"Motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão
multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico
em dia"
A partir de amanhã (12), todos os
condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C,
D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de
forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em
dia. O registro será imediato na CNH.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia
(ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do
trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no
dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo
foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo
elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo
a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos
Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum
acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um
benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”,
informou Dias.
Segundo
o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias
fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam
fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não
tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35,
expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os
condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo
documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for
renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento
do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame
vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.
Renato
Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto
com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de
comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por
meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus
canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do
prazo de realização do exame - 30 de novembro - e a entrada da lei em
vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de
dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico
periódico”, lembrou.
O
Artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$
1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado
por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até
apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e
suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo
artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais
que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis
meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas
profissionais C, D e E.
A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os
motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão
ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo
em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que
deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário
oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora
à data limite”.
O
secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros
aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não
depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele
reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor
tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma
parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para
cumprir suas obrigações”.
A
obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um
ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu
oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a
regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.
O
ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues,
que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida.
“Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por
fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de
comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de
Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem
ao caminhoneiro.
“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito
positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós
ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por
mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por
desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades
e não podem ler o Diário Oficial e documentos com
as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade
pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a
obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os
motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo
adequado”.
Procurado
pela Agência
Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota
enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer
referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.
De
acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como
um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e
realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao
dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação,
quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No
ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a
validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela
da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a
realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de
habilitação terem sido prorrogados.
A
nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em
dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia
com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação
de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o
documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da
amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista
precisará fazer novo teste”.
A
nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo
único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos
condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja
anterior a 12 de outubro de 2023”.
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