sábado, 19 de julho de 2014

Quociente Eleitoral - Eleições 2014

Quociente Eleitoral 

Em cada Estado e no Distrito Federal o Tribunal Regional Eleitoral, após a totalização da apuração dos votos estabelecerá o Quociente Eleitoral para distribuição das vagas a Câmara Federal e Assembleia Legislativa estadual ou distrital. Que é a soma dos votos válidos em cada eleição proporcional dividido pelo número de cadeiras a preencher em cada Casa Legislativa.

Utilizando a fórmula abaixo.

Qe = Vv ÷ N

Onde: Qe é chamado de Quociente Eleitoral, Vv os votos válidos e N é o número de vagas a ser preenchida.

Importante: O número de votos válidos pode ser obtido pela equação abaixo.

Vv = Vc + Vl


Onde: Vc são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais – Deputado Estadual/Deputado Federal e Vl os votos das legendas partidárias.

Quociente Partidário
É obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo Quociente Eleitoral o número de votos válidos ou seja, a soma dos votos dados aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas legendas para aquele eleição.

Qp = Vp ÷ Qe


Onde: Qp é o Quociente Partidário, Vp é a Votação Partidária e Qe o Quociente Eleitoral.

Sobras Eleitorais


É um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento das vagas remanescentes no Poder Legislativo.

Se = Vp ÷ (Vi + 1)


Onde: Se são as Sobras Eleitorais, Vp a Votação Partidária e Vi é o número de vagas obtidas.
Sendo i um número natural, 1;2;3;4;........ .

Dos Eleitos no Sistema de Representação Proporcional

Nos termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:

1. Pelo Quociente Eleitoral

Serão proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.


2. Pelas Sobras Eleitorais

As vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão distribuídas mediante os seguintes critérios:

Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,

E assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas.

Importante: Do exposto, concluímos que só poderão concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem atingido o quociente eleitoral.

Agora, se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados. É bom lembrar que em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Nossa previsão de Quocientes Eleitorais nas Eleições de 2014.

Deputado Estadual
QE : de aproximadamente 98 mil

Deputado Federal
QE : de aproximadamente 195 mil


Por: Ilo Jorge
Especialista em Cálculo Integral e Diferencial 

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