“No calendário eleitoral o mês de junho é reservado as Convenções Partidárias”
As
convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para
discutir ou decidir sobre assuntos, tais como: a escolha de candidatos a cargos
eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.
Os
partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias
eleitorais, com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha
de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela
convenção.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações
devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições.
Fiquem atentos aos
prazos:
JUNHO - QUINTA-FEIRA, 5.6.2014
- Último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
- Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
- Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, observando o que dispõe o art. 18 da Lei n° 9.504/97, e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão
Pública
É bastante importante essa informação, para que os partidos não promovam um evento com o Tema Convenção sem ser. Por lei elas só começam a partir do dia 10 ao 30 de junho. Ai, presidentes fiquem por dentro....
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