Por: Prof. Ilo Jorge
Esp. em Gestão Pública e Política.
Calendário Eleitoral de Agosto de 2026, com os principais marcos e orientações definidos pela Justiça Eleitoral para candidatos, partidos e eleitores.
Datas de 1 a 31.
O que acontece de
1º a 4 de agosto:
Fase final das convenções partidárias e dos preparativos para definição das candidaturas.
Até 4 de agosto ainda é permitida propaganda intrapartidária, sem uso de rádio, TV e outdoors.
5 de agosto
Último dia para realização das convenções partidárias e definição oficial dos candidatos.
Também começam alguns prazos administrativos da Justiça Eleitoral, como publicação de mesários e prioridade postal para propaganda.
6 de agosto
Entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão, que ficam proibidas de favorecer candidatos, divulgar propaganda eleitoral fora das regras ou veicular conteúdos vedados pela legislação.
7 a 14 de agosto
Período de preparação dos pedidos de registro das candidaturas, organização das chapas e ajustes da documentação junto à Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral.
15 de agosto
Prazo final para registro das candidaturas pelos partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
Início oficial da campanha eleitoral.
Passam a ser permitidos comícios, caminhadas, carreatas, propaganda na internet, distribuição de material gráfico e uso de alto-falantes dentro das regras legais.
17 a 27 de agosto
Campanha eleitoral em pleno andamento, divulgação de propostas, arrecadação e prestação de contas dos recursos de campanha, além da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral.
28 de agosto
Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, pars o 1º turno, que segue até 1º de outubro.
29 a 31 de agosto
Continuidade da campanha eleitoral, propaganda em rádio e TV, organização logística das eleições e distribuição de recursos do FEFC conforme os critérios legais.
Orientações importantes para candidatos durante agosto.
Até 15 de agosto, toda a documentação da candidatura deve estar registrada na Justiça Eleitoral.
A partir de 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral nos meios autorizados por lei.
Toda arrecadação e gasto de campanha devem ser registrados e prestados contas à Justiça Eleitoral.
É proibida propaganda irregular, uso de fake news, abuso de poder econômico e utilização da máquina pública para favorecer candidaturas.

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