domingo, 14 de janeiro de 2024

Trabalho de Conclusão de Módulo do CFAT de Araçariguama-SP

'Legislação de Trânsito e Crimes de Trânsito: Uma Análise Abrangente'

 

  Agentes de Trânsito: 

Franco Amarando

Adriano Gonçalves  

José Aparecido 

  

  Introdução


O trânsito seguro é uma peça fundamental para o funcionamento eficiente de uma sociedade. 


Para garantir a segurança nas vias públicas, os países promulgam leis de trânsito rigorosas que regulamentam o comportamento dos condutores. 


Este trabalho visa explorar a legislação de trânsito e os crimes relacionados, destacando sua importância na prevenção de acidentes e proteção da vida.

 

  Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


O CTB serve como a espinha dorsal da legislação de trânsito no Brasil. Ele abrange desde regras básicas, como sinais de trânsito e limites de velocidade, até penalidades para infrações específicas. 

Uma análise detalhada do CTB é crucial para entender como a legislação molda o comportamento dos condutores.

 


  Classificação das Infrações


As infrações de trânsito são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma sujeita a penalidades específicas. 


Explorar essa classificação é essencial para compreender a gravidade das transgressões e as consequências legais correspondentes.

 


  Crimes de Trânsito


Além das infrações comuns, crimes de trânsito, como homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante, estão cobertos pelo código. 


Uma análise aprofundada desses crimes e suas penalidades oferece uma visão sobre como a legislação trata casos mais sérios e seus impactos na sociedade.

 

 

  Penalidades e Sanções


O CTB estabelece uma variedade de penalidades para infrações, incluindo multas, suspensão da carteira de motorista e até mesmo a apreensão do veículo. 

Discutir essas penalidades destaca a seriedade com que a legislação aborda violações das normas de trânsito.

 


  Tecnologia e Fiscalização


A tecnologia desempenha um papel crescente na aplicação da legislação de trânsito. Sistemas de monitoramento por câmeras, radares e ferramentas digitais facilitam a fiscalização e contribuem para a redução de crimes de trânsito.

  Prevenção e Educação


Além das punições, programas de conscientização e educação desempenham um papel crucial na prevenção de crimes de trânsito. 

Discutir iniciativas educacionais destaca a importância de uma abordagem abrangente para promover comportamentos seguros.

 Conclusão


A legislação de trânsito e os crimes associados desempenham um papel vital na promoção da segurança viária. 

Este trabalho destacou a importância do CTB, a classificação de infrações, crimes de trânsito, penalidades, o papel da tecnologia e a necessidade de educação para criar um ambiente de trânsito seguro. 

Entender e respeitar as leis de trânsito não apenas protege vidas, mas também contribui para uma sociedade mais organizada e responsável.

  

  Bibliografia

https://ctb.org.br

https://www.ctbdigital.com.br

https://www.jusbrasil.com.br

https://gringo.com.vc

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Eleições 2024: sugestões para aprimorar resoluções podem ser enviadas a partir de hoje.

"Propostas serão debatidas em audiências públicas no período de 23 a 25 de janeiro".

Este ano a Justiça Eleitoral inicia com muito trabalho, para dar continuidade à organização das Eleições Municipais de 2024.

A sociedade, é claro, faz parte desse processo democrático. Por isso, de 4 a 19 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá sugestões às minutas das resoluções que vão reger o pleito.

As propostas de aperfeiçoamento das instruções serão debatidas em audiências públicas que acontecerão de 23 a 25 de janeiro. O formulário eletrônico para envio das contribuições estará disponível na página das audiências públicas a partir de hoje, 4 de janeiro de 2024. 

Podem enviar sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024, pessoas e instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos, os Tribunais Regionais Eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas. O prazo máximo para envio é até as 23h59 do dia 19 de janeiro. 

As audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024, acontecerão nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília.

Os encontros serão transmitidos ao vivo pelo canal do TSE no YouTube. Elas serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.

Quem apresentar sugestões poderá, também, requerer o uso da palavra nas audiências por meio do mesmo formulário eletrônico que preencherá para a sugestão. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Temas

A primeira audiência, no dia 23 de janeiro, vai discutir as resoluções a respeito dos seguintes temas: pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral.

Já no dia 24 de janeiro, os temas serão: registro de candidatura, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e prestação de contas.

No dia 25 de janeiro, os debates serão sobre: propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

Hoje, 4 de janeiro, quando estará aberto o prazo para envio das sugestões, serão divulgadas também as minutas das instruções sobre cada um dos 10 temas para consulta. A data-limite de envio até 19 de janeiro cumpre o prazo mínimo de 15 dias de antecedência, nos termos da Resolução TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração de resoluções do Tribunal e a realização de audiências públicas.

Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em restos a pagar e despesas de exercícios anteriores


Ao final de cada exercício financeiro, é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Dependendo da situação, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, essas despesas devem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro de 2023, ou reconhecidas em 2024 à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

Para definir qual procedimento deve ser aplicado, é preciso considerar se o bem ou serviço foi entregue (RAP processados) ou não (RAP não processados). Naqueles casos em que havia dotação orçamentária disponível em 2023, mas que por algum motivo a despesa não foi executada orçamentariamente, dependendo do caso, ela pode ser reconhecida em 2024 à conta de DEA.

Já os RAPs correspondem a despesas que foram empenhadas durante o exercício financeiro – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, mas que não chegam a ser pagas até o final dele. Caso já tenha sido efetuada a entrega dos bens ou serviços, o RAP será classificado como Restos a Pagar processados. Dessa forma, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. Como o fato gerador já aconteceu (entrega do bem ou serviço), a inscrição deveria ter sido efetuada de forma automática pela contabilidade até 31 de dezembro de 2023.

Os restos a pagar não processados, por sua vez, referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação ainda está em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente ou porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência. É importante que a inscrição dos RAPs não processados seja feita em conta distinta da inscrição dos RAPs processados, justamente para que o pagamento não seja efetuado até que o bem ou serviço seja efetivamente entregue. Despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão, motivo pelo qual devem ser inscritas como RAP processados.

Com a reestruturação do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP), todo o controle envolvendo os restos a pagar (inscrição, cancelamento e pagamento) deverá ser feito em contas de natureza de informação orçamentária (NIO), utilizando as contas de Classe 5 – Planejamento do Orçamento e de Classe 6 – Execução do Orçamento.

A área de Contabilidade Pública da CNM alerta que as despesas empenhadas mas não liquidadas somente poderiam ser inscritas em restos a pagar até o limite do saldo das disponibilidades. Na utilização da disponibilidade de caixa, são considerados os recursos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, quando for o caso.

Despesas de exercícios anteriores

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são originadas de fatos geradores (existência de direito, entrega de bem ou serviço) para o qual o orçamento de anos anteriores continha crédito próprio com suficiente saldo orçamentário, mas que, por alguma razão, a execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento da despesa) não aconteceu.

Nesse contexto, a CNM informa que três tipos de despesas orçamentárias podem ser enquadrados como DEA:

a) despesa que possuía dotação orçamentária em exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria;
b) restos a pagar que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou serviço, entre outros.
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente.

Portanto, diferente dos RAPs, cuja execução orçamentária já aconteceu, no caso das DEAs as despesas sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. Uma condição fundamental para que uma despesa seja reconhecida como DEA é a existência de crédito específico na Lei Orçamentária Anual do Município ou em crédito adicional. Se esse não for o caso, a Lei Municipal deve ser alterada nesse sentido.

Em um segundo momento, para ser contabilizada como DEA a despesa deve ser formalmente reconhecida pelo ordenador de despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do compromisso, a justificativa do fato de a mesma não ter cumprido o ritual de execução orçamentária (empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço).

A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor irão prescrever em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

Por fim, a CNM orienta que, com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Da Agência CNM de Notícias

 

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Governo Lula regulamenta atuação das guardas municipais ampliando o seu poder de Poder de polícia



“Patrulhamento preventivo, prisão em flagrante e cooperação com órgãos federais são algumas das principais mudanças”

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto, nesta sexta-feira (22/12), para regulamentar lei e dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças importantes na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na segurança pública.


Uma das principais mudanças é a possibilidade das guardas municipais realizarem patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública. O patrulhamento preventivo é uma atividade essencial para a prevenção de crimes e infrações, e a sua atribuição às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios.

Outra mudança importante é a possibilidade das guardas municipais realizarem a prisão em flagrante dos envolvidos em ocorrências que configurem ilícito penal. A prisão em flagrante é uma medida de exceção, que só pode ser realizada quando o agente flagrado está cometendo o crime ou logo após a sua consumação.

A atribuição da prisão em flagrante às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a eficiência da resposta criminal, pois permite que os agentes de segurança pública intervenham mais rapidamente nos casos de crimes, segundo o governo. O decreto também prevê a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Essa cooperação pode ocorrer em diversas formas, como a realização de operações conjuntas, o compartilhamento de informações e o intercâmbio de experiências. A cooperação entre as diferentes forças de segurança pública é essencial para a integração das ações de segurança pública e para a otimização dos recursos disponíveis, argumentam as autoridades da área.

As ações das guardas municipais serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:

·         A garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição;


·         A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e


·         A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.

O respeito aos direitos fundamentais é um princípio fundamental para a atuação das guardas municipais, que devem atuar de forma a garantir os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.

Guarda Municipal de Curitiba. Foto: Polícia Civil do Paraná (PCP).

A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos é outro princípio importante, que deve nortear a atuação das guardas municipais na prevenção da violência. A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais é um princípio essencial, que deve garantir que as guardas municipais estejam preparadas para atender às ocorrências que exijam uma resposta célere e imediata.

O decreto também define o que são ocorrências emergenciais. Ocorrências emergenciais são aquelas cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio. O decreto prevê ainda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O termo de cooperação técnica é um instrumento jurídico que permite a formalização da cooperação entre as diferentes forças de segurança pública. A regulamentação da atuação das guardas municipais é uma medida importante que pode contribuir para a melhoria da segurança pública no Brasil, aposta o governo. O decreto editado pelo presidente Lula da Silva traz mudanças significativas na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na prevenção e repressão ao crime.

Segundo o Palácio do Planalto, a ampliação das competências das guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios e para a melhoria da qualidade de vida da população. Na prática, Lula deu poder de polícia às guardas municipais de todo o país. As guardas municipais estão presentes hoje em 1.256 municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, configurando assim a segunda maior força de segurança pública do país, de acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002


 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:


Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.


Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Exame Toxicológico 

DEMUTRAN INFORMA!


"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação nº 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.".

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;

• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;

• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);

• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Por: Assessoria Especial de Comunicação

Ministério dos Transportes.


terça-feira, 17 de outubro de 2023

Lei Federal garante adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei Federal nº 14.684 de 20 de setembro de 2023, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes e fiscais de trânsito.

A medida garante adicional de periculosidade aos profissionais, em geral de 30% sobre o salário, ao considerar que a atividade de fiscalização de trânsito expõe o trabalhador permanentemente a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

A norma teve origem Projeto de Lei nº 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira, 21 de setembro no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado. A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Acrescenta inciso ao Art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

De fato, tem havido uma onda de ataques contra esses profissionais no Brasil. Neste mês, um motorista atropelou um fiscal em Camaçari (BA), ao tentar fugir de uma blitz; em junho, outro condutor matou um agente de trânsito em São Luís (MA) ao ter o respectivo veículo guinchado por estacionamento em local proibido; em julho, um fiscal foi assassinado por um policial militar na capital paulista, enquanto sinalizava uma via.

"Os agentes de trânsito colocam a própria vida em defesa da sociedade. Não tenho dúvida do caráter de periculosidade do serviço", afirma o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto de lei.

Para Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca que, "com a promulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, as atividades desempenhadas por Agentes de Trânsito passaram a ter status constitucional, reconhecendo-se a segurança viária como espécie de segurança pública”.

O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.

A nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias