sábado, 1 de agosto de 2026

Fique por Dentro das Eleições - 26


Por: Prof. Ilo Jorge 
Esp. em Gestão Pública e Política.

Calendário Eleitoral de Agosto de 2026, com os principais marcos e orientações definidos pela Justiça Eleitoral para candidatos, partidos e eleitores.

Datas de 1 a 31.

O que acontece de
1º a 4 de agosto:

Fase final das convenções partidárias e dos preparativos para definição das candidaturas. 

Até 4 de agosto ainda é permitida propaganda intrapartidária, sem uso de rádio, TV e outdoors. 

5 de agosto

Último dia para realização das convenções partidárias e definição oficial dos candidatos. 

Também começam alguns prazos administrativos da Justiça Eleitoral, como publicação de mesários e prioridade postal para propaganda. 

6 de agosto

Entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão, que ficam proibidas de favorecer candidatos, divulgar propaganda eleitoral fora das regras ou veicular conteúdos vedados pela legislação. 

7 a 14 de agosto

Período de preparação dos pedidos de registro das candidaturas, organização das chapas e ajustes da documentação junto à Justiça Eleitoral. 
Justiça Eleitoral.

15 de agosto

Prazo final para registro das candidaturas pelos partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral. 

16 de agosto

Início oficial da campanha eleitoral.

Passam a ser permitidos comícios, caminhadas, carreatas, propaganda na internet, distribuição de material gráfico e uso de alto-falantes dentro das regras legais. 

17 a 27 de agosto

Campanha eleitoral em pleno andamento, divulgação de propostas, arrecadação e prestação de contas dos recursos de campanha, além da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral. 

28 de agosto

Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, pars o 1º turno, que segue até 1º de outubro. 

29 a 31 de agosto

Continuidade da campanha eleitoral, propaganda em rádio e TV, organização logística das eleições e distribuição de recursos do FEFC conforme os critérios legais. 

Orientações importantes para candidatos durante agosto.

Até 15 de agosto, toda a documentação da candidatura deve estar registrada na Justiça Eleitoral.

A partir de 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral nos meios autorizados por lei.

Toda arrecadação e gasto de campanha devem ser registrados e prestados contas à Justiça Eleitoral.

É proibida propaganda irregular, uso de fake news, abuso de poder econômico e utilização da máquina pública para favorecer candidaturas.