quarta-feira, 21 de junho de 2023

Já está valendo: Lei Federal nº 14.599, faz 55 alterações no Código de Trânsito Brasileiro

 

Entrou em vigor hoje, 20 de junho de 2023, a Lei Federal nº 14.599, que altera o Código de Trânsito Brasileiro em 55 dispositivos. 

As principais mudanças foram:


Fiscalização do Exame Toxicológico começa já 

Considerada a segunda maior reforma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esta lei tinha como objetivo principal a prorrogação da fiscalização do Exame Toxicológico, para o segundo semestre de 2025. Porém, isso foi retirado do texto, regulamentando que a fiscalização se inicie a partir de 1º de Julho deste ano de 2023 (conforme escalonamento a ser publicado pelo Contran).


Fim da “Multa de Balcão” 

O CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do ET (Exame Toxicológico) não estar regularizado:

 

1. “Multa de Trânsito”, para quem fosse flagrado dirigindo com o ET vencido; e

 

2. “Multa de Balcão”, para quem tem EAR na CNH e deixasse de renovar o ET periódico (a cada dois anos e meio).

 

Com a vigência da Lei Federal nº 14.599/23, excluiu-se essa segunda possibilidade, deixando apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, porém mais rigorosa, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria estando com o ET vencido há mais de 30 dias.

 

Fiscalização Comum entre Estado e Município

O MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) expressa de quem é a competência para fiscalizar cada tipo de infração, Estado ou Município (em alguns casos os dois). Com a Lei Federal nº 14.599/23, 90% das infrações passaram a ser de competência COMUM entre estes órgãos, com poucas ressalvas.

 

Dessa forma, o município passa a poder fiscalizar documentação de veículo e do condutor, coisa que antes só cabia ao Estado.

 

Importante, também, frisar que foi VETADA a proposta que proibia o Convênio com as Guardas Municipais para fiscalizar o trânsito, ou seja, a GM – Guarda Municipal, continua com essas prerrogativas, desde que mediante Convênio com o órgão de trânsito.


Não atender a Recall bloqueia Licenciamento 

Foi incluído o § 7º ao artigo 131 do CTB, que bloqueia o Licenciamento Anual do Veículo que não atender ao chamamento de Recall feito pela fabricante, dando ao Contran o poder de prorrogar o prazo para atendimento em caso de necessidade.


Garantia de Desconto em multas 

O texto anterior do CTB já previa a possibilidade de pagamento da multa de trânsito por 60% do seu valor, quando o infrator optasse pela forma eletrônica da notificação e abrisse mão do direito de defesa ou recurso. Porém, a maioria dos órgãos de trânsito não estavam cumprindo essa determinação alegando incompatibilidade sistêmica.

 

Com a Lei Federal nº 14.599/23, mesmo que o órgão de trânsito ainda não tenha adequado o seu sistema para garantir o cumprimento dessa norma, o infrator terá GARANTIDO o direito de pagar com o desconto previsto na lei.

 

Fim da multa para veículo de emergência

Uma das mudanças mais comentadas, trazidas pela Lei Federal nº 14.599/23 foi, sem dúvida, o fato de veículos prestadores de serviço de urgência / emergência (ambulância, salvamento, polícia, defesa civil, dentre outros) NÃO poderem mais ser multados por infrações de circulação, estacionamento ou parada, INDEPENDENTEMENTE de estarem com os dispositivos sonoro e luminoso acionados.


Novos termos no Anexo I do CTB 

A lei Federal nº 14.599/23 incluiu, no Anexo I do CTB, os termos Quadriciclo, Sinistro de Trânsito, Triciclo e Veículo Especial e alterou outros, conforme se seguem:

 

QUADRICICLO – veículo automotor de 4 (quatro) rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg (quatrocentos e cinquenta quilogramas) para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg (seiscentos quilogramas) para o transporte de cargas.

 

SINISTRO DE TRÂNSITO – evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio  ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas aberta ao público.

 

TRICICLO – veículo automotor de 3 (três) rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

 

VEÍCULO ESPECIAL – veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e/ou equipamento.

 

VEÍCULO AUTOMOTOR – veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na definição os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).


Conclusão 

Para os motoristas em geral, fica o alerta sobre a regularização do Exame Toxicológico, visto o maior rigor na exigência desse exame e fiscalização a partir de julho de 2023, com punições severas. Para quem trabalha na fiscalização, a principal mudança fica na competência comum para fiscalizar pelo menos 90% das condutas infracionais. E para os instrutores que trabalham na formação de condutores, apenas algumas poucas mudanças que podem afetar na instrução na preparação para a prova teórica junto ao Detran.

Por: Ronaldo Cardoso

 

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