sexta-feira, 2 de novembro de 2018

CPMF previdenciária – Equipe de Guedes quer criar imposto sobre movimentação financeira


A equipe econômica do presidente eleito, Jair Bolsonaro, quer criar um imposto sobre movimentações financeiras para acabar com a contribuição ao INSS que as empresas recolhem sobre os salários dos funcionários. O tributo incidiria sobre todas as operações, como saques e transações bancárias, e a estimativa é que seria possível arrecadar, ao menos, R$ 275 bilhões por ano. 

O modelo é semelhante ao da extinta CPMF, mas o time refuta a comparação, afirmando que se trata de uma substituição, e não da criação de um novo imposto. A informação foi confirmada pelo economista Marcos Cintra, responsável pela área tributária no grupo coordenado por Paulo Guedes, indicado para ministro da Economia. A ideia de tributar movimentações financeiras foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” ainda no primeiro turno e causou uma crise na campanha de Bolsonaro, devido à impopularidade do “imposto do cheque”. Na ocasião, o então candidato negou a criação de impostos. Depois do episódio, Guedes cancelou encontros, e a campanha não tocou mais no assunto. É a primeira vez desde as eleições que um integrante da equipe confirma que a ideia está na mesa e detalha suas condições.
 

IMPACTO PARA INFORMAIS
 
Na primeira versão do plano, apresentada em setembro, a ideia era criar um imposto único sobre movimentações financeiras, que substituiria vários tributos federais, como IPI, PIS e Cofins. Agora, a estratégia é implantar a ideia aos poucos, substituindo, num primeiro momento, apenas a contribuição previdenciária patronal.
 
Segundo Cintra, a alíquota do novo tributo seria de 0,4% a 0,45%, em cada operação. Ou seja, numa transferência bancária, as duas partes seriam descontadas. Por exemplo, ao transferir dinheiro para outra pessoa, há um desconto de 0,4% a 0,45%. Quando o dinheiro entra na conta do favorecido, há um novo desconto na mesma alíquota. Na prática, a alíquota total da transação, portanto, ficaria entre 0,8% e 0,9%. Em contrapartida, as empresas deixariam de recolher os 20% sobre afolha de pagamento. 

Nos cálculos do economista, esse sistema faria frente à arrecadação da contribuição sobre folha, que ficou em cerca de R$ 275 bilhões, segundo o mais recente Balanço Geral da União, de 2017. O objetivo do economista, que defende esse modelo há 30 anos, é que a mudança gere mais empregos. Cintra afirma que a tributação sobre folha de pagamento impede a formalização no país — hoje, pouco mais de 30% dos empregados têm carteira assinada. 

“A tributação sobre a folha é uma das mais injustas e regressivas (ao aumentar a desigualdade) que se pode imaginar. Estou propondo a total desoneração da folha. No momento em que se propõe isso, estimula-se o emprego. O principal motivo da reforma tributária é causar um choque de emprego”, afirma Cintra. O novo tributo substituiria apenas a contribuição patronal. O desconto no contracheque do empregado seria mantido. Hoje, trabalhadores recolhem 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Para compensar a perda dos trabalhadores com o novo imposto seria criado um sistema de reembolso. 

Assim, as empresas pagariam, junto com o salário, um adicional calculado sobre a renda bruto, a partir da alíquota do novo imposto. Por exemplo, um empregado que recebe R$ 3 mil teria um pagamento adicional de R$ 27, equivalente a 0,9% do salário, considerando que seja essa a alíquota definida. Trabalhadores informais não teriam essa compensação, já que não contribuem para a Previdência. Esses trabalhadores, no entanto, continuariam a recolher o imposto, caso façam uma movimentação financeira. 

“Quem está na informalidade não teria essa proteção legal. Mas a ideia é que mais pessoas estejam no mercado formal”, afirma. Segundo Cintra, além de incentivar a contratação formal, a ideia do grupo também é garantir uma fonte mais segura de arrecadação para o atual sistema de Previdência. Ele explica que a medida não resolve o problema do déficit no sistema de aposentadorias, mas permite que ele seja financiado por uma fonte menos instável, que não é afetada, por exemplo, pela queda do número de trabalhadores formais.

 Fonte: O Globo

 

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Retirar ensino superior do MEC pode provocar quebra no atual sistema educacional




"A anunciada retirada do ensino superior do MEC (Ministério da Educação), levando-o para a pasta de Ciência e Tecnologia na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PSL), representaria uma quebra no sistema educacional". 

Isso, na prática, pode dificultar em um primeiro momento a articulação com a educação básica e ações como a reformulação dos cursos de formação de professores. O plano foi confirmado pela equipe de Bolsonaro. O objetivo seria abrir espaço para a atuação do MEC na educação básica, uma vez que o ensino superior, sobretudo a gestão das instituições federais, requer muita energia da pasta. Não há detalhes ainda sobre o que de fato será transferido e o que continuará sob a alçada do MEC. Há indicação, no entanto, de que as pastas da Cultura e Esporte serão anexadas à Educação.

Essa mudança esvaziaria o orçamento da pasta. O ensino superior (incluindo instituições federais, hospitais universitários, ProUni e Fies) representou 64% do gasto primário em educação em 2017, segundo relatório do Tesouro Nacional. Bolsonaro e sua equipe já indicaram que não pretendem ampliar o orçamento da educação. A ideia da transferência do ensino superior para a Ciência e Tecnologia não é nova. Essa proposta tem sido foi aventada  desde o governo Itamar Franco (1992-1994) e também apareceu nos governos seguintes, explica a educadora Maria Helena Guimarães de Castro. 
 
Projeto de lei do ex-senador Cristovam Buarque (PPS), de 2009, já prevê o mesmo, mas não avançou. Na curta passagem pelo MEC, no início do primeiro governo Lula, Cristovam defendia que o MEC aumentasse sua atuação na educação básica. Para Castro, a estrutura do MEC é, de fato, "muito pesada e fragmentada". Mas a simples transferência do ensino superior para outro ministério traria dificuldades, por exemplo, na regulação do ensino superior privado e na articulação de políticas como a de formação de professores. Castro foi secretária-executiva do MEC no governo Michel Temer, presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) no governo Fernando Henrique Cardoso e secretária estadual de Educação de São Paulo.

Também há dúvidas sobre impactos com relação às instituições federais de ensino caso a transferência não venha acompanhada de outra alteração: a autonomia financeira das federais. "Ao passar as universidades do MEC [que são as federais] para a Ciência e Tecnologia continuaria sem resolver a questão da autonomia financeira, que é um tema importante. As instituições precisam definir uma série de coisas que dependem de uma autonomia", diz. Castro cita a experiência das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp), que desde 1989 gerenciam seus orçamentos a partir de fatia fixa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Cabe ao MEC, hoje, responsabilidades que vão da educação infantil à pós-graduação. Isso confere, segundo especialistas, uma atuação sistêmica sobre a área. Essas competências são previstas na Lei nº 13.502, aprovada em 2017 pelo governo Michel Temer -- que atualizou lei anterior, de 2003. Um exemplo dessa atuação sistêmica, que pode ser dificultada com a mudança: a esperada reformulação dos cursos de formação de professores, por exemplo, depende da articulação entre as instituições de ensino superior e as políticas de educação básica, como a Base Nacional Comum Curricular (que prevê o que os alunos devem aprender). A maior parte dos professores que atuam na educação básica se forma em instituições privadas de ensino superior. "Todo programa de formação está e precisa estar articulado com diversos órgãos do Ministério da Educação, em conversa com estados e municípios, onde estão os professores", diz Castro. Há dúvidas também sobre o posicionamento de órgãos ligados ao MEC.
 
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) atua tanto na educação básica quanto na educação superior. Esse é responsável por transferências de recursos para escolas e redes como para o Fies (Financiamento Estudantil). A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) também tem atuação na educação básica. As escolas de educação básica estão sob responsabilidade de municípios e estados. O MEC tem a função de induzir políticas educacionais, como, por exemplo, currículo de alunos e de formação de professores, distribuição de recursos. Com exceção das universidades, a grande maioria das instituições de ensino superior não faz pesquisa, mas se dedicam ao ensino. 

Assim, especialistas também não veem sentido em vincular a etapa ao Ministério da Ciência e Tecnologia.  Há ainda o caso dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. As unidades, espalhadas pelo Brasil, oferecem pesquisa, ensino superior e ensino médio. No ensino médio, as médias dos institutos no Enem, por exemplo, são mais altas que a média das escolas privadas. A avaliação e regulação do ensino superior privado, por exemplo, também se articulam hoje entre diferentes secretarias do MEC, o Inep e a Capes (que avalia os programas de pós-graduação). "Tirar o ensino superior privado do MEC não me parece adequado".​
 
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular soltou comunicado para afirmar que espera a confirmação oficial para se posicionar. Após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Temer chegou a acabar com o Ministério da Cultura, mas diante de pressões do setor cultural, voltou atrás.

FONTE: COLUNA PAINEL DA FOLHA DE SP

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

PLANO DE BOLSONARO PARA SEGURANÇA AINDA É INCÓGNITA NO SETOR



Um dos principais temas usados pela campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência, a segurança pública permanece um ponto de interrogação entre os órgãos da União que atuam no setor. 
Bolsonaro e seu núcleo de campanha não explicaram o que pretendem fazer nem quem seriam os prováveis candidatos a dirigir a Polícia Federal e o Ministério da Segurança Pública. O mesmo vale para a Polícia Rodoviária Federal e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
“Aguardamos a abertura de um diálogo logo após a eleição. Não sabemos ainda quais são os planos para a Polícia Federal. Esse silêncio deixa a classe dos delegados um pouco nervosa. Todo mundo quer saber o que Bolsonaro pretende fazer na PF”, disse na sexta-feira (28) Edvandir Paiva, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
Durante a campanha, a ADPF entregou ao filho do presidente eleito, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), uma lista de reivindicações para o setor, mas não houve resposta. Entre as prioridades está um antigo pedido, a fixação de um mandato para o diretor-geral da PF de três anos prorrogáveis por mais três. 
Além disso, a contratação de pelo menos 4.000 servidores para cargos já criados mas não preenchidos. Notas publicadas pela imprensa nos últimos dias com fontes não identificadas sugerem que Bolsonaro poderia indicar para o cargo o deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL-PR). O nome causa controvérsia entre os delegados porque seria o indicativo de uma influência política sobre os rumos do órgão como há muito não se via. Francischini foi um dos articuladores políticos da campanha de Bolsonaro.
O atual diretor-geral, Rogério Galloro, tem enviado sinais de que gostaria de permanecer no cargo porque entende que a corporação necessita de certa calmaria. Contra Galloro, contudo, tem pesado recentes acontecimentos que geraram comentários negativos no grupo mais próximo a Bolsonaro. Primeiro ocorreu o atentado contra o candidato, em 6 de setembro, em Juiz de Fora (MG).
Bolsonaro se expôs ao permitir que fosse carregado por partidários na rua, mas seu círculo próximo externou críticas ao esquema de segurança da PF. Dias depois, a PF retirou o delegado encarregado, Daniel França, considerado um dos melhores quadros da corporação na segurança de autoridades. Na sequência, o próprio Bolsonaro atacou o delegado que preside o inquérito que investigava a tentativa de homicídio, Rodrigo Morais.
Morais e a PF reagiram dizendo que a investigação é técnica. Todos os indícios coletados no inquérito que investigou o crime apontaram para uma ação isolada do autor, Adélio Oliveira.
Causa apreensão o boato, não confirmado, de que Bolsonaro poderia indicar um general de Exército para substituir o atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
Fonte: COLUNA PAINEL DA FOLHA DE SP


terça-feira, 30 de outubro de 2018

USO DE FORÇAS ARMADAS CONTRA O CRIME PREOCUPA MILITARES


O presidente eleito neste domingo (28), Jair Bolsonaro (PSL), enfrentará pelo menos cinco nós na relação com as Forças Armadas. No Planalto, o capitão reformado muda de figura para os militares, deixando de ser o candidato preferido do meio para se tornar o comandante supremo das Forças Armadas, o que implica ouvir e negociar os temas de interesse da corporação. Um dos principais pontos de interrogação é se vai aumentar o número das chamadas operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), que, na teoria, só podem ocorrer quando houver o esgotamento da capacidade das polícias estaduais. A determinação cabe ao presidente da República.
As GLOs têm sido cumpridas pelos comandantes a contragosto, pois eles entendem que as funções constitucionais das Forças Armadas não incluem a repressão aos criminosos nas ruas.
Segundo levantamento da Defesa, de 2010 a junho de 2018 foram feitas 46 ações do gênero a um custo total de R$ 1,6 bilhão. De 1992 até junho passado, foram 133 operações GLO. O plano de segurança pública de Bolsonaro é um grande ponto de interrogação. Nenhum detalhe foi apresentado, mas oficiais consideram que dificilmente ele deixará de contar com as Forças Armadas no combate ao crime.
Pelos canais políticos, os militares pretendem demonstrar que o uso dos militares nesse tipo de ação é mais “um remendo” que custa dinheiro e sangue dos militares sem resolver as questões de fundo da segurança pública.
Mesmo raciocínio é empregado para avaliar a intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) em fevereiro deste ano e prevista para terminar em dezembro. As Forças Armadas rechaçam a possibilidade de estender esse prazo. Autoridade procurada pela reportagem argumentou que as Forças confiam no fim da intervenção em dezembro também porque o Rio terá novo governador, e manter os militares representaria “jogar a toalha” antes mesmo de assumir. Resta saber se Bolsonaro abrirá mão do impacto político e publicitário de uma nova intervenção no Rio.
Pesquisa Datafolha feita em setembro deste ano apontava que a maioria da população do Rio defendia prorrogar a intervenção federal na segurança pública.
O militar já anunciado por Bolsonaro para ser o ministro da Defesa em seu governo, o general da reserva Augusto Heleno (PRP), tem defendido publicamente a mudança das chamadas “regras de engajamento”, que regulam os combates armados em rua. Para o general, uma pessoa portando uma arma na rua deve ser atingida a tiros sem prévia informação. Alto oficial ouvido pela Folha, contudo, entende que mesmo a mudança da legislação não trará maior sucesso a uma intervenção, pois continua sem atingir as razões de fundo da crise da segurança pública no estado.

A própria nomeação de Heleno para o Ministério da Defesa também promete ser um ponto delicado por dois motivos, segundo militares ouvidos pela reportagem. O primeiro é um eventual desequilíbrio entre as três Forças, já que Heleno vem da reserva do Exército e comandaria uma pasta que também abriga a Marinha e a Aeronáutica.
Bolsonaro terá que resolver esse ponto para não aprofundar dissabores entre almirantes e brigadeiros que podem se sentir desprestigiados. Uma saída possível, um revezamento entre as três Forças para ocupar o ministério, levantaria outro problema: Heleno aceitaria ser um ministro provisório? Outra preocupação é a dificuldade de manter a imparcialidade das Forças em relação ao Palácio do Planalto se o comando da Defesa estiver nas mãos de um militar que participou da coordenação da campanha presidencial do candidato do PSL.
O Exército tem dado repetidos sinais de que não aceita uma “politização” de suas fileiras, o que poderia comprometer a hierarquia e a disciplina, pilares da corporação. Procurado pela reportagem na sexta-feira (26), Heleno disse que não comentaria o assunto.
A histórica disputa por fatias do Orçamento da União também está na lista de prioridades da cúpula das Forças Armadas para 2019. A intenção é conseguir mais recursos e maior previsibilidade a fim de garantir os projetos considerados estratégicos nos próximos anos.
PLANO DE BOLSONARO PARA SEGURANÇA AINDA É INCÓGNITA NO SETOR
Um dos principais temas usados pela campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência, a segurança pública permanece um ponto de interrogação entre os órgãos da União que atuam no setor. Bolsonaro e seu núcleo de campanha não explicaram o que pretendem fazer nem quem seriam os prováveis candidatos a dirigir a Polícia Federal e o Ministério da Segurança Pública.

O mesmo vale para a Polícia Rodoviária Federal e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional). 
 
“Aguardamos a abertura de um diálogo logo após a eleição. Não sabemos ainda quais são os planos para a Polícia Federal. Esse silêncio deixa a classe dos delegados um pouco nervosa. Todo mundo quer saber o que Bolsonaro pretende fazer na PF”, disse na sexta-feira (28) Edvandir Paiva, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
 
Durante a campanha, a ADPF entregou ao filho do presidente eleito, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), uma lista de reivindicações para o setor, mas não houve resposta. Entre as prioridades está um antigo pedido, a fixação de um mandato para o diretor-geral da PF de três anos prorrogáveis por mais três. Além disso, a contratação de pelo menos 4.000 servidores para cargos já criados mas não preenchidos. 

Notas publicadas pela imprensa nos últimos dias com fontes não identificadas sugerem que Bolsonaro poderia indicar para o cargo o deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL-PR). O nome causa controvérsia entre os delegados porque seria o indicativo de uma influência política sobre os rumos do órgão como há muito não se via. Francischini foi um dos articuladores políticos da campanha de Bolsonaro.
 
O atual diretor-geral, Rogério Galloro, tem enviado sinais de que gostaria de permanecer no cargo porque entende que a corporação necessita de certa calmaria. Contra Galloro, contudo, tem pesado recentes acontecimentos que geraram comentários negativos no grupo mais próximo a Bolsonaro. Primeiro ocorreu o atentado contra o candidato, em 6 de setembro, em Juiz de Fora (MG). 
 
Bolsonaro se expôs ao permitir que fosse carregado por partidários na rua, mas seu círculo próximo externou críticas ao esquema de segurança da PF. Dias depois, a PF retirou o delegado encarregado, Daniel França, considerado um dos melhores quadros da corporação na segurança de autoridades. Na sequência, o próprio Bolsonaro atacou o delegado que preside o inquérito que investigava a tentativa de homicídio, Rodrigo Morais. 
 
Morais e a PF reagiram dizendo que a investigação é técnica. Todos os indícios coletados no inquérito que investigou o crime apontaram para uma ação isolada do autor, Adélio Oliveira.
Causa apreensão o boato, não confirmado, de que Bolsonaro poderia indicar um general de Exército para substituir o atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
Fonte: COLUNA PAINEL DA FOLHA DE SP

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

BRANCOS E NULOS SOMAM 9,6%, ÍNDICE RECORDE EM 2º TURNO PÓS-DITADURA


Brancos e nulos somaram 9,6% do total de votos no segundo turno da eleição presidencial deste ano, o maior índice já registrado no país desde o fim da ditadura militar.
A abstenção, fatia dos eleitores que não compareceu às urnas, chegou a 21,30%, índice similar ao dos últimos anos.
Após a redemocratização, seis disputas presidenciais foram realizadas em dois turnos — as exceções foram as de 1994 e 1998, ambas vencidas por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) na primeira fase.
Nas outras disputas em duas etapas (1989, 2002, 2006, 2010, 2014), a soma dos chamados votos inválidos sempre ficou na casa dos 6%. Pesquisa Datafolha divulgada no sábado (27) já indicava que fatia expressiva do eleitorado iria às urnas sem optar por nenhum candidato.
Os brancos, nulos e indecisos, de acordo com o instituto, chegavam a 13%, o maior índice para uma medicação às vésperas da eleição — em segundos turnos de eleições anteriores esse número chegou no máximo a 10%.
Os votos brancos neste segundo turno representaram 2,14%, número similar ao de anos anteriores. De 1989 para cá, o recorde de brancos foi registrado no segundo turno de 2010, 2,3% do total. O salto nos inválidos desta vez deveu-se ao crescimento expressivo dos votos nulos.
Eles chegaram a 7,43%, contra uma faixa de 4% nas corridas eleitorais passadas. Até este ano, a maior taxa de voto nulo desde o fim da ditadura havia sido registrada no segundo turno de 2006, com 4,7% do total.
Pesquisas no campo das ciências sociais indicam que sobretudo o voto nulo representa um sentimento de ceticismo e protesto. “Grande parte do eleitorado não aceitou nenhum dos dois candidatos”, resume Fernando Abrucio, cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas.
Brancos, nulos e abstenções representam cerca de 41 milhões de eleitores. “Mesmo havendo na disputa um candidato que se apresenta como antissistema, como Jair Bolsonaro (PSL), grande parcela do eleitorado demonstrou rejeitar as opções oferecidas. Depois de tantos episódios traumáticos no país, o eleitor ainda não fez as pazes com a política”, diz o professor.

Ele argumenta que o quadro de sucessivos tormentos no Brasil desde 2014 — inúmeros casos de corrupção revelados pela Lava Jato, recessão, impeachment de Dilma Rousseff (PT), alta impopularidade de Michel Temer (MDB), prisão do ex-presidente Lula (PT) — levaram a um sentimento de descrédito pela política tradicional que ainda não cicatrizou.
“Até por isso, será gigantesca a tarefa que Bolsonaro terá pela frente. Não apenas recuperar a economia do país, mas também reconectar a sociedade com a política, reabilitar a política aos olhos do cidadão comum. Isso exigirá muito mais moderação do que ele demonstrou até agora”, avalia Abrucio.
Sérgio Ferraz, pesquisador e doutor em ciência política pela USP, faz diagnóstico parecido. "O eleitor se sentiu incapaz de endossar o PT, por conta do profundo sentimento antipetista que mais uma vez se revela, que já era forte em 2016. Por conta da a associação do partido com a corrupção, com o fracasso da política econômica de Dilma.
E também sentiu vontade de endossar a candidatura de Bolsonaro, baseada em um discurso extremamente agressivo, marcado pelo ódio, pela apologia da violência. Essas condutas acabaram por inibir a adesão desse eleitor", afirmou.
Bolsonaro venceu a eleição com 55% dos votos válidos, mais do que Dilma registrou em 2014 (51,6%), mas menos que Lula (61,7% em 2002 e 60,8% em 2006) e um pouco abaixo de Dilma em 2010 (56%).
Fonte: COLUNA PAINEL da FOLHA DE SP


terça-feira, 23 de outubro de 2018

Resolução traz adequações para implementação das placas modelo Mercosul

Prazo para todo país adotar as novas placas é 1º de dezembro, mas troca só será obrigatória em caso de veículo novo ou transferência

A Resolução 741/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, entre outras adequações, estabelece a regra de “conversão” dos atuais emplacamentos (3 letras e 4 números) para o modelo novo (3 letras, 1 número, 1 letra e 2 números). Além disso, a resolução prevê que o chip de identificação, previsto anteriormente, seja substituído pela leitura do QRCode que consta na placa, durante o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (SINIAV).
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a função prevista para o chip de fornecimento de dados sobre o veículo, que permite a não instalação de lacre, será substituída momentaneamente pela leitura do QR Code, que já está presente nas novas placas.
O Siniav, que está normatizado pela Resolução 537/15, é composto por dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica” instalado no veículo, subsistemas de leitura de placas eletrônicas – SLP, Equipamentos Configuradores SINIAV – ECS, centrais de processamento e sistemas informatizados, porém sua implementação foi adiada diversas vezes.
Placas Mercosul
O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a começar instalar o novo modelo de placas. Quem quiser trocar voluntariamente ou realizar operações que envolverem novas placas já receberão o modelo Mercosul. As operações são: emplacamento de carros zero quilômetro (1ª licença), transferências de propriedade, de jurisdição e de município, além de alteração de categoria e troca de placas danificadas.
O novo modelo terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro. O valor de fabricação da placa é o mesmo da antiga.
Outra necessidade para a implantação do novo modelo da placa é a proximidade do fim da combinação alfanumérica. Se a placa mantivesse a atual combinação (três letras e quatro números), nos próximos dois anos, não existiram mais novas sequências para contemplar toda a frota do país.
Todos os Detrans do país estão em processo de homologação para introdução do novo modelo de placa e têm até 1º de dezembro de 2018 para se adequarem. À medida que forem integrando-se ao novo sistema, poderão operar.


quarta-feira, 1 de agosto de 2018

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2018



O mês de agosto poderemos até dizer, que trata-se do ponta pé inicial do processo eleitoral com o término das realizações das convenções partidárias, do pedido de registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral em geral, bem como o início do período do famoso Guia Eleitoral nos rádios e nas televisões.

Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política

AGOSTO DE 2018 
1º de agosto — quarta-feira
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital.
5 de agosto — domingo
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
6 de agosto — segunda-feira
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;
III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
8 de agosto — quarta-feira
1. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
2. Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à votação em trânsito.
3. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades.
4. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada.
5. Último dia para o tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
6. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
13 de agosto — segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos ou as coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação.
2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação.
3. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação.
14 de agosto — terça-feira
Último dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela internet pelos partidos, via Sistema Candex.
15 de agosto — quarta-feira
1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da República.
2. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
3. Último dia para os partidos e as coligações que enviaram os pedidos de registro via internet, pelo Sistema Candex, apresentarem, até as 19 horas, os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia, nos respectivos tribunais eleitorais.
4. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios.
5. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
6. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em secretaria, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os
arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
7. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a citação do candidato, do partido político ou da coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da mensagem.
8. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
9. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
10. Data a partir da qual, até 24 de agosto de 2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.
11. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
12. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico.
13. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação.
14. Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinadas à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

16 de agosto — quinta-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
18 de agosto — sábado
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão.
3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão.
4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
20 de agosto — segunda-feira
Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
21 de agosto — terça-feira
1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal.
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal.
22 de agosto — quarta-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar.
23 de agosto — quinta-feira
1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação.
3. Último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido.
24 de agosto — sexta-feira
Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.
25 de agosto — sábado
1. Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido.
28 de agosto — terça-feira
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
2. Último dia para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras que atuarão nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes e nas exclusivas para voto em trânsito.
30 de agosto — quinta-feira
1. Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.
2. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
31 de agosto — sexta-feira
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.