“Patrulhamento preventivo, prisão em flagrante e cooperação com
órgãos federais são algumas das principais mudanças”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto, nesta sexta-feira (22/12), para regulamentar lei e dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças importantes na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na segurança pública.
Uma das principais
mudanças é a possibilidade das guardas municipais realizarem patrulhamento
preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança
pública. O patrulhamento preventivo é uma atividade essencial para a prevenção
de crimes e infrações, e a sua atribuição às guardas municipais é uma medida
que pode contribuir para a redução da violência nos municípios.
Outra mudança importante
é a possibilidade das guardas municipais realizarem a prisão em flagrante dos
envolvidos em ocorrências que configurem ilícito penal. A prisão em flagrante é
uma medida de exceção, que só pode ser realizada quando o agente flagrado está
cometendo o crime ou logo após a sua consumação.
A atribuição da prisão
em flagrante às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a
eficiência da resposta criminal, pois permite que os agentes de segurança
pública intervenham mais rapidamente nos casos de crimes, segundo o governo. O
decreto também prevê a cooperação das guardas municipais com os órgãos de
segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Essa cooperação pode
ocorrer em diversas formas, como a realização de operações conjuntas, o
compartilhamento de informações e o intercâmbio de experiências. A cooperação
entre as diferentes forças de segurança pública é essencial para a integração
das ações de segurança pública e para a otimização dos recursos disponíveis,
argumentam as autoridades da área.
As ações das guardas municipais serão
realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos
Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:
·
A garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na
Constituição;
·
A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de
conflitos; e
·
A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.
O respeito aos direitos fundamentais
é um princípio fundamental para a atuação das guardas municipais, que devem
atuar de forma a garantir os direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal.
Guarda Municipal de Curitiba. Foto: Polícia Civil do Paraná (PCP).
A contribuição para a paz social, a
prevenção e a pacificação de conflitos é outro princípio importante, que deve
nortear a atuação das guardas municipais na prevenção da violência. A garantia
do atendimento de ocorrências emergenciais é um princípio essencial, que deve
garantir que as guardas municipais estejam preparadas para atender às
ocorrências que exijam uma resposta célere e imediata.
O decreto também define o que são ocorrências emergenciais. Ocorrências emergenciais são aquelas cujas características exijam a
atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave
dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio. O decreto prevê ainda que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão, mediante termo de
cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas
municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do
Distrito Federal.
O termo de cooperação técnica é um instrumento
jurídico que permite a formalização da cooperação entre as diferentes forças de
segurança pública. A regulamentação da atuação das guardas municipais é uma
medida importante que pode contribuir para a melhoria da segurança pública no
Brasil, aposta o governo. O decreto editado pelo presidente Lula da Silva traz
mudanças significativas na atuação das guardas municipais, que passam a ter um
papel mais amplo na prevenção e repressão ao crime.
Segundo o Palácio do Planalto, a
ampliação das competências das guardas municipais é uma medida que pode
contribuir para a redução da violência nos municípios e para a melhoria da
qualidade de vida da população. Na prática,
Lula deu poder de polícia às guardas municipais de todo o país. As guardas municipais estão presentes hoje em 1.256
municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, configurando assim
a segunda maior força de segurança pública do país, de acordo com a Federação
Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).