Em cada Estado e no Distrito Federal o Tribunal Regional Eleitoral,
após a totalização da apuração dos votos estabelecerá o Quociente
Eleitoral para distribuição das vagas a Câmara Federal e Assembleia
Legislativa estadual ou distrital. Que é a soma dos votos válidos em cada eleição proporcional dividido pelo número de cadeiras a preencher em cada Casa Legislativa.
Utilizando a fórmula abaixo.
Qe = Vv ÷ N
Onde: Qe é chamado de Quociente Eleitoral, Vv os votos válidos e N é o número de vagas a ser preenchida.
Importante: O número de votos válidos pode ser obtido pela equação abaixo.
Vv = Vc + Vl
Onde: Vc são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais – Deputado Estadual/Deputado Federal e Vl os votos das legendas partidárias.
Quociente Partidário
É obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo Quociente Eleitoral o número de votos válidos ou seja, a soma dos votos dados aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas legendas para aquele eleição.
Qp = Vp ÷ Qe
Onde: Qp é o Quociente Partidário, Vp é a Votação Partidária e Qe o Quociente Eleitoral.
Sobras Eleitorais
É um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento das vagas remanescentes no Poder Legislativo.
Se = Vp ÷ (Vi + 1)
Onde: Se são as Sobras Eleitorais, Vp a Votação Partidária e Vi é o número de vagas obtidas.
Sendo i um número natural, 1;2;3;4;........ .
Dos Eleitos no Sistema de Representação Proporcional
Nos termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:
1. Pelo Quociente Eleitoral
Serão proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
2. Pelas Sobras Eleitorais
As vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão distribuídas mediante os seguintes critérios:
Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,
E assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas.
Importante: Do exposto, concluímos que só poderão concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem atingido o quociente eleitoral.
Agora, se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados. É bom lembrar que em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Nossa previsão de Quocientes Eleitorais nas Eleições de 2014.
Deputado Estadual
QE : de aproximadamente 98 mil
Deputado Federal
QE : de aproximadamente 195 mil
Por: Ilo Jorge
Especialista em Cálculo Integral e Diferencial
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