sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Regulamentação do Estatuto Geral das Guardas Municipais

 


DECRETO Nº 11.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Regulamenta os incisos IVXIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, incisos IV, XIII e XIV, e parágrafo único, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os incisos IVXIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 2º As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso VII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais.


Art. 3º As ações das guardas municipais a que se refere o art. 2º serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:


I – a garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição;


II – a contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e


III – a garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.


§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se ocorrência emergencial aquela cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio.


§ 2º As guardas municipais, no atendimento das ocorrências emergenciais, realizarão os procedimentos preliminares iniciais, acionarão os órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.


Art. 4º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 5º Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão:


I – realizar a prisão em flagrante dos envolvidos, na forma prevista nos art. 301 e art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;


II – apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e


III – contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

 

A Importância da Educação no Trânsito na Formação de Novos Condutores

Curso de Formação de Agente de Trânsito - Rancharia (SP)

 

Thiago de Souza

Tiago da Silva Paiva

Rafael Gomes Ramos

Kalistey José Roberto Florêncio Tavares


Introdução

O trânsito é um ambiente compartilhado por milhões de pessoas diariamente, onde ocorrem interações entre veículos, pedestres, ciclistas e motociclistas. Apesar de sua importância como parte da mobilidade urbana e rural, ele também é um cenário de tragédias. Dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que os acidentes de trânsito são a oitava maior causa de morte no mundo, totalizando mais de 1,35 milhão de vidas perdidas anualmente. No Brasil, esse problema é ainda mais crítico, com cerca de 33 mil mortes e 230 mil feridos graves registrados a cada ano (Observatório Nacional de Segurança Viária, 2020).

Diante desse contexto, a educação no trânsito emerge como uma solução estratégica capaz de transformar comportamentos e salvar vidas. Mais do que ensinar normas e habilidades práticas, ela promove uma cultura de responsabilidade e respeito mútuo, fundamentais para uma convivência segura nas vias. A formação de condutores conscientes e a educação para crianças e jovens são pilares importantes para alcançar esse objetivo.

Educação no Trânsito: Um Pilar Essencial

Desde as primeiras lições na autoescola, os futuros condutores devem internalizar não apenas as regras de trânsito, mas também valores éticos e atitudes seguras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras para a formação de motoristas, incluindo aulas teóricas, práticas e o uso de simuladores. Essas ferramentas permitem a vivência de situações adversas, como neblina e frenagens de emergência, em um ambiente controlado. Segundo estudos, condutores treinados com simuladores têm 30% menos chances de se envolverem em acidentes nos primeiros anos de habilitação (Ribeiro & Amaral, 2021).

Além disso, a educação no trânsito para crianças e jovens é fundamental. Iniciativas como o programa brasileiro "Educação Viária é Vital" utilizam atividades lúdicas para ensinar desde cedo sobre sinais de trânsito, comportamento seguro e empatia no trânsito. Já em países como a Suécia, a integração de aulas de trânsito no currículo escolar tem gerado impactos significativos, formando cidadãos mais conscientes desde a infância.

 


Impacto de Programas Educacionais no Brasil e no Mundo

Experiências Internacionais

Programas como o Visão Zero, implementado na Suécia em 1997, combinam educação, infraestrutura e legislação para reduzir a zero o número de mortes no trânsito. Como resultado, o país possui uma das menores taxas de mortalidade no trânsito do mundo, com apenas 2,8 mortes por 100 mil habitantes (Fundação Grupo Volkswagen, 2020). Já na Austrália, o programa Drive Smart enfatiza a formação contínua de condutores, resultando em uma redução de 25% nos acidentes.

País

Programa

Redução de Acidentes (%)

Brasil

Educação Viária

15%

Suécia

Visão Zero

40%

Austrália

Drive Smart

25%


Resultados no Brasil

Iniciativas nacionais, como o maio Amarelo (mês focado para o trânsito), têm promovido uma maior conscientização coletiva. Municípios participantes desse programa observaram uma redução de 15% nos acidentes fatais em 2022 (Observatório Nacional de Segurança Viária). Outro exemplo relevante é a Lei Seca, que desde sua implementação em 2008 reduziu em 14% as mortes relacionadas ao consumo de álcool no trânsito (Ministério da Saúde, 2019).


Análise Estatística e Comportamental

Principais Causas de Acidentes no Brasil (2022)

Uso de celular ao volante: 37%

  • Excesso de velocidade: 25%
  • Consumo de álcool: 15%
  • Falta de atenção: 23%

Esses números evidenciam a necessidade de campanhas direcionadas que abordem comportamentos específicos, como a distração ao volante.


Comparativo de Comportamento

Estudos mostram que motoristas submetidos a treinamentos adicionais apresentam comportamentos mais seguros:


Comportamento

Condutores Treinados (%)

Condutores Não Treinados (%)

Respeito aos limites

92%

65%

Uso do cinto de segurança

98%

70%

Não uso de celular

85%

45%

Esses resultados confirmam a eficácia de programas educacionais contínuos, especialmente para motoristas recém-habilitados.


Desafios e Soluções

Apesar dos avanços, desafios significativos permanecem:

  1. Desigualdade Regional: Regiões remotas carecem de infraestrutura e acesso a programas educacionais.
  2. Atualização Constante: A chegada de tecnologias como veículos autônomos exige novos conteúdos pedagógicos.
  3. Falta de Fiscalização: Sem fiscalização efetiva, as lições aprendidas podem ser rapidamente esquecidas.

Para superar esses desafios, propõe-se:

  • Ampliação de programas de educação viária em escolas públicas.
  • Parcerias entre governos e instituições privadas para financiar campanhas de conscientização.
  • Incentivos governamentais para formação continuada de condutores.


Conclusão


A educação no trânsito é um pilar essencial para a construção de um trânsito mais seguro e humano. Ela não apenas salva vidas, mas também promove valores de cidadania e respeito mútuo. Experiências nacionais e internacionais comprovam que o investimento em educação e conscientização é uma estratégia eficaz para reduzir acidentes e fatalidades.

O caminho para um trânsito mais seguro começa com a conscientização individual e passa pela ação coletiva de governos, instituições e sociedade civil.

 


Referências


  • RIBEIRO, M. A.; AMARAL, P. L. Educação no trânsito: impactos na formação de condutores. Revista Brasileira de Segurança no Trânsito, vol. 12, nº. 3, 2021.
  • SILVA, R. F. et al. A eficácia de programas educacionais na redução de acidentes de trânsito. Cadernos de Segurança Viária, vol. 18, n. 2, 2020.
  • OMS. Relatório de status global sobre segurança no trânsito 2018. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2018.
  • Observatório Nacional de Segurança Viária. Indicadores de segurança no trânsito 2022. Disponível em: onsv.org.br.

 

Professor Orientador:

Prof. Esp.: Ilo Jorge de Souza Pereira.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Diagnóstico Técnico para Implantação de Projeto de Engenharia de Tráfego e Sinalização Viária no Município de Lábrea-AM

 

Projeto Básico Diagnóstico do Projeto

  

Ficha de Identificação


Cliente

Prefeitura Municipal de Lábrea

 

Projeto

Estudo Técnico para Implantação de Projeto de Engenharia de Tráfego e

Sinalização Viária no Município de Lábrea

Estudo

Projeto Básico Diagnóstico

Tipo de Documento

Relatório Técnico

Data

18/11/2024

Responsável Pelo Estudo

Raimundo Alves de Souza


2

 

SUMÁRIO DE IMAGENS

 

Imagem

Título

Página

Figura 1

Bandeira Labreense

      4  

Figura 2

Localização de Lábrea

      5

Figura 3

Praça Central

      5

Figura 4

Brasão de Lábrea

      6

Figura 5

Castanha do Pará (Bertholletia excelsa)

     8

Figura 6

Vista área noturna

     9

Figura 7

Vista da orla da cidade

    9

Figura 8

Mapa da área de transporte

10

Figura 9

Antes

19

Figura 10

Depois

19

Figura 11

Antes

20

Figura 12

Revitalizada

20

Figura 13

Antes

21

Figura 14

Revitalizada

21

Figura 15

Antes

22

Figura 16

Revitalizada

22


3

                                                             Sumário

 

1.     APRESENTAÇÃO..........................................................................................

1.1.    Relatório/Diagnóstico de Lábrea-Am........................................................

2.     FUNDAÇÃO/HISTÓRIA................................................................................

2.1.    Clima........................................................................................................

2.2.    Meio Ambiente E Sustentabilidade...........................................................

2.3.         Da Rede de Transportes Públicos de Passageiros.....................................

2.4.         Características do Transporte Inter Municipal.......................................

2.5.         Características do Transporte Municipal Urbano....................................

2.6.         Da Municipalização do Trânsito Integração ao (SNT)...........................

2.7.    Da Frota de Veículos...............................................................................

2.8.    Da Transferência de IPVA em 2023.........................................................

2.9.    Da Preparação para a Municipalização do Trânsito................................

2.10. Do Mapeamento da Cidade.....................................................................

2.11. Da Segurança Municipal.........................................................................

3.     POSSÍVEIS SOLUÇÕES..............................................................................

3.1.    Melhoria da Infraestrutura Viária..........................................................

3.2.    Sinalização de Trânsito e Educação Viária..............................................

3.3.    Fiscalização e Regularização do Trânsito................................................

3.4.    Alternativas Sustentáveis e Inclusivas.....................................................

3.5.         Engajamento da Comunidade e Parcerias Institucionais.........................

4.     CONCLUSÃO..............................................................................................

5.     REFERÊNCIAS...........................................................................................

6.     ANEXOS......................................................................................................


 

1.     APRESENTAÇÃO

 

Aluno do Curso de AGENTE DE TRÂNSITO, com concentração em Sistema Municipal Integrado em Defesa Social, com ênfase em segurança, trânsito e transportes de passageiros, com intuído de fazer um diagnóstico Técnico para Implantação de Projeto de Engenharia de Tráfego e Sinalização Viária no Município de Lábrea, visando as necessidades de fluidez e segurança viária no principal como um todo na cidade, vem apresentar o Diagnóstico do referido Projeto.

Nestes estudos, serão apresentados Projeto Básico, composto de Diagnóstico, e ainda Plano de Trabalho Anual das atividades, modelagens dos aspectos institucionais e legais, bem como será prestados assessoria técnica aos Órgãos municipais de segurança, trânsito e transportes públicos de passageiros, que se fazem necessários ao bom desempenho da gestão, pelo período de sua conclusão.

No presente documento, é apresentado relatório oferecendo um Diagnóstico circunstanciado da realidade do Município de Lábrea no tocante ao planejamento e gestão municipal do trânsito e dos transportes públicos de passageiros.

 

1.1.      Relatório/Diagnóstico de Lábrea-AM

 

 




Figura 1 - Bandeira Labreense









2.     FUNDAÇÃO/HISTÓRIA 

A cidade de Lábrea foi fundada através da lei provincial número 523 de 14 de maio de 1881, elevando a freguesia de Lábrea à categoria de vila.

Sua história, que remonta às grandes levas de imigrantes nordestinos durante a fase áurea da BORRACHA, encontra-se intimamente ligada ao movimento da IGREJA CATÓLICA. A primeira missão estabeleceu-se à foz do RIO ITUXI, sendo nomeada de Nossa Senhora de Nazaré do Rio Ituxi e tendo como superior o capuchinho frei Pedro de Ceriana.

Ao início de seu povoamento, quando criado o município sendo desmembrado de Manaus, seus limites vinham desde a boca do Abufari à Bolívia. Inicialmente seu fundador, o maranhense, coronel Antônio Rodrigues Pereira Labre, a idealizou na localidade denominada Terra Firme do Amaciary.

Com a criação da paróquia de Nossa Senhora de Nazaré de Lábrea por Dom Antônio Macedo Costa, na época bispo de Pará e Amazonas, veio à cidade um de seus maiores colaboradores, o cearense de Aracati, padre Francisco Leite Barbosa, com seu trabalho de assistência religiosa aos fiéis, não esquecendo-se de zelar pelo bem estar de seu rebanho. Fez várias desobrigas ao longo do rio Purus e seus afluentes. Seu principal marco ainda hoje lembrado na cidade é a Igreja Matriz de Nossa Senhora de Nazaré. Pedindo e recebendo donativos e esmolas, ele com muito sacrifício, esforço dedicação, iniciou os trabalhos, mas não conseguiu ver o fruto de seu suor terminado, pois pediu demissão do cargo de pároco após doar quase 31 anos de sua vida ao trabalho pastoral em Lábrea. Mas, a 5 de setembro de 1911, a então catedral de Nossa Senhora de Nazaré foi abençoada. A maior parte de sua extensão territorial é quase que totalmente formada pela densa selva amazônica e pode ser alcançada por terra também a partir da cidade de Porto Velho (RO), tomando-se a estrada para Humaitá (AM). É uma região ainda quase que despovoada sendo que a densidade demográfica da mesma é de 0,4 habitantes por quilômetro quadrado.


Lábrea é um município brasileiro no interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Sua população é de 47 685 habitantes, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021, É o único município brasileiro que faz divisa com duas capitais estaduais, são elas Porto Velho e Rio Branco.

2.1.           Clima

          Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), referentes ao período de 1973 a 1989 e a partir de 1993, a menor temperatura registrada em Lábrea foi de 7,8 °C em 7 de julho de 1989, e a maior atingiu 40 °C em 3 de setembro de 1996. O maior acumulado de precipitação em 24 horas foi de 199,2 milímetros (mm) em 25 de abril de 1985. Março de 1993, com 801 mm, foi o mês de maior precipitação.

Coordenadas

7° 15′ 32″ S, 64° 47′ 52″ O

País

Brasil

Unidade federativa

Amazonas

 

 

Municípios limítrofes

Boca do

Acre, Canutama, Itamarati, Pauini, Porto Acre (AC), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Senador Guiomard (AC)

e Tapauá.

Distância até a capital

852 km

História

Fundação

1881

Administração

 


 

Prefeito(a)

Gean Campos de Barros (MDB, 2021–

2024)

Características geográficas

Área total

68 229,009 km²

População total (estimativa populacional

- IBGE/2022)

45 442 hab.

  Posição

AM: 13º

Densidade

0,7 hab./km²

Clima

Tropical monçônico (Am i)

Altitude

75 m

Fuso horário

BRASÍLIA

Indicadores

IDH (PNUD/2010)

0,531 baixo

PIB (IBGE/2021 )

R$ 625 199 mil

PIB per capita (IBGE/2021)

R$13.111

 

2.2. Meio Ambiente E Sustentabilidade

 


O município de Lábrea está inserido no bioma amazônico. Nele algumas unidades de conservação, a exemplo RESEX Médio Purus e Reserva Extrativista (Resex) Rio Ituxi, mantido com parceria com o Instituto Chico Mendes e o seringal Novo Encanto.


O Seringal Novo Encanto é mantido sob responsabilidade da Associação Novo Encanto uma organização não-governamental fundada por membros da União do Vegetal e que conta com seu apoio institucional desde 1990. Ocupando 8.125 hectares de floresta nativa, situada neste município na fronteira do Amazonas com o Acre, o seringal Novo Encanto, é uma região de grande importância ambiental devido à intensa biodiversidade, com 381 espécies de plantas identificadas. Ele tem uma grande variedade de sistemas hídricos drenados pelo Rio Iquiri / Rio Ituxi afluentes do Rio Purus.


Além do rio essa região do seringal possui doze igarapés e seis lagoas. A Associação Novo Encanto realiza diversas ações para preservar esta porção de floresta contra invasões, extração de madeira e devastação da floresta. Parte das ações é focada em atividades de ecoturismo e atividades econômicas sustentáveis como a produção de castanhas e couro vegetal.

Lábrea é um município do Estado do Amazonas no Brasil, localizado as margens direitas do Rio Purus.


Na área de Trânsito, Transportes Públicos de Passageiros e Mobilidade

 

Vale ressaltar que não temos transportes de passageiros na área Urbana, sendo apenas Transportes interestadual.

 


O acesso ao município é feito através da Estrada BR-230

Suas principais vias municipais no centro da cidade foram construídas a base de pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente–CBUQ e em engenharia poliédrica, e em algumas das vias pavimentadas, hoje mão se tem mais esse tipo de pavimento, o asfalto predomina em toda a cidade.


Quanto à sinalização vertical de regulamentação e de advertência, é quase inexistente, até nas vias recentemente pavimentadas. E as demais vias dos Subúrbios e da cidade.

2.3. Da Rede de Transportes Públicos de Passageiros

O município não conta com nenhuma linha Municipal, oficial de transporte público de passageiros, possuindo uma frota de mototáxi com aproximadamente 30 motos distribuídas em três Pontos sendo dois no centro da cidade e outro no bairro de Fátima (Vila Falcão) um ponto de taxi com 8 veículos.


2.4. Características do Transporte Inter Municipal


Apresenta linhas de transportes alternativos intermunicipal e Estadual com destino a Humaita, careiro da várzea, castanha no Amazonas até a Capital Manaus com linhas todos os dias até Porto Velho no Estado de Rondônia, essa linha de ônibus tem em operação 04 empresas de Transportes de Passageiros coletivos, são elas: Amatur, Eucatur, Estrela de Rondônia e WR (transamazônica)

 

2.5. Características do Transporte Municipal Urbano                                                 

E ainda, é muito frequente o uso do transporte por mototáxi e serviços de entregas por moto frete. Na avenida principal da cidade existe pelo menos três pontos de mototáxis, tais pontos apresentam um nível de desorganização.


Vale ressaltar que, 70% (setenta porcentos) desses profissionais são ilegais, não tem CNH e Muito Menos Cursos Especializados conforme o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), A Resolução 789/20 do CONTRAN estabelece os critérios para a realização dos cursos de transporte especializado, incluindo o conteúdo programático, a carga horária e outras especificações. e a Lei Federal n° 12.009, que instituiu e regulamentou a atividade de mototaxista e moto-frentista.


Constatou-se o não uso de capacete por parte de condutores e passageiros; transporte de crianças em motos; condutores infringindo regras de trânsito transportando acima da capacidade que é de 2 pessoas incluindo o condutor, inclusive dirigindo sob efeito de bebida alcoólica; veículos irregulares, o condutor sem a vestimenta adequada e etc). E que os veículos em sua maioria não estão licenciados junto ao DETRAN, motos em situação péssimo estado de conservação e segurança, sem retrovisores, sem pisca e outros acessórios de segurança e ainda muitos condutores não são habilitados.

2.6. Da Municipalização do Trânsito Integração ao (SNT)

O Município de Lábrea não tem seu trânsito municipalizado, integrado junto ao Sistema Nacional de Trânsito–SNT da recém-criada Secretaria Nacional de Trânsito- SENATRAN nem tão pouco operado pelos Agentes de Trânsito nos termos da Lei Federal nº 9.503/97–CTB, para exercer as atividades de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN, em particular a Resolução 811.


"Vale ressaltar que o Estado não cumpre o mínimo na questão Trânsito".

2.7. Da Frota de Veículos

Estima-se que Lábrea tenha em torno de 20 mil veículos, sendo 15 (quinze) mil motos e 5 (cinco) mil carros. Sendo que a grande maioria não são emplacados, por esse motivo, não tem como saber os tipos e nem modelos dos referidos veículos.

2.8. Da Transferência de IPVA em 2023                                                                               

Conforme Relatório de Repasse Financeiro do IPVA por Município de 2023 foi repassado ao Município de Lábrea, descontados os valores do FUNDEB, o montante de R$ 518.455,13 (Quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos) e em 2024 foi o montante de R$ 725.748,39 (Setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos).


E, de janeiro a novembro de 2024, já foram repassados ao tesouro municipal de Lábrea, descontados os valores do FUNDEB, a importância de R$ 725.748,39 (Setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). 

2.9. Da Preparação para a Municipalização do Trânsito

São poucas das cidades do Amazonas, que municipalizaram o trânsito desde 1997, quando o Código de Trânsito Brasileiro- CTB - Art. 24, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição. Mesmo com todos os esforços dos Órgãos de Trânsito e do Ministério Público Estadual. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito SENATRAN. e Lábrea se encontra no rol das cidades que não assumiram a responsabilidade pelo trânsito local, tanto na fiscalização do fluxo de veículos, quanto na educação dos condutores e pedestres, bem como na engenharia de tráfego e segurança viária.


Ao não assumir para si a responsabilidade do trânsito, a cidade de Lábrea poderá responder a uma “AÇÃO CIVIL PÚBLICA”, por improbidade administrativa, “PARA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA”, em procedimento administrativo do Ministério Público local..


Desta forma a cidade de Lábrea está perdendo a oportunidade de planejar a melhor forma de trafegabilidade do Município e concomitantemente desenvolver e harmonizar os interesses entre motoristas, pedestres e usuários de bicicletas, os ciclistas e fazer valer as regras do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.


“A municipalização traz benefícios para o Município, que através desta ferramenta de gestão passa a planejar a forma como vão se desenvolver a sua mobilidade, a redução de acidentes e de perdas sociais, as despesas médicas e hospitalares, bem como a arrecadação de receitas decorrentes da aplicação do CTB”.


Estamos mapeando o centro da cidade e os locais onde há o maior fluxo de veículos, de pedestres e de retenções a fluidez do tráfego, para redesenhar os locais de estacionamentos de veículos, cargas e descargas, os pontos de táxi, de mototáxi e dos transportes alternativos e instituir, binários e anéis viários, bem como as alças de retornos que irão facilitar e organizar o trânsito de Lábrea, para inclusive subsidiar o desenvolvimento do “Plano de Circulação Viária” e o “Plano Municipal de Mobilidade”, uma exigência legal para Municípios brasileiros.


E ainda, desenvolver projetos de leis, para atender as necessidades da municipalização do trânsito de Lábrea, dentro dos critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, bem como instituir o “Marco Regulatório dos Transportes Públicos de Passageiros–STPP”, por um transporte público de passageiros eficiente, seguro e com modicidade tarifária.


Entre as propostas que vão melhorar o trânsito e o transporte público de passageiros de i, está à sinalização das vias e de pontos de ônibus, de táxi, de mototáxi e dos transportes alternativos que fazem as linhas entre as cidades vizinhas, até a construção de abrigos rodoviários, isto dentro das possibilidades orçamentária e disponibilidade financeira do Município.


Com este novo paradigma, necessário se faz por iniciativa do poder executivo propor a Câmara Municipal de Lábrea, a aprovação de Projeto de Lei Municipal, para instituir o Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes, para atender as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.


Em tempo: nos termos dispostos na Lei Federal nº 13.022, do ano de 2014– Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabeleceu que os Guardas Municipais, têm as prerrogativas para atuar na fiscalização do trânsito municipal e no policiamento ostensivo de trânsito, e o Supremo Tribunal Federal pacificou as controvérsias propostas pelo AGT-Brasil através de Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Vale ressaltar que, os Guardas Municipais tem que passar pela capacitação para atuar e autuar na área de Trânsito.


O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, incluindo a fiscalização de trânsito e a aplicação de penalidades.


Um Agente de Trânsito Municipal é um servidor público que atua no policiamento de trânsito em âmbito municipal. As suas funções incluem: Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, controlar o fluxo de veículos, prestar assistência em situações de emergência, promover a segurança viária.


2.10. Do Mapeamento da Cidade

Em Lábrea é comum motoristas conduzir veículo sem usar cinto de segurança, estacionamento conforme a sua conveniência, motociclistas conduzindo motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança, e pedestres em risco constante devido à ausência de uma sinalização viária profissional, principalmente a vertical, bem como da falta da atuação dos agentes de fiscalização de trânsito.

2.11. Da Segurança Municipal

Lábrea, cidade localizada no Estado do Amazonas, não tem em seu quadro de funcionário, Guarda Municipal e nem Agente de Trânsito, cabe ao município ao aderir a Integração do Município ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito, usar dos meios legais para contratar esses profissionais.


A seleção para o cargo de Agente de Trânsito e Guarda Civil Municipal ocorrerá por meio de concurso público (que deve ser planejado em breve), que será composto por várias etapas, incluindo prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, aptidão física, exame médico e toxicológico, aptidão psiquiátrica e psicológica, investigação de vida pregressa e histórico social, e curso de formação.


A Guarda Civil Municipal de Lábrea e a Secretaria Municipal de Trânsito e (ou), terá como referência identitária mínimo para atender as necessidades da cidade. Para isso, o município irá oficiar a Agência Nacional de Telecomunicações para obter uma linha telefônica exclusiva e faixa de frequência de rádio.


As despesas decorrentes da aplicação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. A nova medida visa garantir a segurança da população de Lábrea, oferecendo proteção municipal preventiva para a cidade (Texto será Publicado na Imprensa local).


O Município Terá que criar uma Lei Municipal para Instituir o Agente de Trânsito bem como a Guarda Municipal.


EXEMPLO: LEI MUNICIPAL Nº 01/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “INSTITUI O AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE LÁBREA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


“INSTITUI    A    GUARDA    MUNICIPAL   DE    LÁBREA    E          OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Abaixo: Exemplos a ser seguido:

Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Lábrea, instituição de caráter civil, uniformizada, armada e aparelhada, subordinada a chefe do Poder Executivo Municipal, com estrutura integrante da Secretaria Municipal de Governo, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 17. Fica instituído o número 153 e a cor azul-marinho para o uniforme como referências identitárias da Guarda Civil Municipal de Lábrea.


Parágrafo único. O Município oficiará a Agência Nacional de Telecomunicações pela criação da Guarda Civil Municipal para obtenção de uma linha telefônica de nº 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio.


Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2024.

Gean Campos Barros        

 Prefeito

 

Publicado por: Raimundo Alves de Souza Código Identificador: 0256-1


 

3.     POSSÍVEIS SOLUÇÕES

3.1.                         Melhoria da Infraestrutura Viária

A cidade de Lábrea enfrenta sérios problemas com vias danificadas e falta de drenagem, o que compromete a mobilidade urbana. Para melhorar a situação, propõe-se a recuperação e pavimentação das ruas mais danificadas, priorizando as vias principais e os acessos às áreas mais movimentadas, além de um plano de manutenção periódica das vias, garantindo sua durabilidade.

3.2.                          Sinalização de Trânsito e Educação Viária

Outro ponto crítico é a ausência de sinalização adequada. A proposta é instalar sinalização básica em pontos chave, como placas de trânsito, faixas de pedestres e limite de velocidade. Juntamente a isso, serão realizadas campanhas educativas focadas na conscientização sobre segurança no trânsito e a importância da obtenção de habilitação para a condução dos veículos.

3.3.                          Fiscalização e Regularização do Trânsito

A falta de fiscalização efetiva contribui para o trânsito caótico e a condução ilegal de veículos. Para resolver isso, será implementada um aumento da fiscalização nas ruas, agentes de trânsito nas principais vias. Também é viável o incentivo a população para poder se regularizar sua condução de veículos tirando suas habilitações.


3.4.                          Alternativas Sustentáveis e Inclusivas

A cidade carece de alternativas mais sustentáveis para a mobilidade urbana. A proposta inclui o incentivo ao uso de bicicletas, com a criação de faixas de ciclovias e estacionamentos seguros. Também será promovida a melhoria das calçadas para pedestres, garantindo mais segurança.

3.5.                          Engajamento da Comunidade e Parcerias Institucionais

O sucesso do projeto depende da participação ativa da comunidade. Para isso, serão formados comitês locais para discutir as necessidades da população e monitorar o progresso das ações. Além disso, serão estabelecidas parcerias com órgãos estaduais, como o Detran-AM, para garantir recursos e apoio técnico necessários.


4.     CONCLUSÃO

O projeto de melhoria da mobilidade urbana em Lábrea visa enfrentar os desafios estruturais e operacionais que comprometem o trânsito e a segurança viária na cidade. A partir de ações integradas, como a recuperação das vias, a implementação de sinalização adequada, a ampliação da fiscalização e o incentivo ao uso de transporte alternativo, espera-se criar um ambiente mais seguro e eficiente para motoristas, pedestres e ciclistas.


Além disso, a promoção de alternativas sustentáveis, como o uso de bicicletas e a melhoria das calçadas, contribuirá para a construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para todos.


Por fim, a participação ativa da comunidade e a colaboração com instituições estaduais e federais serão fundamentais para o sucesso do projeto. Com a implementação dessas medidas, Lábrea terá condições de melhorar significativamente sua mobilidade urbana, promovendo uma melhor qualidade de vida para seus cidadãos e preparando a cidade para um desenvolvimento mais sustentável no futuro.





Responsável Técnico

Raimundo Alves de Souza 


 

5. REFERÊNCIAS

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2017). Base de dados por municípios das Regiões Geográficas Imediatas e Intermediárias do Brasil. Disponível em: (https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/redes-geograficas/15778-divisoes- regionais-do-brasil). Acesso em: 10 out. 2024


Arrecadação por Município,  Receitas Administradas pela RFB. Disponível em: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/ receitadata/arrecadacao/copy_of_arrecadacao-das-receitas-administradas-pela-rfb-por- municipio). Acesso em: 12 nov. 2024


6.     ANEXOS












Trabalho orientado pela Profª. Esp. Jacqueline Buonafina