Apenas um em cada sete motoristas flagrados na
Operação Lei Seca no estado perdeu, de fato, o direito de dirigir. Um
levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde, que coordena a operação
junto com a Polícia Militar e o Detran, desde dezembro de 2011, aponta o
recolhimento de mais de 25 mil habilitações por infração de alcoolemia. Desse
total, segundo o Detran, apenas 15% tiveram o processo finalizado. Isso
significa que quase 22 mil condutores infratores, autuados desde o início da
operação, continuam, até agora, dirigindo impunemente, sem nenhuma preocupação
com a suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os processos administrativos: da penalidade da
multa (R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir levam de dois anos a
três anos para serem concluídos. Pelo menos dois fatores são apontados por
especialistas na área para a demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não
conseguem atender à demanda e o número de instâncias recursais com até seis
possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar
para a Justiça Comum.
Somente no Detran chegam por mês uma média de 900
processos para serem analisados referentes à alcoolemia. O órgão dispõe de oito
funcionários para atender esse tipo de demanda e que também são responsáveis
pelo recebimento de cerca de 1,5 mil processos de outras infrações. O Detran é
a primeira instância, o motorista ainda pode recorrer para Jari (Junta de
Recurso Administrativo de Infração) e por último ao Cetran (Conselho Estadual
de Trânsito).
O mesmo caminho é percorrido para recorrer da multa
e para evitar a suspensão da CNH. “Na prática são seis possibilidades. Se o
motorista percorrer três instâncias para se livrar da multa e novamente as
mesmas três instâncias para não perder a CNH, significa trabalhar duas vezes no
mesmo caso”, alertou a presidente do Cetran-PE, Simíramis Queiroz, cujo órgão
dispõe de seis funcionários para atender todo o estado em todas as áreas de
trânsito.
A motorista Juliana Soares, 30 anos, foi flagrada
numa operação em 2011 e mesmo sem recorrer teve a CNH suspensa somente em
outubro de 2014. “Eu paguei a multa antes do vencimento e não recorri. Mesmo a
multa sendo educativa é importante retirar das ruas quem tem esse tipo de
comportamento. No meu caso, fiquei dois anos sem carro, mas continuava
habilitada”, criticou.
O diretor jurídico do Detran Bruno Régis admite a
dificuldade em agilizar os processos. “Depende da qualidade da autuação e da
qualidade da defesa, que pode conseguir protelar o caso por mais tempo”,
afirmou. E Juliana nem se defendeu. Livre para dirigir normalmente, após
receber de volta a CNH em até 48 horas da autuação, o mesmo motorista pode ser
novamente pego pela blitz.
“Nós temos, até agora, 63 casos de motoristas
reincidentes e um caso de um motorista flagrado três vezes no ano de 2013”,
revelou o coordenador da Operação Lei Seca, coronel André Cavalcanti.
Saiba Mais
O caminho entre a autuação e suspensão da CNH
Suspensão da CNH
1 em cada
7 motoristas flagrados na Operação Lei Seca perdeu a CNH
25. 488
CNH foram recolhidas e enviadas ao Detran por alcoolemia
3,8 mil
motoristas perderam o direito de dirigir por ano (De 2011 a 2015)
15% dos
casos tiveram o processo concluído pelo Detran até agora
21,6 mil
condutores flagrados continuam a dirigir impunimente
1,1
milhão de veículos foram abordados de dezembro de 2011 a 6 de abril de 2015
Órgãos
para recorrer da infração de trânsito
1ª
instância – Detran
8
funcionários
900
processos relativos à alcoolemia
1,5 mil
processos de outras infrações
2ª
Instância – Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração)
3 juntas
funcionam dentro do Detran
5
funcionários
50
relativos à alcoolemia por dia
200
relativos a outras infrações
3ª
Instância – Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
6
funcionários
Número de
processos não informado
Prazos:
15 dias é o prazo para o condutor entrar com recurso em cada uma das instâncias
2 a 3 anos é o prazo mínimo do Detran para concluir um processo
5 anos é a prescrição da pena.
Fonte:
Detran e Cetran