Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
Aprovado
pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina
o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos
partidos e candidatos.
Para o segundo turno das Eleições 2022, as principais datas a serem observadas
são as seguintes:
3
de outubro (2ª feira – 1 dia após o 1º turno)
Data a partir da qual:
- decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário
local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de
propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, e promoção de
comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h,
podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
- serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez
anúncios por veículo, observados os limites legais - até 28 de outubro.
4
de outubro (3ª feira – 2 dias após o 1º turno)
Terminam, às 17h:
- a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente
de mesa receptora;
- o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
5
de outubro (4ª feira – 3 dias após o 1º turno)
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna
recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências
efetivadas.
7
de outubro (6ª feira)
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa
ao segundo turno.
15
de outubro (sábado – 15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de
votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25
de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
27
de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno)
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou
pelo presidente da mesa receptora.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com
exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por
mais duas horas.
28
de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno)
Último dia para:
- divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no
rádio.
- divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo
turno.
- realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.
29
de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno)
Último dia para:
- propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre 8 e 22h.
- distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos – até as 22h.
30
de outubro (domingo)
2º TURNO das Eleições 2022
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem
obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de
quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som
ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de
boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou
candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data
anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
- relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em
todo o território nacional;
- referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e
distrital a partir das 17h do horário local.
Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste
de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que
houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas
designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido, coligação ou candidato.
É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
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