"O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou aos governadores, ministros e integrantes do Poder Judiciário a Proposta de Emenda Constitucional para aperfeiçoar o sistema de segurança pública no Brasil. Na reunião, realizada em Brasília e conduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro apresentou também um resumo da PEC".
Resumo:
● Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
● Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da
Polícia Rodoviária Federal (PRF); e
● Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e
Política Penitenciária.
Expansão da Criminalidade
Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.
Como
é hoje?
A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no
entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.
Qual
a mudança proposta?
A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O
anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados
na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a
ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos
Estados e
do Distrito Federal e dos municípios.
O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.
Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.
A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.
Simetria
das forças policiais
Os Estados da Federação e o Distrito Federal atuam na
área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia
judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece
ser replicado no âmbito federal.
A PEC atualiza a competência da Polícia Federal,
garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra
práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que
tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão
uniforme.
Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União
não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa
atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e
hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos
demais entes federados quando requisitado.
Quais os artigos que a PEC altera?
A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações
nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência
para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública
e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as
competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal
(PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política
Penitenciária.