sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Regulamentação do Estatuto Geral das Guardas Municipais

 


DECRETO Nº 11.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Regulamenta os incisos IVXIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, incisos IV, XIII e XIV, e parágrafo único, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os incisos IVXIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 2º As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso VII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais.


Art. 3º As ações das guardas municipais a que se refere o art. 2º serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:


I – a garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição;


II – a contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e


III – a garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.


§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se ocorrência emergencial aquela cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio.


§ 2º As guardas municipais, no atendimento das ocorrências emergenciais, realizarão os procedimentos preliminares iniciais, acionarão os órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.


Art. 4º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 5º Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão:


I – realizar a prisão em flagrante dos envolvidos, na forma prevista nos art. 301 e art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;


II – apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e


III – contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

 

A Importância da Educação no Trânsito na Formação de Novos Condutores

Curso de Formação de Agente de Trânsito - Rancharia (SP)

 

Thiago de Souza

Tiago da Silva Paiva

Rafael Gomes Ramos

Kalistey José Roberto Florêncio Tavares


Introdução

O trânsito é um ambiente compartilhado por milhões de pessoas diariamente, onde ocorrem interações entre veículos, pedestres, ciclistas e motociclistas. Apesar de sua importância como parte da mobilidade urbana e rural, ele também é um cenário de tragédias. Dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que os acidentes de trânsito são a oitava maior causa de morte no mundo, totalizando mais de 1,35 milhão de vidas perdidas anualmente. No Brasil, esse problema é ainda mais crítico, com cerca de 33 mil mortes e 230 mil feridos graves registrados a cada ano (Observatório Nacional de Segurança Viária, 2020).

Diante desse contexto, a educação no trânsito emerge como uma solução estratégica capaz de transformar comportamentos e salvar vidas. Mais do que ensinar normas e habilidades práticas, ela promove uma cultura de responsabilidade e respeito mútuo, fundamentais para uma convivência segura nas vias. A formação de condutores conscientes e a educação para crianças e jovens são pilares importantes para alcançar esse objetivo.

Educação no Trânsito: Um Pilar Essencial

Desde as primeiras lições na autoescola, os futuros condutores devem internalizar não apenas as regras de trânsito, mas também valores éticos e atitudes seguras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras para a formação de motoristas, incluindo aulas teóricas, práticas e o uso de simuladores. Essas ferramentas permitem a vivência de situações adversas, como neblina e frenagens de emergência, em um ambiente controlado. Segundo estudos, condutores treinados com simuladores têm 30% menos chances de se envolverem em acidentes nos primeiros anos de habilitação (Ribeiro & Amaral, 2021).

Além disso, a educação no trânsito para crianças e jovens é fundamental. Iniciativas como o programa brasileiro "Educação Viária é Vital" utilizam atividades lúdicas para ensinar desde cedo sobre sinais de trânsito, comportamento seguro e empatia no trânsito. Já em países como a Suécia, a integração de aulas de trânsito no currículo escolar tem gerado impactos significativos, formando cidadãos mais conscientes desde a infância.

 


Impacto de Programas Educacionais no Brasil e no Mundo

Experiências Internacionais

Programas como o Visão Zero, implementado na Suécia em 1997, combinam educação, infraestrutura e legislação para reduzir a zero o número de mortes no trânsito. Como resultado, o país possui uma das menores taxas de mortalidade no trânsito do mundo, com apenas 2,8 mortes por 100 mil habitantes (Fundação Grupo Volkswagen, 2020). Já na Austrália, o programa Drive Smart enfatiza a formação contínua de condutores, resultando em uma redução de 25% nos acidentes.

País

Programa

Redução de Acidentes (%)

Brasil

Educação Viária

15%

Suécia

Visão Zero

40%

Austrália

Drive Smart

25%


Resultados no Brasil

Iniciativas nacionais, como o maio Amarelo (mês focado para o trânsito), têm promovido uma maior conscientização coletiva. Municípios participantes desse programa observaram uma redução de 15% nos acidentes fatais em 2022 (Observatório Nacional de Segurança Viária). Outro exemplo relevante é a Lei Seca, que desde sua implementação em 2008 reduziu em 14% as mortes relacionadas ao consumo de álcool no trânsito (Ministério da Saúde, 2019).


Análise Estatística e Comportamental

Principais Causas de Acidentes no Brasil (2022)

Uso de celular ao volante: 37%

  • Excesso de velocidade: 25%
  • Consumo de álcool: 15%
  • Falta de atenção: 23%

Esses números evidenciam a necessidade de campanhas direcionadas que abordem comportamentos específicos, como a distração ao volante.


Comparativo de Comportamento

Estudos mostram que motoristas submetidos a treinamentos adicionais apresentam comportamentos mais seguros:


Comportamento

Condutores Treinados (%)

Condutores Não Treinados (%)

Respeito aos limites

92%

65%

Uso do cinto de segurança

98%

70%

Não uso de celular

85%

45%

Esses resultados confirmam a eficácia de programas educacionais contínuos, especialmente para motoristas recém-habilitados.


Desafios e Soluções

Apesar dos avanços, desafios significativos permanecem:

  1. Desigualdade Regional: Regiões remotas carecem de infraestrutura e acesso a programas educacionais.
  2. Atualização Constante: A chegada de tecnologias como veículos autônomos exige novos conteúdos pedagógicos.
  3. Falta de Fiscalização: Sem fiscalização efetiva, as lições aprendidas podem ser rapidamente esquecidas.

Para superar esses desafios, propõe-se:

  • Ampliação de programas de educação viária em escolas públicas.
  • Parcerias entre governos e instituições privadas para financiar campanhas de conscientização.
  • Incentivos governamentais para formação continuada de condutores.


Conclusão


A educação no trânsito é um pilar essencial para a construção de um trânsito mais seguro e humano. Ela não apenas salva vidas, mas também promove valores de cidadania e respeito mútuo. Experiências nacionais e internacionais comprovam que o investimento em educação e conscientização é uma estratégia eficaz para reduzir acidentes e fatalidades.

O caminho para um trânsito mais seguro começa com a conscientização individual e passa pela ação coletiva de governos, instituições e sociedade civil.

 


Referências


  • RIBEIRO, M. A.; AMARAL, P. L. Educação no trânsito: impactos na formação de condutores. Revista Brasileira de Segurança no Trânsito, vol. 12, nº. 3, 2021.
  • SILVA, R. F. et al. A eficácia de programas educacionais na redução de acidentes de trânsito. Cadernos de Segurança Viária, vol. 18, n. 2, 2020.
  • OMS. Relatório de status global sobre segurança no trânsito 2018. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2018.
  • Observatório Nacional de Segurança Viária. Indicadores de segurança no trânsito 2022. Disponível em: onsv.org.br.

 

Professor Orientador:

Prof. Esp.: Ilo Jorge de Souza Pereira.