Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta
terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de
2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras
e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o
dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores do país para os próximos quatro anos.
O
presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, registrou que o Tribunal
aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à
desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência
artificial (IA). O presidente destacou que a resolução permitirá que a Justiça
Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas
propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na
utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
Relatadas pela vice-presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das
normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram
da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de
universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.
O total de propostas apresentadas para aperfeiçoamento de tais diretrizes
superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o
TSE recebeu 945 sugestões.
Conforme
explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e
efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de
regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder
Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar
o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen
Lúcia.
Além do calendário e
dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição
dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas
eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de
fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de
candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro
eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da
resolução sobre propaganda eleitoral.
As resoluções serão, em breve,
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na
íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.
Confira um
resumo de cada resolução aprovada:
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Calendário
eleitoral
A resolução é
específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo
eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos,
eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299
eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até
a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
·
Cronograma
operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os
Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação
biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há
mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por
igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto
traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este
ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme
determina o Código Eleitoral.
·
Atos gerais do processo eleitoral
O texto
abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como
atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a
diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do
transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de
colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas
que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte
coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer
distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária
ou eleitoral.
·
Pesquisas
eleitorais
Entre diversos
dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 –
determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os
resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra;
margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de
dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de
financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta
que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério
Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou
candidato, observados os limites da lei.
·
Distribuição
do FEFC
De acordo com
a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou
candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem
divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas
e candidatos.
·
Registro de
candidatas e candidatos
A instrução,
que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as
Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a
candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as
listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao
menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre
etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e
será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui
dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado
hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
·
Propaganda
eleitoral
Ao alterar a
Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o
texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação
de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações,
performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as
manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação
do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a
vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a
comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo
sintético multimídia.
Foram
aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da
desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de
campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão
por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de
configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Dois artigos
importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização,
na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir
fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar
danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena
de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a
cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades
nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a
responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando
não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e
contas, durante o período eleitoral.
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Reclamações e
direito de resposta
A proposta de
resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa
eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do
TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além
disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão
monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de
declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na
Resolução TSE nº 23.608/2019.
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Ilícitos
eleitorais
Uma das
novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos
eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme
da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da
tipificação e da aplicação das sanções.
Na
sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o
julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a
efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda
elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de
aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de
residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para
constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral;
e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
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Fiscalização
do sistema eletrônico de votação
O texto
alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que
será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a
auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa
para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para
designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias
antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de
representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser
organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções
eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não
prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a
responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de
atuação temerária ou litigância de má-fé.
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Prestação de
contas eleitorais
Segundo o
texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta
específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras,
e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de
agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que
todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso,
para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à
Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente
renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral
deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral,
mesmo que não tenha realizado campanha.
·
Sistemas
eleitorais
A proposta
aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está
a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao
TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados,
para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e
o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no
registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma,
sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais
aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições
2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para
os ajustes necessários na norma.