O
mês de agosto poderemos até dizer, que trata-se do
ponta pé inicial do processo eleitoral com o término das
realizações das
convenções partidárias,
do pedido
de registro das
candidaturas
e
início da propaganda eleitoral em
geral, bem como o início do
período do famoso Guia Eleitoral nos
rádios e nas televisões.
Por:
Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
AGOSTO
DE 2018
1º de agosto — quarta-feira
Último
dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas
eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da
publicação do edital.
5
de agosto — domingo
Último
dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente
da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos
suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
6
de agosto — segunda-feira
Data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão,
em programação normal e em noticiário:
I - transmitir, ainda
que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização
de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido,
coligação, seus órgãos ou representantes;
III - dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV
- veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos;
V - divulgar nome de programa que se refira
a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação
nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do
candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento
do respectivo registro.
8
de agosto — quarta-feira
1.
Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos
políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos
registrados.
2. Último dia para a publicação da designação
da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à
votação em trânsito.
3.
Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do
pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral,
nas demais localidades.
4. Último dia para a publicação no
jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das
nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação
os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o
respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão
em cada seção instalada.
5. Último dia para o tribunal
regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado
no Diário da Justiça Eletrônico.
6. Último dia para o
eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a
segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral,
esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em
que a requereu.
13
de agosto — segunda-feira
1.
Último dia para os partidos políticos ou as coligações reclamarem
da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio
logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco)
dias contados da nomeação.
2. Último dia para os membros das
mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação
recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados
da nomeação.
3. Último dia para os partidos políticos
reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para
o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo
de 3 (três) dias contados da publicação.
14
de agosto — terça-feira
Último
dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela
internet pelos partidos, via Sistema Candex.
15
de agosto — quarta-feira
1.
Último dia para os partidos políticos e as coligações
apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 horas, o
requerimento de registro de candidatos a Presidente e a
Vice-Presidente da República.
2. Último dia para os partidos
políticos e as coligações apresentarem nos tribunais regionais
eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de
candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos
suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
3.
Último dia para os partidos e as coligações que enviaram os
pedidos de registro via internet, pelo Sistema Candex, apresentarem,
até as 19 horas, os documentos relativos ao pedido, gravados em
mídia, nos respectivos tribunais eleitorais.
4. Data a partir
da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos
sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais
eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos
eleitorais serem contínuos e peremptórios.
5. Último dia para
os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça
Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja
sentença judicial favorável ao interessado.
6. Data a partir
da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das
decisões serão publicadas em secretaria, certificando-se no edital
e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem
os arts.
23,
30-A,
41-A,
73,
74,
75
e 77
da Lei nº 9.504/1997,
cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça
Eletrônico.
7. Data a partir da qual, até a diplomação dos
eleitos, a citação do candidato, do partido político ou da
coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios
de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de
registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da
mensagem.
8. Data a partir da qual, até a diplomação dos
eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural
eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o
registro do horário da publicação, e os acórdãos serão
publicados em sessão de julgamento.
9. Data a partir da qual,
até a diplomação dos eleitos, o Ministério Público será
intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos
acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem
publicados.
10. Data a partir da qual, até 24 de agosto de
2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a
representação das emissoras de televisão e de rádio para a
elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário
eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o
sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em
rede.
11. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral
divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até
10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de
televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em
dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para
utilização por tribunal regional eleitoral.
12. Último dia
para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à
composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos
eleitores nomeados para apoio logístico.
13. Último dia para o
juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às
designações dos locais de votação.
14. Data-limite para que
os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica
destinadas à movimentação de recursos públicos e privados para a
campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil
ou em outra instituição financeira com carteira comercial
reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
16
de agosto — quinta-feira
1.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
3. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais
2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.
5. Data a partir da qual, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou
concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente
registrados, telefones necessários, mediante requerimento do
respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
6. Data a
partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá
haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações
legais.
7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018,
serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)
anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas,
para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um
oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página
de revista ou tabloide.
18
de agosto — sábado
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital
dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos
políticos ou coligações.
2. Último dia para os partidos
políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação
dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico,
observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da
decisão.
3. Último dia para os partidos políticos recorrerem
da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de
votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação
da decisão.
4. Último dia para os responsáveis por todas as
repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao
juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos
veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação.
20
de agosto — segunda-feira
Último
dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos
escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal
eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos
ou as coligações não os tenham requerido.
21
de agosto — terça-feira
1.
Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os
recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas
receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação,
observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no
tribunal.
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais
decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de
votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso
no tribunal.
22
de agosto — quarta-feira
Último
dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos
pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido,
considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos
deveriam observar.
23
de agosto — quinta-feira
1.
Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligações.
2. Último dia, observado o
prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus
direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro
apresentado pelo partido político ou pela coligação.
3.
Último dia para requerimento de habilitação para voto em
estabelecimentos prisionais e unidades de internação de
adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária
de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança
pública e guardas municipais em serviço; assim como para alterar ou
cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido.
24
de agosto — sexta-feira
Último
dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos
políticos e a representação das emissoras de televisão e de
rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio
para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.
25
de agosto — sábado
1.
Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas
da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente,
para qualquer candidato, partido político, coligação ou o
Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de
candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham
requerido.
2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus
direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de
registro individual, na hipótese de o partido político ou a
coligação não o ter requerido.
28
de agosto — terça-feira
1.
Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos
indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
2. Último dia para o juiz eleitoral nomear os
membros das mesas receptoras que atuarão nas seções eleitorais
instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de
adolescentes e nas exclusivas para voto em trânsito.
30
de agosto — quinta-feira
1.
Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições
relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra
especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como
definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a
forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o
sinal.
2.
Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de
emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para
veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas
a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
31
de agosto — sexta-feira
Início
do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão.