Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
SETEMBRO
DE 2016
2
de setembro – sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para os órgãos
de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos
não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei nº
9.504/1997.
2. Último dia para entrega
dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
3. Último dia para o Juízo
Eleitoral comunicar ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos
escrutinadores e dos componentes da Junta Eleitoral nomeados e publicar,
mediante edital, a composição do órgão.
4. Último dia para a
instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
5. Último dia para a
requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
6. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de
auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação
paralela.
5
de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os
partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores
e aos componentes da Junta nomeados, observado o prazo de três dias contados da
publicação do respectivo edital.
2. Último dia para os
partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o
Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem
a indicação de componente da comissão de auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas por meio de votação paralela, observado o prazo de três dias
contados da nomeação.
9
de setembro – sexta-feira
Data a partir da qual os
partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos
recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o
período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento
do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
12
de setembro – segunda-feira (20 dias antes)
1. Data em que todos os
pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador,
inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas
instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
2. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior
Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos
candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará,
obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
3. Último dia para o pedido
de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese
de substituição, observado o prazo de até dez dias contados do fato ou da
decisão judicial que deu origem à substituição, exceto em caso de falecimento
de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
4. Último dia para a
instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por
meio de votação paralela.
5. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos
respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.
6. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos
digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis,
arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.
13
de setembro – terça-feira
Último dia para que os
partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o
relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em
dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início
da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no
art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
14
de setembro – quarta-feira
Último dia para os partidos
políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de
deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.
15
de setembro – quinta-feira
Data em que será divulgado,
pela Internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o
relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em
dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações
e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e
dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
17
de setembro – sábado (15 dias antes)
1. Data a partir da qual
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2. Último dia para a
requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte
e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
3. Data em que deverá ser
divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte
de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
4. Último dia para os
partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o
Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem
os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição
fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
20
de setembro – terça-feira
Último dia para reclamação
contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de
eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
22
de setembro – quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor
requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
2. Último dia para o Juízo
Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários,
arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de
que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o
funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
3. Data a partir da qual a
Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a
prestação de tal serviço por terceiros.
23
de setembro – sexta-feira
Último dia para o Juízo
Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários
para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios
disponíveis, o quadro definitivo.
27
de setembro – terça-feira (5 dias antes)
1. Data a partir da qual
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto.
2. Último dia para que os
representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do
Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica
formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas
digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema
de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos
da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão
de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta
Eleitoral.
29
de setembro – quinta-feira (3 dias antes)
1. Data a partir da qual o
Juízo Eleitoral ou o presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto
em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de
votar.
2. Último dia para a
divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com
exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por
mais duas horas.
4. Último dia para a
realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate
cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de
setembro de 2016.
5. Último dia para o Juízo
Eleitoral remeter ao presidente da Mesa Receptora o material destinado à
votação.
6. Último dia para os
partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das
eleições.
7. Data a partir da qual,
até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados
das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser
somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse
tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
30
de setembro – sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução,
na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
2. Data em que o presidente
da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para recebê-lo.