O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei Federal nº 14.684 de 20 de setembro de 2023, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes e fiscais de trânsito.
A medida garante adicional de periculosidade aos profissionais,
em geral de 30% sobre o salário, ao considerar que a atividade de fiscalização
de trânsito expõe o trabalhador permanentemente a situações de constante perigo
pela exposição em cruzamentos, além do risco de morte durante operações de
fiscalização.
A
norma teve origem Projeto de Lei nº 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e
foi publicada nesta quinta-feira, 21 de setembro no Diário Oficial da União, após aprovação
na Câmara dos Deputados e no Senado. A nova lei altera a Consolidação das Leis
do Trabalho. Acrescenta inciso ao
Art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos
agentes das autoridades de trânsito.
De
fato, tem havido uma onda de ataques contra esses profissionais no Brasil.
Neste mês, um motorista atropelou um fiscal em Camaçari (BA), ao tentar fugir
de uma blitz; em junho, outro condutor matou um agente de trânsito em São Luís
(MA) ao ter o respectivo veículo guinchado por estacionamento em local
proibido; em julho, um fiscal foi assassinado por um policial militar na
capital paulista, enquanto sinalizava uma via.
"Os
agentes de trânsito colocam a própria vida em defesa da sociedade. Não tenho
dúvida do caráter de periculosidade do serviço", afirma o senador Fabiano
Contarato (PT-ES), relator do projeto de lei.
Para
Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito), destaca que, "com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 82/2014, as atividades desempenhadas por Agentes de Trânsito
passaram a ter status constitucional, reconhecendo-se a segurança viária como
espécie de segurança pública”.
O
novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por
estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies
de acidentes ou violências”.
A
nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos
inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias