sábado, 18 de maio de 2024

O MARKETING POLÍTICO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024


As disputas eleitorais começam bem antes dos prazos definidos pelo calendário oficial do TSE. Com a redução do período de campanha eleitoral a legislação flexibilizou a prática de vários atos de construção política da imagem do pretenso candidato às eleições municipais e atos de sua pré-campanha eleitoral; o TSE deu uma virada na jurisprudência e fixou novas balizas com relação à propaganda antecipada, possibilitando a prática antecipada de uma série de ações que antes eram proibidas.

O pretenso candidato que deixar a construção e a divulgação da sua imagem e difusão de suas ideias políticas para o período eleitoral ou para as vésperas das eleições vai ficar para trás desse PENTATLO.

E vamos a algumas dicas para reflexão!

1. sobre a prática de atos de pré-campanha eleitoral;

2. sobre o que é permitido e o que é proibido na construção e divulgação da imagem política dos candidatos;

3. sobre como gerir a reputação do pré-candidato e utilizar os mecanismos de combate a informações falsas e desinformação, e;

4. sobre como identificar os abusos e utilizar mecanismos para frear a prática de ilícitos por parte dos adversários.

As regras de filiação e desfiliação

As regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições Municipais de 2024. A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos.

É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências.

Os critérios para filiação e desfiliação partidária

A Lei Federal nº 9.096 - Lei dos Partidos Políticos estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos seus direitos políticos.

Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras. Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado.

A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadarem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Janela partidária

A Reforma Eleitoral de 2015, produzida pela Lei Federal nº 13.165, instituiu a chamada “janela partidária”, é um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

E nas eleições de 2024, essa “janela” será aberta no período de 7 de março a 5 de abril, quando os vereadores e as vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.

Um pouco de história

No século XIX, com o crescimento dos sistemas democráticos partidários, líderes de partidos começaram a ganhar destaque e proeminência; nos Estados Unidos, Abraham Lincoln e Andrew Jackson foram mestres em criar uma “marca” pessoal muito forte, embora de maneiras muito diferentes.

Lincoln é muitas vezes idealizado como o “Salvador da União” e o “Grande Emancipador”, enquanto Jackson é lembrado como um “homem do povo”, um líder forte e decidido.

As imagens têm raízes profundas na psique americana, mas apelam para diferentes ideais e valores.

 

Com o surgimento da mídia de massa, incluindo rádio e televisão, no século XX, aumentou a visibilidade e o impacto dos políticos. Líderes carismáticos como Franklin D. Roosevelt e Winston Churchill, no contexto do marketing político, foram pioneiros no uso de novas formas de mídia para moldar a opinião pública.

 

A política nesse mundo globalizado, tende a receber, no Brasil, tratamento cada vez  mais sofisticado e profissional.

Os tempos são outros, de mudanças e inovações com tecnologias da informação crescentes e cada vez mais exigentes, a sociedade não admite improvisações, quer resultados exitosos, sempre a curto prazo.

Logo o marketing político, está fadado a instalar-se definitivamente no País das eleições a cada dois anos, que movimenta uma fábula bilionária de recursos públicos e privados.

As dicas que vamos apresentar, com certeza poderão fazer sua campanha eleitoral vitoriosa.

E vamos as  nossas dicas 

A - Escolher uma estratégia de marketing adequada

 

Que podem ser o marketing: não diferenciado, diferenciado e concentrado.

 

O não diferenciado serve para o político projetar sua mensagem de maneira massiva, dirigindo-se a todos os segmentos sociais indistintamente.

Diferenciado é apropriado para o político planejar sua campanha com mensagens aos diversos segmentos de eleitores.

O concentrado é adequado para se trabalhar especificamente determinada faixa de eleitores, concentrando-se a força da campanha numa única faixa do mercado.

B - Definir os segmentos–alvo e periféricos de eleitores

É tarefa importante, a localização geopolítica do eleitorado que se quer trabalhar e a identificação dos comportamentos do eleitor - alvo.

Levando-se em consideração as pequenas distâncias, o baixo custo operacional e um grande volume de votos a ser conquistado, é o chamado custo benefício da campanha. As redes sociais são grandes aliados nesse momento.

Até para Lei Orgânica dos Partidos Políticos o voto tem preço, é só acessar o Fundo Partidário no site do TSE e constatar. E nas últimas eleições brasileiras funcionou muito bem o propalado FUNDÃO – Fundo Público de Financiamento de Campanha. E para as eleições de municipais de 2024, a Lei das Diretrizes Orçamentárias da União, destinou aos partidos políiticos, para custear as eleições municipais  a bagatela de 5 bilhões de reais.

 

C - Saber ler o meio ambiente e identificar riscos e oportunidades

 

Procurar interpretar as necessidades, percepções, preferências, motivações, satisfações desses grupos é, em última análise, embasar as campanhas com fortes tons de realidade, como por exemplo:

O despertar da consciência política de segmentos estagnados e revoltados com a classe política, dentre eles - (empresarial, estudantil, comunitários, sociais, e etc).

Fortalecimento das entidades representativas da sociedade civil organizada, os movimentos de massa, as redes sociais, quando bem trabalhadas são fortes aliados. O que não nos falta são exemplos nas redes sociais – os militantes de Bolsonaro e Lula vivem em eterna disputa, pelo poder das mídias fidigitais.

D - Desenvolver um conceito e uma identidade

 

Desenvolver um conceito é agregar a filosofia política do candidato, o estilo de conduta, as qualidades, os antecedentes, as características físicas e comportamentais, bem como as ações do candidato no binômio - espaço x tempo.

Candidato é um produto a ser vendido.

 

Quando o produto é bom, como diz o vendedor “Não se vende, se tira o pedido” e se espera pela entrega, sendo as redes sociais um forte aliado, para se masssificar o perfil do cadidato.

E - Evitar situações, atos e discursos inadequados

É importante observar os comportamentos inadequados, que abrangem o vestuário, as maneiras de se expressar, declarações feitas, ações, apresentações pessoais, dentre outras…..

Lembrem-se que: discursos difusos, inconsistentes, confusos, só afastam o eleitor.

 

É necessário lembrar que muitos eleitores votam conscientemente. E que o País está dividido pelas ideologias, direita versus esquerda, democracia versus ditadura, e por aí vai.

É importante lembrar alguns fatos históricos aqui em Pernambuco, por exemplo: Roberto Magalhães perdeu a eleição para João Paulo, e um dos motivos foi - por praticar um ato obsceno (dar uma banana) a militância do PT, quando esta realizava uma caminhada em Boa Viagem, um bairro do Recife.

E lembrar sempre o que pode e não pode ser realizado nas fases: Pré–Campanha e Campanha propriamente dita, após o registro, no que concerne principalmente a propaganda eleitoral extemporânea.

F - Testar o conceito e a identidade antes do lançamento

 

Principalmente para os candidatos de primeira viagem e para o cargo majoritário de prefeito.

 

Para os antigos, será útil um reexame de posições e valores que formam seu  conceito na sua trajetória política.

 

Não é sem sentido que muitas raposas políticas perderam eleições

Como exemplos de: Lula, Miguel Arraes, Brizola, Roberto Magalhães, Jarbas Vasconcelos, José Serra, Aécio Neves, dentre outros.

 

G - Analisar os concorrentes e seu perfil político

 

Conhecer os concorrentes, analisar seus potenciais, suas formas de condutas e os eleitorados-alvo que procuram atingir, constituem medidas de amplo alcance, pelas possibilidades que oferece, pois, conhecendo bem os adversários, um candidato fortalecerá sua estratégia de atração (política/financeiro/apoios).

Em política, dependendo do tipo de eleição, o concorrente pode estar no mesmo partido, principalmente quando se trata de eleições proporcionais (Vereadores).

Com a instituição da fidelidade partidária imposta pelo TSE, no pós-eleitoral o seu principal concorrente – o primeiro suplente é um potencial adversário.

O patrulhamento ideológico agora aumentou, como se não bastasse a Lei das Cassações nº 9.840 e a Complementar nº 135, que instituiu a Ficha Limpa.

E ter um cuidado especial com o partido político ou a federal de partidos políticos, que você vai se filiar, e principalmente quanto ao registro da cota de gênero de 30%, pois ainda está acontecendo cassação de chapas de vereadores no Brsil inteiro. 

H - Ganhar projeção em entidades representativas de classes

É uma boa maneira de projeção política e eleitoral.


Se puder receber apoio de entidades tipos: Sindicatos dos Servidores do Município, CDL, Associações de Moradores, Movimentos Sociais Organizados, segmentos religiosos dentre outros, o candidato terá facilitado sua trajetória vitoriosa.

Essas entidades representam uma gama de eleitores, que poderão se transformar em votos potenciais e fidelizados.

I - Ganhar a confiança do Partido

 

O candidato deve ser bem visto pelo partido ou federação de partidos, principalmente, no que concerne a fidelidade ideológica e disciplina partidária.

A máquina partidária, através do Fundo Partidário e do Fundão pode ajudar no seu sucesso eleitoral, hoje as doações são públicas via partidos políticos, bem como de pessoas físicas.

Alguns partidos políticos usam como estratégia eleitoral a “concentração”, isto é, priorizar determinado candidato, de certo Município, e dar carga total em sua postulação. E agora esse fato torna-se mais claro e latente com a redução das vagas dos candidatos por partidos e federações partidárias. Vale lembrar, que se o número de Vereadores de certo município é 9. Então o número máximo de candidatos que poderão ser registrados por partidos e federações partidárias é 10.

J - Definir com muito cuidado a estratégia de comunicação

 

Esse deve constituir-se um dos principais objetivos do candidato, e uma das principais ferramentas do marketing político.

 

Definir o composto comunicacional é selecionar a mídia de massa, os canais mais seletivos, os instrumentos de promoção, principalmente as redes sociais.

Costuma-se perder dinheiro, e consequentemente votos, quando não se racionaliza o pacote comunicativo, os programas de ação política deverão estar ajustados ao perfil traçado para a campanha.

K - Preparar um bom plano e um eficiente cronograma 

É importante saber que o candidato irá percorrer uma trajetória, uma verdadeira MARATONA, que passam pelas fases de: Filiação, Pré Campanha Eleitoral, Convenção, Campanha Eleitoral propriamente dita e finalmante a prestação de contas. É como se fosse uma prova de atletismo do tipo PENTATLO - competição que inclui CINCO modalidades esportivas bastante diferentes. Uma campanha passa por desenvolvimento, período de maturação e ponto de altura máxima, que é o pico o “dia da eleição”.

O calendário deve ser programado para o candidato atingir o pico da maturidade no dia da eleição, evitando assim o período de declínio (a queda). Conforme aprendemos nas aulas de física no ensino médio “Tudo que sobe, desce”. E para “toda força de ação, haverá uma força de reação, que atuará na mesma direção e em sentido oposto”. São as leis do movimneto.

Lembre-se que Paulo Câmara, apoiado por Eduardo Campos partiu de 4% e venceu Armando Monteiro, que no mesmo período tinha 38%, e por incrível que pareça, ainda no primeiro turno das eleições de 2014.

E nas eleições em Pernambuco de 2022, para governador ocorreu um fato semelhante. Marília Arraes liderou a campanha e Raquel Lyra, sempre nas pesquisas de opinião ocupando a terceira colocação. A morte do marido de Raquel Lyra na manhã do dia da eleição criou uma grande comoção, colocando a candidata – Raquel no segundo turno com Marília Arraes. E no segundo turno esse fato foi bastante exibido no guia eleitoral e até nos debates, puxando a campanha de Marília Arraes para baixo. E aí só deu Raquel Lyra na disputa.    

L - Conseguir um sólido esquema de financiamento

 

O candidato precisa se articular para conseguir um esquema de financiamento. É comum os patrocínios a candidatos, até porque a lei eleitoral nº 9.504/97, e suas alterações permitem a doação de pessoa física, bem como o financiamento público através do FUNDÃO.

O que não pode numa campanha eleitoral é faltar recursos para concretizar o planejamento estabelecido e colocar em prática os programas.

O carisma do candidato pode até garantir um bom posicionamento, mas é duvidoso fazer vitoriosos.

Foram poucos os “mitos” na história política do Brasil.

Os mais conhecidos foram Getúlio Vargas, Miguel Arraes, Leonel Brizola, Lula, e agora o Bolsonaro, mas lembrem-se que o apoio financeiro e político são de fundamentais importâncias em qualquer eleição.

M - Arregimentar grupos para trabalhos voluntários

 

Os grupos de voluntários são peças estratégicas de excelentes resultados nas campanhas eleitorais e até mesmo nos diversos setores sociais e econômicos do País.

 

Alguns políticos já usam essas estratégias, com grupos de amigos organizando encontros, reuniões, visitas, caminhadas, até torneio de futebol e dominó apresentando o seu candidato.

O candidato deve está onde o eleitor estar.

 

Ocupar espaço é uma estratégia necessária em qualquer eleição.

 

E com a redução do tempo de campanha e as proibições das doações das empresas, o voluntariado é uma boa saída para combater a crise financeira das eleições municipais.

N - Formar uma ampla base de alianças

Essa base de compromisso é extremamente eficaz para a regionalização das campanhas eleitorais.

A formação de alianças é uma iniciativa que deve ser tomada com bastante antecedência pelo candidato e seus assessores.

Não se pode perder tempo neste setor. É bom lembrar que o período das convenções é de 20 de julho a 05 de agosto. Em 15 de agosto é o prazo máximo para o registo de candidaturas, e a partir de 16 de agosto é permitida a propaganda eleitoral.

Uma base partidária ampla, significa mais tempo no guia eleitoral, mais mídia institucional - as chamadas inserções de 30 segundos, e o mais importante, o palanque eletrônico, que hoje é quem vem decidindo as eleições, principalmente nas capitais e nos municípios com mais de duzentos mil eleitores por conta de possíveis segundo turno.

O – Escolher equipes profissionais de assessores

 

É bom lembrar que equipes profissionais que administram campanhas eleitorais veem os candidatos como um produto, que devem ser bem vendidos para ter sucesso e planejam as medidas necessárias para isto, sem erros ditados por paternalismo, achismo, pitaquismo ou emocionalismo.

Para certas tarefas o candidato poderá se utilizar dos familiares e amigos.

 

Mas de um modo geral é um perigo deixar a campanha em mãos amadoristas. É bom ter cuidado com os “PITAQUEIROS” aqueles que acham tudo ou entendem de tudo, mas na verdade de quase nada.

P – Ter disposição e método de trabalho

A partir do momento que decide se candidatar o político se transforma numa espécie de ser coletivo. Logo, deverá ter disposição para participar de todos os acontecimentos sociais e significativos na sua base eleitoral.

 

O bom candidato não perde tempo, está sempre presente em todos os momentos políticos e sociais de relevo na sua comunidade.

É importante ser assíduo, pontual e obediente a sua assessoria. Pois quem não se planeja, não se estabelece, diz o ditado popular.

Q – Conhecer as pesquisas de opinião, mas não se impressionar

 

O mais importante é não se impressionar com os resultados das pesquisas, sejam elas favoráveis ou não.

Se as pesquisas merecem crédito, os resultados contribuirão para ajustar a campanha.

Quando as pesquisas influenciam o ânimo do candidato, o sinal vermelho do perigo se acende. A frieza, nesses casos, é de fundamental importância.

 

Lembre-se que a pesquisa mede o desempenho do candidato naquele momento, logo um fato novo pode mudar o cenário eleitoral totalmente. A morte de Eduardo Campos, alavancou a campanha de Paulo Câmara levando-o a vitória.

 

Nas eleições recentes, ficou ainda mais clara uma crescente discrepância entre as projeções dos institutos de pesquisa e os resultados das urnas. Tal incongruência sinaliza uma mudança fundamental na dinâmica política.

Um dos catalisadores dessa volatilidade é a proliferação e rapidez com que a informação circula nas dimensões digital e social do espaço figital. Em tempos onde notícias, fatos, versões e opiniões podem preencher o espaço informacional de forma exponencial em tempo exíguo, intenção e escolhas de voto podem ser drasticamente alteradas ao minuto.

Esta realidade representa um desafio monumental para as pesquisas eleitorais convencionais, com frequência conduzidas, dias ou semanas antes dos pleitos.

 

R – Realizar periódicas avaliações de desempenho

 

É importante identificar periodicamente os pontos fortes e fracos da campanha, bem como os pontos fortes e fracos dos concorrentes, é medida mais que necessária – é estratégica. Aqui estão algumas etapas que podem ser seguidas para conduzir avaliações de desempenho eficazes:

 

1.    Estabeleça Objetivos Claros:


·         Defina metas claras e mensuráveis para cada colaborador.

 

·         Certifique-se de que os objetivos estejam alinhados com os objetivos gerais da CAMPANHA.

 

2.    Use Critérios Mensuráveis:

 

·         Desenvolva critérios objetivos para avaliar o desempenho.

 

·         Isso pode incluir indicadores de produtividade, qualidade do trabalho, habilidades interpessoais, etc.

 

3.    Feedback Contínuo:

 

·         Promova uma cultura de feedback regular ao longo da CAMPANHA.

 

·         O feedback constante permite que os colaboradores entendam suas áreas de melhoria e reforcem comportamentos positivos na execução das ações da CAMPANHA.

 

4.    Autoavaliação:

 

·         Incentive os colaboradores a participarem do processo, fornecendo uma autoavaliação.

 

·         Isso permite que eles expressem suas próprias percepções e metas.

 

5.    Treinamento e Desenvolvimento:

 

·         Identifique as necessidades de treinamento e desenvolvimento com base nas avaliações.

 

·         Ofereça oportunidades para melhorar as habilidades e conhecimentos necessários.

 

6.    Avaliação 360 Graus:

 

·         Considere a implementação de avaliações de 360 graus, que incluem feedback de militantes, colaboradores e assessoria.

 

·         Isso proporciona uma visão mais abrangente do desempenho.

 

7.    Reconhecimento e Recompensas:

 

·         Reconheça e recompense os bons desempenhos.

 

·         Isso pode incluir, promoções ou reconhecimento público.

 

8.    Comunicação Clara:

 

·         Comunique-se de maneira clara sobre os resultados da avaliação e expectativas futuras.

 

·         Esteja aberto a discutir e esclarecer quaisquer dúvidas

S – Ter flexibilidade e exibir jogo de cintura

 

“Como a política é a arte de engolir sapos, como dizia o saudoso Leonel de Moura Brizola.  O político é um ser flexível por essência”.

 

Adapta-se às circunstâncias, veste-se de acordo, toma café da manhã com militantes, batiza filhos de amigos, solta preso, dá carta de recomendação para empregos, e…....

Logo a flexibilidade é uma marca da campanha de qualquer candidato.

T – Desenvolver boa presença em comícios e nas redes sociais

 

O candidato deve procurar desenvolver certas habilidades no trato com a palavra.

 

Conhecendo o tipo de público que o assiste, será possível desenvolver uma linguagem adequada aos ouvintes.

Exige-se boa presença até nos comícios-relâmpagos, palco adequado para frases de efeitos e massificação da campanha.

Com o fim das apresentações de artistas em eventos eleitorais e o avanço das redes sociais na vida das pessoas, levar o povo ao comício é tarefa das mais árduas nos dias de hoje.

“O marketing político, neste contexto, enfrenta o desafio de navegar numa paisagem complexa e muitas vezes paradoxal. Ao tempo em que deve descobrir maneiras de utilizar redes sociais para criar engajamento genuíno, tem que manter narrativas coerentes e significativas sobrevivam ao ciclo de 24 horas das notícias e se distingam e tenham impacto real no interminável carrossel de “trending topics”.

Assim como FDR e Churchill usaram as tecnologias de sua época para modelar a narrativa pública, os políticos contemporâneos estão tentando fazer o mesmo, mas devem ter uma consciência aguda dos benefícios e armadilhas que as plataformas figitais podem oferecer.

U – Preparar-se para debates na mídia

 

As eleições serão fortemente influenciadas pela mídia eletrônica e redes sociais. A cadeia de TV e rede de rádio, para muitos candidatos, serão fortes eleitores.

 

Preparar-se para enfrentar debates na TV, nas universidades, nas associações e nas rádios, é medida de bom senso.

Papers especializados, preparados pela assessoria, constituem um bom indicativo.

 

O debate é a oportunidade que tem o candidato para tirar partido das fraquezas dos adversários e conquistar os votos necessários a sua vitória.

V – Alcançar pontos de equilíbrio em todos os programas

 

A tendência de alguns candidatos é reforçar certos programas, de acordo com sua personalidade e valores.

O ideal é perseguir pontos de equilíbrio em todos eles, formando uma homogeneidade necessária à eficácia da campanha.

É claro que tudo isso depende das regiões de sua atuação e do cronograma da campanha.

X – Convergir os enfoques, os apelos e os materiais para um mesmo ponto

 

Cuidados devem se tomar para que a massa de apelos não prejudique a unicidade do discurso.

O leque de situações variadas tende a fragmentar a direção de uma campanha.

Agora, mudando de assunto, “Segundo os especialistas do marketing político as  Eleições de 2024, serão decididas pelas Redes Sociais”. E seguem as receitas:

 

1.    Os especialistas ensinam a utilizar os diferentes canais digitais como palanque eleitoral e destacam o fato do Brasil ser o terceiro país que mais fica online no mundo – as redes sociais são uma realidade.

2.   Também chamam atenção para o fato das mulheres conquistarem cada vez mais espaço na política, tanto como eleitoras, quanto nos cargos eletivos ou técnicos, e apresentam uma série de pesquisas, uma espécie de raio-x nos números de usuários das redes sociais no Brasil.

3.   Para finalizar, advertem sobre o perigo das fake news e te dá umas dicas para reverter o jogo e se transformar em uma fonte confiável de informação entre o eleitorado.

4.   Agora uma propaganda em desconformidade com as normas eleitorais podem gerar multas que variam de 5 mil a 105 mil UFIs ou penalidades ainda mais graves, do tipo impugnação do registro da candidatura até a cassação do diploma de vereador eleito.

5.    Então é necessário veicular sua pré campanha em conformidade com a lei eleitoral. Não vai adiantar ganhar uma eleição no voto e perder no “TAPETÃO” da Justiça Eleitoral, a dita vitória de Pirro.

6.    A forma de fazer uma pré-campanha eleitoral foi alterada com a chegada do Coronavírus e que pode perdurar por algum tempo.

7.   Lembre-se que isolamento social não é sinônimo de ficar parado e a sua pré campanha eleitoral pode ser feita de casa. Sim em casa!

8.   Precisamos nos adaptar ao momento que o Brasil vive. O momento é de comoção social, mas também é político. Então vamos a caça do voto!

9.   Por isso, você precisa se preparar para este momento sem prejudicar sua candidatura. As redes sociais vão te auxiliar e trazer clareza neste momento de instabilidades e incertezas.

10. Use sempre as redes sociais e faça uma pré-campanha bem sucedida. A sua vitoria pode está na palma da sua mão.

Z – Fazer uma boa comemoração ou preparar-se para a próxima campanha

 

“Tudo terminado, o jeito é comemorar. E comemorar faz parte do MARKETING POLÍTICO. Se nada deu certo, não deve o candidato esmorecer. O bom político, no dia seguinte às eleições, está trabalhando para a próxima disputa. Portanto, mãos à obra. Mas, esperamos e desejamos que tudo dê certo”.


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira

 

Sobre o autor

 

 

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco–UNICAP, especialista em matemática aplicada, cálculo integral e diferencial é Pós- Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco–UPE, Especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE-PE e Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente é professor universitário e consultor em gestão pública, para assuntos de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Diretor Técnico Pedagógico do Portal da Gestão Pública, professor do Núcleo de Pós-Graduação da Universidade Escritor Osman da Costa Lins-UNIFACOL. Ministra Cursos de Formação Profissional nos sites de educação à distância:www.bravacursos.com.br;www.learncafe.com.br;www.buzzero.com.br e www.portaldagestaopublica.com.br. Escreve para o blog: O Portal da Gestão Pública e realiza palestras e consultorias.

  

domingo, 14 de abril de 2024

Propaganda Antecipada ou Extemporânea

Por: Ilo Jorge

Especialista em Gestão Pública e Política

Com a aproximação do ano eleitoral, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve reforçar o cuidado para não cometer irregularidades ligadas à propaganda eleitoral. As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições e nas Resoluções do TSE. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.

Diferente da propaganda partidária — que é destinada a mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, segundo a Lei dos Partidos Políticos, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes das filiadas e dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas;

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral; 

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; e,

 

VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 da Lei nº 9.504/1997.

Reforçando!

1.  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

 

2.  Nas hipóteses dos incisos de I a VII, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

3.  O disposto no item 2, não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.

4.  A campanha a que se refere o inciso VII poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, observadas a  vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

5.  Exclui-se do disposto no inciso V a contratação ou a remuneração de pessoas naturais ou jurídicas com a finalidade específica de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.

6.  Os atos mencionados no caput. e em seus incisos poderão ser realizados em live exclusivamente nos perfis e canais pré-candidatos, partidos políticos e coligações, vedada a transmissão ou retransmissão por emissora de rádio, por emissora de televisão ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.

Reforçando mais ainda!

Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

1.3 - Sobre o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral relacionado aos atos previstos na legislação somente é permitido durante a pré-campanha quando cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - o serviço seja contratado por partido político ou pela pessoa natural que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação;

II - não haja pedido explícito de voto;

III - os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes;

IV - sejam observadas as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha.

Importante:

1 - A veiculação de conteúdo político-eleitoral em período que não seja o de campanha eleitoral se sujeita às regras de transparência previstas na legislação e de uso de tecnologias digitais previstas em Resolução do TSE, que deverão ser cumpridas, no que lhes couber, pelos provedores de aplicação e pelas pessoas e entidades responsáveis pela criação e divulgação do conteúdo. 

2 - Será considerada propaganda antecipada à convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

●  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos em Lei.

●  A violação do disposto na Lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de 5 a 25 mil reais ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

quarta-feira, 27 de março de 2024

VEJA QUANTO CADA PARTIDO DEVE RECEBER VIA FUNDÃO PARA ELEIÇÕES DE 2024



PL e PT deverão receber os maiores montantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024. Segundo a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de janeiro, o fundo eleitoral — popularmente conhecido como Fundão — será de R$ 4,9 bilhões neste ano.
 
O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, deverá ficar com R$ 863 milhões e o PT, do atual presidente Lula, ficará com R$ 604,2 milhões.

As projeções foram feitas pelos cientistas políticos Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, da Fundação 1º de Maio, instituto partidário ligado ao Solidariedade. A tabela oficial com a divisão dos recursos deverá ser divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de junho, segundo o calendário eleitoral. O cálculo da distribuição foi feito com base na legislação que estabelece que a distribuição do fundo eleitoral para as eleições municipais.

O estudo também considerou as incorporações e fusões ocorridas recentemente: a incorporação do Pros ao Solidariedade, em fevereiro de 2023; a incorporação do PSC ao Podemos, em junho de 2023; e a fusão entre o Patriota e o PTB, em novembro de 2023, que deu origem ao novo partido Partido Renovação Democrática (PRD).

Projeção da distribuição, por partido, dos recursos do Fundo Eleitoral para as eleições de 2024. Total: R$ 4.961.519.777,00

Partido                                                  Total FEFC                                    

1- PL                                                      R$ 863.047.115,49

2- PT                                                      R$ 604.207.602,84

3- UNIÃO                                               R$ 517.214.850,28

4- PSD                                                    R$ 427.063.073,79

5- MDB                                                   R$ 410.413.183,37

6- PP                                                       R$ 406.726.127,01

7- REPUBLICANOS                               R$ 331.931.748,26

8- PODE                                                  R$ 249.501.801,60

9- PDT                                                     R$ 171.802.115,95

10- PSDB                                                 R$ 156.154.524,67

11- PSB                                                    R$ 150.808.347,60

12- PSOL                                                  R$ 127.832.244,90

13- SOLIDARIEDADE                                R$ 90.729.810,56

14- PRD                                                       R$ 84.495.278,79

15- AVANTE                                                R$ 74.806.378,96

16- CIDADANIA                                           R$ 64.643.283,03

17- PC do B                                                  R$ 52.233.148,31

18- PV                                                           R$ 44.494.998,10

19- NOVO                                                      R$ 43.044.035,04

20- REDE                                                       R$ 36.409.003,86

21- PRTB                                                         R$ 9.803.282,39

22- PMN                                                           R$ 9.002.544,18

23- AGIR                                                          R$ 6.877.262,23

24- DC                                                              R$ 5.547.694,01

25- PCB                                                            R$ 5.281.680,32

26- PMB                                                            R$ 5.228.260,07

27- UP                                                               R$ 4.609.033,25

28- PSTU                                                           R$ 4.030.654,66

29- PCO                                                             R$ 3.580.693,47

A maior bancada da Câmara dos Deputados, de acordo com os dados do início da legislatura de 2023, é a do Partido Liberal (PL). A sigla elegeu 99 deputados federais em 2022.

Em seguida, está o Partido dos Trabalhadores (PT), com 68 deputados. O PT faz parte da Federação Brasil da Esperança, que também conta com as legendas PCdoB e PV. O bloco tem, ao todo, 81 parlamentares.

Depois das duas siglas, os partidos mais numerosos na Câmara dos Deputados são o União (59), PP (47), MDB (42) e PSD (42).

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

 

Ao valor do fundo eleitoral, são acrescidos os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional as representações parlamentares. Esse fundo não se restringe às campanhas eleitorais e é formado por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, além de doações de pessoa física.

sábado, 2 de março de 2024

Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, registrou que o Tribunal aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). O presidente destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. O total de propostas apresentadas para aperfeiçoamento de tais diretrizes superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o TSE recebeu 945 sugestões.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.

Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam  os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.

 

As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.

Confira um resumo de cada resolução aprovada:

·         Calendário eleitoral

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

·         Cronograma operacional do cadastro eleitoral

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

·         Atos gerais do processo eleitoral

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

·         Pesquisas eleitorais

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

·         Distribuição do FEFC

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

·         Registro de candidatas e candidatos

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

·         Propaganda eleitoral

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

·         Reclamações e direito de resposta

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

·         Ilícitos eleitorais

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

·         Fiscalização do sistema eletrônico de votação 

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

·         Prestação de contas eleitorais

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

·         Sistemas eleitorais

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.