terça-feira, 5 de maio de 2015

Impunidade para 85% dos motoristas flagrados na Lei Seca em PE


 
Apenas um em cada sete motoristas flagrados na Operação Lei Seca no estado perdeu, de fato, o direito de dirigir. Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde, que coordena a operação junto com a Polícia Militar e o Detran, desde dezembro de 2011, aponta o recolhimento de mais de 25 mil habilitações por infração de alcoolemia. Desse total, segundo o Detran, apenas 15% tiveram o processo finalizado. Isso significa que quase 22 mil condutores infratores, autuados desde o início da operação, continuam, até agora, dirigindo impunemente, sem nenhuma preocupação com a suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os processos administrativos: da penalidade da multa (R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir levam de dois anos a três anos para serem concluídos. Pelo menos dois fatores são apontados por especialistas na área para a demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum.

Somente no Detran chegam por mês uma média de 900 processos para serem analisados referentes à alcoolemia. O órgão dispõe de oito funcionários para atender esse tipo de demanda e que também são responsáveis pelo recebimento de cerca de 1,5 mil processos de outras infrações. O Detran é a primeira instância, o motorista ainda pode recorrer para Jari (Junta de Recurso Administrativo de Infração) e por último ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

O mesmo caminho é percorrido para recorrer da multa e para evitar a suspensão da CNH. “Na prática são seis possibilidades. Se o motorista percorrer três instâncias para se livrar da multa e novamente as mesmas três instâncias para não perder a CNH, significa trabalhar duas vezes no mesmo caso”, alertou a presidente do Cetran-PE, Simíramis Queiroz, cujo órgão dispõe de seis funcionários para atender todo o estado em todas as áreas de trânsito.

A motorista Juliana Soares, 30 anos, foi flagrada numa operação em 2011 e mesmo sem recorrer teve a CNH suspensa somente em outubro de 2014. “Eu paguei a multa antes do vencimento e não recorri. Mesmo a multa sendo educativa é importante retirar das ruas quem tem esse tipo de comportamento. No meu caso, fiquei dois anos sem carro, mas continuava habilitada”, criticou.

O diretor jurídico do Detran Bruno Régis admite a dificuldade em agilizar os processos. “Depende da qualidade da autuação e da qualidade da defesa, que pode conseguir protelar o caso por mais tempo”, afirmou. E Juliana nem se defendeu. Livre para dirigir normalmente, após receber de volta a CNH em até 48 horas da autuação, o mesmo motorista pode ser novamente pego pela blitz.

“Nós temos, até agora, 63 casos de motoristas reincidentes e um caso de um motorista flagrado três vezes no ano de 2013”, revelou o coordenador da Operação Lei Seca, coronel André Cavalcanti.

Saiba Mais

O caminho entre a autuação e suspensão da CNH

Suspensão da CNH

1 em cada 7 motoristas  flagrados na Operação Lei Seca perdeu a CNH

25. 488 CNH foram recolhidas e enviadas ao Detran por alcoolemia

3,8 mil motoristas perderam o direito de dirigir por ano (De 2011 a 2015)

15% dos casos tiveram o processo concluído pelo Detran até agora

21,6 mil condutores flagrados continuam a dirigir impunimente

1,1 milhão de veículos foram abordados de dezembro de 2011 a 6 de abril de 2015

Órgãos para recorrer da infração de trânsito

1ª instância – Detran

8 funcionários

900 processos relativos à alcoolemia

1,5 mil processos de outras infrações

2ª Instância – Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração)

 3 juntas funcionam dentro do Detran

5 funcionários

50 relativos à alcoolemia por dia

200 relativos a outras infrações

3ª Instância – Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)

6 funcionários

Número de processos não informado

Prazos:
 
15 dias é o prazo para o condutor entrar com recurso em cada uma das instâncias 2 a 3 anos  é o prazo mínimo do Detran para concluir um processo
 
5 anos é a prescrição da pena.

Fonte: Detran e Cetran

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Justiça suspende licitação do transporte intermunicipal de Pernambuco

Publicado em 01/05/2015, Às 8:00
Foto: JC Imagem
Vícios e falta de competitivadade foram os principais argumentos. Foto: JC Imagem

A Justiça de Pernambuco suspendeu a licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco, que ganharia concepção e operação novas a partir de hoje, 1º de maio. Decisão liminar do juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida na noite de quarta-feira, determina que sejam suspensos os efeitos da licitação que o governo do Estado realizou em setembro de 2014. Embora liminar, a decisão deve ser vista como um novo round da disputa que vem sendo travada por causa da divisão dos lotes da futura operação do sistema no interior.

Excluindo o Grande Recife, que tem um sistema de transporte metropolitano, todo o Estado foi dividido em apenas três áreas, definidas como Mercados de Transporte Intermunicipal (MTI) pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), criada ainda pelo então governador Eduardo Campos para executar a licitação e gerir o sistema. Entre outros aspectos, a grande reclamação é que a divisão foi desproporcional e ficou na mão de apenas dois consórcios e uma empresa, o que impediu a livre concorrência e, consequentemente, a melhoria do serviço para os 80 mil passageiros transportados diariamente nas 118 linhas.
 
Uma das áreas, por exemplo, a MTI 1, que envolve todo o Sertão e parte do Agreste Central pernambucanos (80% do sistema), ficou com um único consórcio: Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação. O restante do Estado ficou dividido com o Consórcio 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema. Antes, o sistema era operado por 14 empresas.

Fotos: Guga Matos/JC Imagem
População no interior já sofre sem opção de transporte. Fotos: Guga Matos/JC Imagem

Para dar a liminar, concedida numa ação popular, o juiz Mozart Valadares Pires usou como base o relatório </DC>de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, finalizado em fevereiro, que identificou inúmeros vícios no processo licitatório e, por isso, sugeriu a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. A auditoria especial ainda não foi julgada, mas no documento o auditor Fernando Rolim afirma que os vícios no processo são tantos que impediram a competitividade e contaminaram todo o processo. E também criticou o fato de a EPTI ter ignorado as alterações recomendadas pelo TCE ainda na época do lançamento do primeiro edital.
Luciana Nóbrega, presidente da EPTI, soube da liminar apenas ontem e garantiu que na segunda-feira estará fazendo a defesa do posicionamento do órgão. “Iremos suspender o início da operação como determina a Justiça, mas faremos nossa defesa. Nada do que foi apresentado ao juiz é fato novo. Já tínhamos respondido ao TCE. Estamos tranquilos porque a licitação foi correta e trará benefícios para os passageiros”, disse. O JC tentou conversar com o relator da auditoria especial do TCE, Ranilson Ramos, desde o início da semana, sem sucesso. Nem mesmo a assessoria de imprensa do tribunal conseguiu dar retorno. Anteriormente, tentou falar com Fernando Rolim, mas a hierarquia do TCE não permitiu.

Confira a decisão liminar da Justiça

DECISÃO: Na petição anterior, a parte demandante apresenta fato novo além de documentos novos, os quais dão suporte ao seu pedido liminar de suspensão dos efeitos da licitação do serviço de transporte público intermunicipal, especialmente para impedir o início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo. Verifico que, quando da análise da inicial, foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar de suspensão da licitação em razão de que, naquele momento, não restaram configurados os requisitos para a sua concessão. Todavia, diante da apresentação de documentos novos – Relatório de Auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acostados às fls. 0130/0199, e da iminência no início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo, que se dará no dia 1º de maio, considero coerente e prudente a suspensão dos efeitos do certame objeto desta Ação Popular. O Tribunal de Contas do Estado, após realizar Auditoria Especial na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, com a observância detalhada da Concorrência nº. 001/2014, concluiu que não houve aderência da EPTI a determinações anteriormente apontadas, permanecendo as mesmas inadequações devido à não alterações no texto do edital republicado em relação à sua versão original. Após apresentar as determinações, as quais não foram atendidas pela empresa EPTI, encerra o relatório afirmando que a falta de competitividade é corolário das inadequações do edital que já haviam sido criticadas anteriormente. Além disso, ao identificar os vícios, pondera, com razão, que uma licitação eivada de vícios contamina os contratos dela resultantes. Por fim, finaliza o relatório sugerindo a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. Diante dessas constatações, primando pela obediência aos princípios da prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, dentre outros, e estando presentes as condições legais, defiro a liminar no sentido de suspender os efeitos da licitação do serviço de transporte público intermunicipal, especialmente para impedir o início das operações do novo sistema estrutural de transporte coletivo que se dará no dia 1º de maio do ano em curso. Outrossim, conforme solicitado no item “c” (fl. 0128), determino a intimação da EPTI para que apresente a íntegra do processo licitatório, incluindo o processo de contratação da empresa responsável pelos estudos técnicos e seu conteúdo, projeto básico, projeto executivo, comunicações com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e documentos que instruíram o certame a partir da sessão de recebimento e abertura de envelopes. Expeça-se o competente mandado de cumprimento. Intime-se. Recife, 29 de abril de 2015. MOZART VALADARES PIRES JUIZ DE DIREITO – ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCESSO: 0081482-31.2014.8.17.0001 MOZART VALADARES PIRES JUIZ DE DIREITO – ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCESSO: 0081482-31.2014.8.17.0001