O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Cidadã de Goiana que concluam, no prazo de seis meses, procedimento licitatório para regularizar a permissão do serviço de transporte público intramunicipal. Tal procedimento deve estar embasado em estudo voltado a mapear as necessidades de deslocamento dos habitantes de Goiana, a fim de definir quais linhas poderão ser incluídas na prestação do serviço.
A Promotora de Justiça Patrícia Ramalho Vasconcelos
aponta, no texto da recomendação, que a empresa Rodotur Turismo Ltda opera as
linhas em circulação atualmente (Goiana/Ponta de Pedras e Goiana/Itapessoca)
mediante expedição de Decreto Municipal nº 085/2012, assinado em dezembro de
2012 e com validade de 150 dias.
“Porém, a Lei Complementar Municipal nº 015/2022,
que institui o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de
Goiana, prevê que as permissões e concessões serão outorgadas pelo poder
público pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, através de
processo licitatório”, aponta a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Como o MPPE não identificou nenhum ato de
regularização do transporte público intramunicipal prorrogando o prazo
estabelecido no Decreto Municipal nº 085/2012, fica evidente a necessidade de
realização de procedimento licitatório para regularizar a situação do
transporte público em Goiana.
O município de Goiana terá cinco dias para
responder à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana sobre o acatamento ou não
da recomendação. Em caso de resposta positiva, deverá informar, no prazo de 30
dias, as providências adotadas para a correção da irregularidade mencionada na
recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do
MPPE do dia 16 de maio de 2023.