O mês de julho poderemos até dizer, que trata-se da abertura do processo eleitoral, com o fim da propaganda partidária, último prazo para desincompatibilização de cargos e de contratação de servidores, as proibições em inaugurações aos postulantes as eleições de 2016, bem como o início do período das Convenções Partidárias para escolha de candidatos e homologações de coligações.
Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
1º de julho – sexta-feira
Data a partir da qual não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem
será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
2 de julho – sábado - 3
meses antes
1. Data a partir da qual são
vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I - nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
d) nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex
officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
2.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I -
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II -
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos.
4.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações
de obras públicas .
5.
Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada,
pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.
4
de julho – segunda-feira - 90 dias antes
1.
Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos
Advogados do Brasil, do Ministério Público e demais pessoas autorizadas em
resolução específica, interessados em assinar digitalmente os programas a serem
utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da
Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e
posterior homologação.
2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar
audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos
resultados.
3.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de
distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na
oportunidade em que disponibilizar os dados oficiais que serão fornecidos às
entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha
solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz
Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça
Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe
o exercício do voto .
5
de julho – terça-feira
Data
a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida
pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à
indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
16
de julho – sábado
Data
a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a
eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e
instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras
de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em
dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização
por Tribunal Regional Eleitoral.
20
de julho – quarta-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
2.
Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias,
ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
3.
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao
candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
4.
Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva
convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem
despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e
de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a
obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais.
5.
Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para
cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º
da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).
6.
Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção
partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral,
não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral,
o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição.
7.
Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral.
22
de julho – sexta-feira
Último dia para a publicação, no órgão oficial do
Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação.
24
de julho – domingo - 70 dias antes
Último
dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência
estejam prontos para entrega.
25
de julho – segunda-feira
1.
Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do
protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o
número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido
requeridos pelos partidos políticos ou coligações.
2.
Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos,
após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de
conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação
na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento
de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do
recebimento desses recursos.
27
de julho – quarta-feira - 67 dias antes
Último
dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes
das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de três dias contados da
publicação do edital.
29
de julho – sexta-feira - 65 dias antes
Último
dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a
nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes
que irão compor as Mesas Receptoras e prestar apoio logístico nos locais de
votação.
30
de julho – sábado
Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a
esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral
brasileiro.