quarta-feira, 3 de maio de 2023

Aberta chamada pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas Aberta chamada pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas

Governo Federal disponibilizará R$ 150 milhões para que estados e municípios possam investir em projetos que fortaleçam a segurança nas instituições de ensino.

                                       Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Edital 5/2023, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta terça-feira (11/4), dá início a uma chamada pública para que estados e municípios manifestem adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas. O documento trata da destinação de R$ 150 milhões para financiamento a projetos estaduais e municipais orientados ao fortalecimento, aprimoramento ou institucionalização de rondas especializadas – ou outras ações no enfrentamento e prevenção de crimes no contexto escolar e no seu entorno.

O recurso virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será ofertado aos estados e municípios, os quais têm a competência constitucional para fazer o patrulhamento ostensivo. “Estamos implementando, intensificando, fortalecendo todas as ações possíveis para que haja prevenção, envolvendo essa parceria conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) com estados e municípios”, destacou Dino. O ministro frisou a importância do monitoramento cotidiano, 24 horas por dia, na intenção de coibir a propagação de discursos com apologia ou incitação à prática de crimes contra as escolas.

Autorizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida integra um projeto de lei interministerial. Dino reforçou que o próximo passo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será a edição da portaria relativa às responsabilidades e obrigações das plataformas de redes sociais, dos meios de comunicação eletrônica, dos provedores de conteúdo e de terceiros no que se refere a postagens e perfis associados à apologia ou incitação de violência nas escolas. “Convido todos os governadores e prefeitos a intensificar e fortalecer esse trabalho conosco e participarem do edital que destina R$ 150 milhões a programas de segurança nas escolas”, declarou o ministro.

MEDIDAS ESTRUTURANTES — O secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, classificou a assinatura do edital como ação da maior importância diante dos acontecimentos criminosos ocorridos no ambiente das escolas e, potencialmente, também das universidades. “O governo estabeleceu grupo de trabalho liderado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, onde estão sendo adotadas diversas medidas estruturantes. E aqui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre várias outras medidas, como a articulação com todas as delegacias de combate aos crimes cibernéticos de todas as unidades da Federação, estamos lançando esse edital que visa discutir mecanismos que fortaleçam o ambiente de segurança nas escolas. Não só a patrulha e a ronda escolar, mas qualquer mecanismo que possa prevenir e fortalecer a segurança nas escolas”, reforçou Alencar.

Conforme o secretário, o MJSP seguirá ampliando o monitoramento digital como uma das ações para identificação daqueles que fazem apologia ou incentivam a violência e, assim, tentar prevenir novos ataques. “Vamos trabalhar em fortalecer as delegacias de combate aos crimes cibernéticos. E, nesse ambiente da internet e das redes sociais, monitorar intensivamente a atuação de grupos, de indivíduos, de todos aqueles que possam de alguma maneira comprometer e colocar em risco a saúde e a vida”, garantiu.

segunda-feira, 1 de maio de 2023

ANDAR SEM PLACA: governo irá prender por até 8 anos quem ADULTERAR PLACAS DE REBOQUES; confira detalhes da nova lei!

O novo texto estende o crime para reboques e semirreboques, pois antes só considerava placas de veículos automotores. 

    Cuidados redobrados na hora de dirigir veículos com carga extra - FOTO: Acervo/ JC Imagem

Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº. 14.562, que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.

De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.

O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.

Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.

 

   Mercados de reboques, semirreboques e carrocerias apresentaram queda - Foto: Agência Brasil

A lei também incluiu a tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).

Publicado por : Jones Johnson

jjohnson@jc.com.br

 

sexta-feira, 28 de abril de 2023

Concurso para Guarda Civil Municipal em Olinda!

Edital em fase final de revisão, e prestes a ser publicado pela Prefeitura Municipal de Olinda. São no total 124 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, assim distribuídas:

1. 20 vagas por livre concorrência;

2. 4 vagas para Pessoas Com Deficiências; e,

3. 100 vagas para cadastro reserva.

Todos os 124 aprovados frequentarão o Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal, conforme a Matriz Curricular Nacional, recomendada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, bem como habilitar os futuros Agentes de Segurança ao porte de arma de fogo institucional, concedido pela Polícia Federal.

terça-feira, 11 de abril de 2023

Brasil registra nove ataques em escolas nos últimos nove meses

Estudo aponta que, nos últimos 21 anos, país registrou 22 ataques cometidos por estudantes ou ex-estudantes; casos cresceram nos últimos meses

 


Nos últimos 21 anos, o Brasil registrou 22 ataques, em 23 escolas, cometidos por estudantes ou ex-estudantes entre dez e 25 anos. Somente do segundo semestre do ano passado até agora, foram nove atentados, que resultaram em sete mortes. Nesta segunda-feira (27), a estatística aumentou com mais um caso de violência, desta vez na EE Thomázia Montoro (SP), que deixou uma professora morta.  

 

Os números fazem parte de um estudo, em fase de conclusão, realizado pela professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Telma Vinha, coordenadora do Grupo Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública, do Instituto de Estudos Avançados da mesma universidade, e por Cleo Garcia, advogada e mestranda na Faculdade de Educação da Unicamp, ambas integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral – Unicamp/Unesp (Gepem).

 

Conforme Telma, o levantamento exclui casos que tiveram o planejamento frustrado – e, por isso, impedidos –, aqueles realizados por adultos e os não planejados, ocorridos no momento de uma briga. “Só na semana passada foram três casos desbaratados, o que nos mostra um cenário desafiador”, avalia.

 

 

Os dados revelam ainda que, dos ataques registrados, 19 ocorreram em escolas públicas (uma cívico-militar) e quatro, em escolas particulares. Para Telma, isso comprova que esse tipo de violência pode acontecer em qualquer lugar. E, segundo ela, vários fatores levam a crer que, infelizmente, ainda vão acontecer de fato.


Extremismo e ataques em escolas 

Ao longo dos anos, os fatores que levam crianças e jovens a realizar esse tipo de ação mudaram. Se antes a principal motivação era o bullying, hoje, explica Telma, além de algum sofrimento vivido pelo estudante, os casos se relacionam ao consumo de cultura extremista. E o pior, a sociedade vive um momento em que se encoraja, direta ou indiretamente, atos agressivos e de violência.

 

“Muitos viveram momentos ruins na escola e acabam tendo ligação com esses grupos extremistas que fomentam racismo, xenofobia, enfim, o discurso de ódio. E, se antes esses grupos estavam na deep web [zona da internet que não pode ser detectada facilmente pelos tradicionais motores de busca e tem pouca ou nenhuma fiscalização], hoje eles estão nas redes sociais. Muitos são cooptados nas plataformas de jogos online”, detalha a professora. E, nesses ambientes, crianças e jovens aprendem como e são incentivados a realizar ataques. 


Os papéis da escola e da sociedade

 

Telma frisa que a escola não é a única responsável, mas precisa trabalhar essas temáticas e abrir um canal de escuta para apoiar crianças e adolescentes. “Espaços de mediação de conflitos e rodas de conversa são importantes.” Porém, mais do que isso, a especialista afirma que é preciso haver uma responsabilização coletiva – a união entre escola e famílias, mas principalmente uma participação dos governos com políticas públicas.

 

“E quando falamos de política pública, não estamos falando de policiais dentro da escola, mas de programas escolares e também de assistência social e de saúde mental para apoiar os estudantes. De uma forma mais ampla, também estamos falando de uma política de controle de armas, por exemplo, já que muitos atentados foram com arma de fogo. Não se pode levar para o individual o que é responsabilidade de todos.”

 Por: Tatiane Calixto

Senado aprova requerimento proposto por Teresa para discutir violência nas escolas

 

O Brasil registrou 22 ataques violentos em escolas entre 2002 e 2023, dos quais dez aconteceram nos últimos dois anos. O levantamento, feito pela Unicamp, aponta para a necessidade urgente de atuação na prevenção desse tipo de crime, que vitima estudantes e profissionais da Educação.

O Senado Federal vai entrar nessa discussão. A senadora pernambucana Teresa Leitão, titular da Comissão de Educação, apresentou requerimento para a realização de audiências públicas em busca de soluções viáveis para o problema. O requerimento foi aprovado há pouco pela Casa.

Em entrevista à Rádio Senado, Teresa Leitão lembrou que “a necessidade de afirmação da violência como método foi muito praticada nos últimos quatro anos”. Para ela, o desmonte dessa cultura de violência cabe à sociedade e também à escola, “com seus projetos pedagógicos que possam semear concórdia, fraternidade. É ter de fato um ambiente saudável”.

A senadora pontua que a origem do problema é o culto à violência, e as soluções precisam ser pactuadas com a sociedade e os governos. “O objetivo da audiência pública é ouvir especialistas a partir de um debate com os órgãos públicos, ouvindo também os senadores e as senadoras para que a gente tenha soluções viáveis para enfrentar essa violência dentro da escola. Os ataques são a crianças, a estudantes, a professores, a profissionais da Educação. Mas também atacam a própria instituição escolar”.

A iniciativa da audiência pública no Senado se soma às medidas já anunciadas pelo governo federal. Foi criado um grupo interministerial para atuar na questão; um canal exclusivo para receber as denúncias; e a liberação de R$ 15 milhões do fundo de segurança para o Programa Ronda Escolar.

Por Magno Martins - Edição de Ítala 

 

sexta-feira, 10 de março de 2023

PALESTRAS E AULAS PRÁTICAS, PARA FORMAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE PARANAÍBA – MS.

 

Ana Paula Vilela dos Reis Ribeiro Bonfim.

Anniely de Cássia Silva.

Dayana Lopes da Silva Willan.

Flávio Malheiros da Silveira.

         Jânio Flávio de Souza.

Matheus Felipe Queiroz de Aguiar.

Roberta Teixeira da Maia.

Romilson Lima de Souza.

Thiago Vieira Otone.

 

         No decorrer dos estudos do Curso de Formação do CFAT, realizado no período de 16 de janeiro a 04 de março de 2023, foram realizados algumas palestras, blitz e aulas práticas.

         Nas quais contribuíram muito para o conhecimento e melhorar a atuação de cada Agente de Trânsito.

Palestra com estudioso do trânsito, Dr. Wagner Rodrigues da Silva.

Palestra e Visita ao Corpo de Bombeiros.

Orientação do Tenente Sales.

Palestra com a Conselheira Tutelar Márcia Brito.


Aula e Prática com a Agente de Trânsito Municipal Marluce Silva.





 

Palestra com o Tenente Niedo.


Blitz Educativa com Polícia Militar.






Em tempo: Relatório das aulas práticas, para a Conclusão do Curso, apresentado pelos alunos do Curso de Formação de Agente de Trânsito de Paranaíba-MS ao Departamento Municipal de Trânsito e Portal da Gestão Pública, de acordo com a Portaria SENATRAN nº 966, de 25 de julho de 2022.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Princesa Isabel é o mais novo Município da Paraíba Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT

 


Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. 

Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. 

" [.....] Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política..."


Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

 As Competências Municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro

 

As principais estão previstas no Art. 24, In Vérbis “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código”.

Por: JVS Contratada Junto a PMPI