domingo, 1 de junho de 2014

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES – 2014


“No calendário eleitoral o mês de junho é reservado as Convenções Partidárias”  

As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos, tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.

Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais, com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições.

Fiquem atentos aos prazos:

JUNHO - QUINTA-FEIRA, 5.6.2014 
  1. Último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
JUNHO - TERÇA-FEIRA, 10.6.2014
  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
  4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
  7. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
JUNHO - QUARTA-FEIRA, 11.6.2014
  1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, observando o que dispõe o art. 18 da Lei n° 9.504/97, e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 30.6.2014
  1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública

Um comentário:

  1. É bastante importante essa informação, para que os partidos não promovam um evento com o Tema Convenção sem ser. Por lei elas só começam a partir do dia 10 ao 30 de junho. Ai, presidentes fiquem por dentro....

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