A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 6.074/2025 com foco principal no endurecimento da fiscalização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, especialmente para combater o transporte clandestino e reorganizar o sistema de punições, fiscalização e medidas administrativas.
"A indignação de parte do setor de fretamento e turismo está ligada justamente ao receio de que a resolução possa gerar excessos na fiscalização e impactos sobre empresas legalizadas, operadores de turismo e proprietários de veículos cadastrados".
O que a resolução muda na prática
Entre os principais pontos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 estão:
aumento das multas para operações consideradas clandestinas;
ampliação dos poderes de fiscalização da ANTT;
possibilidade de retenção de veículos;
exigência de transbordo imediato de passageiros em algumas situações;
fiscalização baseada em sistemas eletrônicos; e,
cruzamento de dados;
punições também para comercialização de viagens irregulares por plataformas digitais.
Pontos que mais preocupam o setor de fretamento e turismo
1. Multa extremamente elevada para transporte clandestino
A resolução estabelece multa de 53.240 UMRP para operação clandestina interestadual.
O problema apontado por empresários do setor é que:
pode haver interpretação ampla do conceito de clandestinidade;
empresas de turismo temem autuações por falhas burocráticas;
pequenos operadores podem não conseguir sobreviver a penalidades elevadas.
2. Retenção de veículos e transbordo de passageiros
A norma permite:
retenção do veículo;
exigência de retirada dos passageiros do ônibus;
transferência obrigatória para outro transporte autorizado.
Esse é um dos pontos mais criticados porque:
pode causar constrangimento aos passageiros;
prejudica o turismo;
gera prejuízos imediatos às empresas;
afeta diretamente trabalhadores e motoristas.
3. Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados
A ANTT prevê fiscalização em vários níveis:
monitoramento digital;
análise de bancos de dados;
denúncias;
uso do sistema Monitriip;
cooperação com outros órgãos.
O setor teme:
excesso de burocracia;
autuações automáticas;
dificuldades para pequenos operadores acompanharem todas as exigências tecnológicas.
4. Plataformas digitais também entram na mira
A resolução afirma que a comercialização de transporte clandestino “inclusive por plataformas tecnológicas” poderá ser punida.
Isso afeta:
excursões;
fretamentos turísticos;
grupos organizados via internet;
anúncios em redes sociais e aplicativos.
5. Entrada em vigor
A resolução foi publicada em dezembro de 2025, mas a maior parte das regras entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
Por isso, várias entidades do transporte e turismo estão tentando:
dialogar com parlamentares;
buscar ajustes;
pressionar por regulamentações complementares;
pedir maior equilíbrio na aplicação das penalidades.
O argumento da ANTT
A ANTT defende que a resolução busca:
combater transporte clandestino;
aumentar segurança dos passageiros;
reduzir concorrência desleal;
melhorar fiscalização interestadual;
responsabilizar operadores irregulares.
Por que o tema gera tanta reação política
O transporte turístico e de fretamento:
movimenta o turismo regional;
gera empregos;
atende excursões, igrejas, escolas e eventos;
possui forte presença em estados como Pernambuco.
Por isso, muitos representantes do setor defendem que:
é necessário combater clandestinos;
mas sem penalizar operadores legalizados;
preservando o direito de propriedade;
garantindo segurança jurídica;
evitando medidas consideradas desproporcionais.
Onde consultar o texto oficial
Você pode consultar a resolução completa em:
legisweb.com.br
normasbrasil.com.br
Os artigos mais polêmicos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 são justamente aqueles que ampliam o poder de fiscalização, aumentam multas e permitem medidas imediatas contra empresas e veículos.
Veja um resumo objetivo dos principais pontos que estão gerando reação no setor de fretamento e turismo:
1. Artigo 71 — Multa pesada para transporte clandestino
Esse é o ponto mais explosivo da resolução.
O artigo prevê multa de:
53.240 UMRP para quem comercializar ou executar transporte clandestino;
inclusive por meio de plataformas digitais e redes sociais.
Além da multa, a ANTT pode:
recolher o veículo;
interditar estabelecimento;
determinar transbordo obrigatório dos passageiros.
Por que gera revolta?
O setor teme:
interpretações amplas do que seria “clandestino”;
punições desproporcionais;
risco para pequenos operadores e empresas de turismo;
insegurança jurídica para fretamentos e excursões.
2. Artigos 15 a 20 — Retenção e recolhimento de veículos
A resolução autoriza a fiscalização a:
reter ônibus;
recolher veículos;
interromper viagens;
exigir troca de motorista ou veículo.
O Art. 18 determina que a empresa tenha até 3 horas para resolver a irregularidade.
Caso contrário:
o veículo pode ser recolhido.
Críticas do setor
Empresários afirmam que:
passageiros ficam expostos a constrangimentos;
o turismo pode ser prejudicado;
pequenas falhas administrativas podem gerar paralisação completa da viagem.
3. Artigo 15 e Artigo 71 — Transbordo obrigatório de passageiros
A ANTT pode obrigar os passageiros a:
sair do ônibus;
embarcar em outro veículo autorizado;
seguir escoltados pela fiscalização.
Por que é polêmico?
Porque:
afeta diretamente turistas, idosos, estudantes e excursões;
pode causar humilhação pública;
gera atrasos e prejuízos financeiros imediatos.
4. Artigos 6º a 9º — Fiscalização eletrônica e remota
A resolução cria fiscalização em três níveis:
monitoramento remoto;
cruzamento de dados;
análise digital de informações;
uso do sistema Monitriip;
denúncias e inteligência eletrônica.
O que preocupa?
O setor teme:
excesso de fiscalização automatizada;
multas geradas por falhas cadastrais;
aumento da burocracia;
dificuldade de adaptação tecnológica para pequenos operadores.
5. Artigo 48 — Veículos e motoristas podem ser retirados de operação
A resolução prevê punição para:
veículo sem cadastro ativo;
motorista fora das exigências técnicas;
falhas em equipamentos obrigatórios;
irregularidades documentais;
descumprimento do plano de manutenção.
Em alguns casos:
o veículo pode ser imediatamente retirado de circulação.
Crítica principal
Empresas alegam que:
há risco de penalização excessiva por questões administrativas;
falta diferenciação entre erro burocrático e transporte realmente clandestino.
6. Artigo 53 — Novo sistema de multas elevadas
A resolução cria sete grupos de infração, com multas progressivas.
As penalidades podem chegar a:
dezenas de milhares de UMRP;
reajuste anual automático.
Reação do setor
As empresas afirmam que:
multas podem inviabilizar operações menores;
há desequilíbrio entre punição e capacidade econômica do transportador.
7. Artigo 70 — Comunicação ao Ministério Público
A resolução permite que a ANTT:
encaminhe casos ao Ministério Público;
para possível responsabilização civil e penal.
O que gera temor?
O setor entende que:
conflitos administrativos podem virar casos judiciais;
empresários e gestores passam a correr riscos jurídicos maiores.
O centro do debate
Hoje, o debate gira em torno de duas posições:
Quem apoia a resolução
Defende:
combate ao transporte clandestino;
mais segurança;
concorrência justa; e,
fiscalização rigorosa.
Quem critica
Afirma que:
há excesso regulatório;
risco de abuso fiscalizatório;
impacto negativo no turismo e fretamento;
ameaça ao direito de propriedade e à livre iniciativa.

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