Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020
já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as
instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na
legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos
as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as
minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência
pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da
sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas
jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a
adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de
candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do
TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice.
A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também
sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de
candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem
atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para
envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por
parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das representações e
reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de
citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via
SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a
utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a
reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais,
tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos
que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos
procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e
intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de
direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do
horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em
campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção
específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à
remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade
judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a
necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação,
vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda
eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por
exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral,
inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a
coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação
for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao
prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que
envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na
Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da
divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação
Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir
do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo
assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da
pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando
houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa
novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução
é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às
Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos
anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das
boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da
Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e
envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a
inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos
equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a
lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única
modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos
procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como
regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital
do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de
segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do
número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União
(TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de
entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e
gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de
universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas
do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos,
pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em
conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições
ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as
próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de
outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos
valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização
de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União
e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano
eleitoral, ao TSE.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do
montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019,
foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de
renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da
fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei
disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última
eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes
aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e
contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as
campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da
campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre
partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e
gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os
recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de
contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros:
prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos
diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias
e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral
trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as
eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições
destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência,
por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições,
desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários,
policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas
na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos
com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou
definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a
divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a
considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas,
estejam válidos, anulados sub judice