas eleições municipais são apenas duas votações: Vereador
e Prefeito.
Sobre a Urna
Eletrônica
É na Urna
Eletrônica onde cada candidato é identificado por
um número de vários dígitos, neste novo modelo é importante disputar a eleição
com um “número” fácil de memorizar, de digitar,
de divulgar e que o eleitor realize um deslocamento manual mínimo no
equipamento até chegar à tecla verde de “CONFIRMA”.
A Una
Eletrônica se aproxima de uma matriz alfanumérica formada por linhas e colunas,
e suas primeiras linhas são constituídas das seguintes sequencias numéricas: 1ª
linha (1 – 2 - 3); 2ª linha (4 – 5 - 6); 3ª linha (7 – 8 - 9); 4ª
linha ( 0 ) e na 5ª linha a tecla “CONFIRMA”.
A tecla de cor verde de “CONFIRMA” está na
5ª linha e na 3ª coluna, dessa matriz.
Já as novas Unas
Eletrônicas suas primeiras linhas são constituídas das seguintes sequencias
numéricas: 1ª linha (1 – 2 - 3); 2ª linha (4 – 5 - 6); 3ª linha (7 –
8 - 9) e na 4ª linha ( 0 ) e “CONFIRMA”. A
tecla de cor verde de “CONFIRMA” está na 4ª
linha e na 4ª coluna, dessa matriz.
Amigos e amigas,
Você é o representante da Coligação “O TRABALHO NÃO PODE PARAR”
nos trabalhos de fiscalização das eleições de 6 de outubro de 2024, no Município de Futurópolis, que irá eleger Felizberto Anunciado - 99;
portanto, lembre-se: fiscalizar as eleições é um direito assegurado por lei e o
seu trabalho será muito importante para a nossa vitória.
Você deverá chegar
ao local de votação, se apresentar, educadamente, ao Presidente da Mesa
Receptora de Votos, aos mesários e aos fiscais dos outros Partidos ou Federações
ou Coligações.
BOA
SORTE!
1. VOTAÇÃO:
Início: As 8 horas do domingo
6 de outubro de 2024.
O Presidente da Mesa deve estar presente ao ato de abertura, salvo por força maior. Deve está, também, presente o Fiscal da nossa Coligação.
2. DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS
1. Cada Partido Político ou Federação ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados para cada município, 2 (dois) fiscais e 2 (dois) suplentes para cada Mesa Receptora, funcionando 1 (um) de cada vez.
No caso de haver mais de uma zona eleitoral, 2 (dois)
delegados para cada uma delas.
2. O fiscal poderá
ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação, mesmo sendo eleitor de outra zona
eleitoral, seu voto, porém, só será admitido na seção de sua inscrição.
3. O fiscal não poderá ser menor de 18 anos ou
quem já estiver nomeado para a mesa receptora.
4. O Presidente do Partido ou Representante da Coligação deverá indicar, antecipadamente, ao Juiz Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir Credenciais dos Fiscais e Delegados Eleitorais.
5. As credenciais de fiscais e delegados serão
expedidas, exclusivamente, pelos Partidos ou Coligação, assinada pelas pessoas
autorizadas e indicadas ao Juiz Eleitoral, não sendo necessário o visto do Juiz
Eleitoral nas credenciais.
6. No curso dos trabalhos eleitorais o fiscal poderá ser substituído pelo suplente.
7. Poderão ainda fiscalizar, os candidatos registrados, bem como seus advogados credenciados.
3. QUEM PODE PERMANECER NO LOCAL DE VOTAÇÃO
1. Somente podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal e um
delegado de cada Partido ou Coligação e, durante o tempo necessário à votação,
o eleitor.
2. Nenhuma autoridade estranha
à Mesa Receptora poderá intervir,
sob pretexto algum, em seu
funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral.
3. A força armada, digo a Polícia Militar deve
conservar-se a 100 (cem) metros distantes da Seção Eleitoral e só poderão
entrar no local de votação com expressa autorização do Presidente da Mesa.
4. Os candidatos registrados, seus advogados, os
delegados, e os fiscais do Partido Político ou de Coligação serão admitidos
pelas Mesas Receptoras a Fiscalizar a votação, formular protestos e fazer
impugnação, inclusive sobre a identidade do eleitor.
O DELEGADO - Atua perante a Zona Eleitoral, podendo percorrer todas as seções eleitorais.
O FISCAL - Atua perante a Seção Eleitoral (Mesa Receptora), sempre,
um de cada vez, por
Partido Político ou Coligação.
4 - ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
A presença do Fiscal na seção eleitoral é direito previsto na legislação. Por isso, o fiscal “Não deve se intimidar em hipótese alguma”.
1. O fiscal tem que estar presente na Seção sob
sua responsabilidade às 7h30 (sete)
horas e (trinta) minutos. Lembre-se, as primeiras 3 (três) horas, das 8h às 11h,
serão preferenciais para pessoas acima de 65 anos.
2. Deverá apresentar sua credencial ao Presidente da Mesa.
3. Deverá conferir
o lacre da urna eletrônica, verificando se está rubricado e se a chave está presa ao cabo que liga o
micro terminal à Urna de Votação. Esta chave não pode ser retirada, de modo
algum.
4. Deverá acompanhar o Presidente da Mesa
durante os procedimentos de instalação da seção, observando-se:
• O número da
etiqueta na caixa da Urna Eletrônica corresponde à seção e ao número afixado no
relatório sobre a Urna Eletrônica.
• A urna de
votação e a cabina foram posicionadas sobre a mesa de forma a resguardar o
sigilo de voto.
• As listas de candidatos foram afixadas em
local próximo à cabina, uma ao lado da outra, em ordem numérica crescente do
Partido. As listas não poderão ser presas ou grampeadas as de um Partido ou
Coligação sobre outro.
• A chave presa
ao cabo de comunicação do Micro terminal com a Urna de Votação não foi violada.
Para ligar e desligar a Urna de Votação o Presidente da mesa terá que aproximar
o Micro terminal da Urna, sem romper o lacre da chave.
5. Deverá vistoriar a cabina e a urna eletrônica, assim como seus lacres.
6. Deverá verificar se a fila de eleitores
está organizada.
7. Deverá acompanhar o Presidente da Mesa nas atividades preparatórias para o funcionamento
da seção e verificará:
•
Se os dados
da Urna Eletrônica, como data e hora apresentadas na tela estão corretas.
• A emissão, às seis horas e trinta
minutos (7h30) da listagem
da ZERÉSIMA, onde aparecerá o nome e o número
de TODOS os candidatos e as siglas e o número dos Partidos ou Coligações que concorrem conferindo
atentamente se a listagem da ZERÉSIMA coincide com a tabela de candidatos em
seu poder.
• Somente assinar caso estejam relacionados todos os candidatos.
• Só deverá assinar a ZERÉSIMA após detalhada conferência.
5- QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR:
• Candidatos;
• Juiz Eleitoral e seus auxiliares;
• Promotores
públicos à serviço
da Justiça Eleitoral
• Policiais
militares e Guardas
Municipais em serviço;
• Fiscais e Delegados do Partido ou Coligação (munidos
da credencial);
• Eleitores com
mais de 65 anos, enfermos e portadores de necessidades especiais;
• Mulheres grávidas e lactantes; e,
• Funcionários
dos Correios e Telégrafos em serviço.
6 - LISTA DE CANDIDATOS
Deverão estar no recinto
da seção, uma ao lado da outra,
na ordem numérica
dos Partidos, as listas dos candidatos, com os respectivos números.
7 - IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
O eleitor só poderá votar na seção eleitoral:
• Que estiver
inscrito;
• O eleitor
para votar apresentará ao Presidente da Mesa, o seu título, o qual poderá ser
examinado pelo fiscal ou delegado; e,
• Havendo
dúvida quanto à identidade do eleitor o Presidente da Mesa poderá exigir do
eleitor documentos que comprove sua identidade, e na falta interrogá-lo.
Importante: Na Seção eleitoral
é proibido fazer uso de telefone celular,
rádio de comunicação ou
equipamento que possa quebrar o sigilo do voto.
• Observação:
Será permitido o uso de instrumento no auxílio a votar.
• O eleitor
portador de necessidades especiais poderá contar com uma pessoa de
sua confiança para ajudá-lo a votar.
8 - O ATO DE VOTAR
• A urna
eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente no painel a eleição de Vereador e,
em seguida a de Prefeito com seu respectivo vice.
•
A última
tela apresentada será de conferência dos votos sulfragados.
• Os painéis referentes aos candidatos a Vereador e Prefeito exibirão, também, as fotos e nome do respectivo candidato à vice.
9. ELEITORES SEM TÍTULO
Poderá votar desde que o seu nome conste na folha de
votação, portando a carteira de identidade ou documento semelhante com foto do tipo: Certificado de Reservista,
Carteira de Trabalho ou de Habilitação com foto.
10. NÃO PODERÁ VOTAR
• O eleitor
cujo nome não conste da folha de votação, ainda que apresente o título.
• Neste caso o título
será retido e encaminhado ao Cartório Eleitoral
a fim de regularizar sua
situação.
11 – HAVERÁ VOTAÇÃO POR BIOMETRIA ?
Sim.
Este ano, será utilizada a biometria
sim.
Nas seções eleitorais dos Municípios como forma de identificação do eleitor, aplica-se, no que couber, acrescido dos seguintes procedimentos:
I - O fluxo de votação
nas seções mudou,
para deixar tudo mais rápido e seguro;
II - Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor
deve se posicionar na frente da mesa do mesário; respeitando o distanciamento
mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva;
III - Para evitar contato com o mesário, caberá
ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção
ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em
voz alta, o número do título para que o presidente da seção digite no terminal
do mesário;
IV - O presidente, então, lerá em voz alta o nome
que aparecerá no terminal, e o eleitor deverá confirmar que é ele. Depois
disso, ele poderá guardar seu documento de identificação; e,
V – O mesário deverá anotar na Ata da Mesa
Receptora, no curso da votação, todos os incidentes relacionados com a identificação
do eleitor, registrando as dificuldades verificadas e relatando eventos
relevantes.
12 - ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
As dezessete (17h) horas, o Presidente mandará entregar senhas numeradas a todos os eleitores presentes, solicitando que os mesmo entreguem a Mesa Receptora seus títulos eleitorais.
É importante que nossos fiscais estejam
presentes no momento do encerramento
da votação e emissão dos Boletins de Urnas.
A votação continuará pela ordem dos números das senhas,
sendo devolvido o título ao eleitor assim que acabar de votar.
Terminada a votação, o Presidente deverá:
1. Emitir o Boletim de Urna em 5 (cinco) vias,
que serão assinados pelo Presidente e primeiro secretário e pelos ficais que
desejarem. Uma via será entregue ao representante do Comitê Interpartidário de
Fiscalização, outra será imediatamente afixada na entrada da seção, e as demais
serão enviadas à Junta Eleitoral.
2. Se a máquina não conseguir emitir o Boletim
de Urna, será lacrada e enviada a Junta Eleitoral, para que ali, na presença do
Presidente da Junta e dos fiscais, sejam adotados os procedimentos necessários
para emissão dos BU’s.
3. Procederá aos lacres necessários e encaminhará á Junta Apuradora o disquete, devidamente acondicionado e a urna lacrada em selo apropriado e rubricado pelo Presidente, pelos mesários e pelos fiscais que o desejarem. Nossos representantes (candidatos, fiscais ou delegados) que estiverem presentes devem colocar seu respectivo nome e o do Partido com clareza.
4. Anotará o não comparecimento do eleitor na folha de votação, fazendo
constar no local destinado à
assinatura, o termo “Não compareceu”.
5. Mandar lavrar por um dos Secretários, a Ata
da eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Justiça Eleitoral, caso o papel
não seja suficiente, poderá prosseguir a Ata em papel comum, rubricado pelo
presidente, mesários e fiscais, na qual deverá também constar as eventuais
impugnação, reclamações ou protestos apresentados no decorrer da eleição.
6. Entregará as mídias com os arquivos oriundos
das urnas, a Urna Eletrônica, os Boletins de Urnas e
os demais documentos que estarão em envelopes rubricados por ele e pelos fiscais que o desejarem ao Presidente da Junta
Eleitoral.
7. Os fiscais e delegados dos Partidos ou
Coligação têm o direito de vigiar e acompanhar o disquete e a Urna Eletrônica
desde o momento da eleição e até a entrega à Junta Eleitoral.
8. A não expedição do Boletim de Urna, ressalvados os casos de defeito, constitui crime.
13 . VOTAÇÃO MANUAL
Presume-se que um percentual mínimo das urnas eletrônicas
de cada município terá problemas técnicos, passando-se nesses casos, à votação
manual.
Ocorrendo essa hipótese, a Mesa Receptora de votos deverá
identificar o problema ocorrido, comunicando imediatamente o fato ao Juiz
Eleitoral e adotando as providências para iniciar a votação manual,
utilizando-se das cédulas oficiais.
Por tanto, a urna eletrônica será desconectada da tomada elétrica, desligando-se a chave do equipamento para posicioná-la junto ao Presidente da Mesa.
14 - JUNTAS ELEITORAIS
Ocorrendo problemas técnicos, e
passando-se, nesses casos, à votação manual, a Junta eleitoral funcionará para
proceder à contagem dos votos das urnas que, por impossibilidade técnica de
operar a votação eletrônica, tenham adotado o sistema tradicional, como também,
será responsável pela recuperação dos dados constantes das mídias das urnas
eletrônicas, para a totalização dos resultados.
Compete ainda ao Juízo Eleitoral, quando couber,
determinar o quociente eleitoral e partidário,
bem como a distribuição das sobras eleitorais, desempate de candidatos e de médias e proclamar o resultado das eleições, no âmbito da
sua circunscrição, expedindo diploma aos eleitos.
15 - O COMITÊ INTERPARTIDÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
Será constituído por um representante de cada partido
político ou coligação participantes da eleição.
Importante: O Comitê informará ao Presidente da Junta
Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a receber cópia de Boletins de Urna
e demais documentos da Justiça Eleitoral.
16 - DA FISCALIZAÇÃO PERANTE
AS JUNTAS ELEITORAIS
Cada partido Político ou coligação
poderá credenciais, perante a Junta Eleitoral até 3 (três) fiscais que se
revezarão na fiscalização da apuração dos votos.
As credenciais dos fiscais serão expedidas,
exclusivamente, pelos partidos políticos ou coligações, através
de uma pessoa autorizada junto a
Justiça Eleitoral para tal fim.
17 - AVISOS IMPORTANTES
1. A utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, de Partido Político ou Coligação, o abuso de poder de autoridade, em desfavor da liberdade de voto, serão coibidos e punidos.
2. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes
e até 48 horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor,
salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
3. Os membros das Mesas Receptoras, os fiscais
ou delegados de Partidos, ou Coligação durante o exercício de sua função, não
poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito, da mesma
garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes das eleições.
4. Até às 12 (doze) horas do dia seguinte da
eleição, o Juiz Eleitoral é obrigado, sob pena
de responsabilidade e multa,
a comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral–TRE e
aos delegados de Partidos ou Coligação perante ele credenciados, o número de
eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o
total de votantes da Zona Eleitoral.
5. Fica vedado aos Juízes Eleitorais que sejam partes
em ações judiciais que envolvam
candidatos, participar de qualquer das fases do processo eleitoral.
6. A existência de conflito judicial entre
magistrado e candidato que preceda ao registro da respectiva candidatura deve
ser entendida como impedimento absoluto ao exercício da judicatura eleitoral
pelo Juiz nele envolvido, como autor ou réu.
7. O Juiz Eleitoral, ou Presidente da Mesa
Receptora, pode expedir salvo-conduto com a comunicação de prisão por
desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofre violência, moral ou física, na sua liberdade de votar,
ou pelo fato de haver votado.
18 - SÃO CRIMES ELEITORAIS PREVISTOS NO CÓDIGO ELEITORAL E NA LEI ELEITORAL nº 9.504/97:
a)
Art. 297: Impedir ou embaraçar
o exercício do sufrágio.
b) Art. 299: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
c)
Art. 300:
Valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não
votar em determinado candidato ou Partido. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é
agravada.
d) Art. 302: Promover, no dia da eleição, com o
fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de
eleitores, sob qualquer hipótese, inclusive o fornecimento gratuito de
alimentos e transporte coletivo.
e)
Art. 304:
Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento
normalmente a todos, de utilidade, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinação Partido
ou candidato.
f)
Art.311:
Votar em Seção Eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressos
previstos, e permitir, o Presidente da Mesa Receptora, que o voto seja
admitido.
g)
Art. 72: Constituem crimes,
puníveis com reclusão,
de 5 (cinco) a 10 (dez) anos:
h) Desenvolver
ou introduzir comando, instrução ou programa de computador capaz de destruir,
apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dados, instrução ou programa ou
provocar qualquer outro resultados diverso do esperado em sistema de tratamento
de dados usados pelo Serviço Eleitoral.
i)
Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado
na votação ou na
totalização de votos ou a sua parte.
j)
Art. 312: Violar ou tentar violar
o sigilo do voto.
k) Art. 72: Constituem crimes, puníveis com reclusão, de 5 (cinco)
a 10 (dez) anos:
1 - Obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço Eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos.
19. CERIMÔNIA
DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS
·
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
20. PRISÃO
DE ELEITORES
·
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição),
candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
·
Já
eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da
eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
21. TRANSPORTE
DE ARMAS E MUNIÇÕES
·
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno,
fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e
munições em todo o território nacional.
·
Em razão
da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular
armas e munições no período de 26
a 28 de outubro em todo o território nacional.
Sobre o autor
Possui graduação em Matemática pela
Universidade Católica de Pernambuco–UNICAP, especialista em matemática
aplicada, cálculo integral e diferencial é Pós-Graduado como Gerente de Cidades
pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco–UPE, Especialista
em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE-PE
e Direito Administrativo pela Universidade Cândido
Mendes. Atualmente é professor universitário e consultor em gestão pública,
para assuntos de Segurança, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, Diretor Pedagógico do Portal da Gestão Pública,
professor do Núcleo de Pós-Graduação da Universidade Escritor Osman da Costa
Lins-UNIFACOL. Ministra Cursos de Formação Profissional nos sites de educação à
distância:www.bravacursos.com.br;www.learncafe.com.br;www.portaldagestaopublica.com.br
e www.buzzero.com.br.
Escreve para o blog: O Portal da Gestão Pública e realiza palestras.