Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade
dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de
cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Conforme a Portaria TSE
nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça
eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos
Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que
serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram
considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou
renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada
pela qual foram eleitos no último pleito.
Além disso, em relação
àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração
somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio
do sistema FILIA.
Já a nova conjuntura partidária foi levada em
consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é
o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras
obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o
PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Cálculo
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019,
que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de
propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10%
restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A
norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na
proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a
propaganda de vereadores.
Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito.
Os tempos dos Partidos Políticos
PT = 54 segundos;
PSL = 52 segundos;
PP = 38 segundos;
PSD = 34 segundos;
PL = 33 segundos;
PSB = 32 segundos;
PRB = 30 segundos;
DEM e PSDB = 29 segundos cada;
PDT = 28 segundos;
Podemos = 17 segundos;
Solidariedade = 13 segundos;
PSOL, PTdoB e PCdoB = 10 segundos cada;
Patriota = 9 segundos;
Cidadania, Novo, PROS e PSC = 8 segundos cada.
Os chamados partidos nanicos ficaram sem espaço.
Desta forma os chamados "partidos nanicos":
PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o
acesso ao horário gratuito de rádio e TV.
Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.
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