sexta-feira, 29 de maio de 2026

Sobre a Resolução n. 6.074, da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 6.074/2025 com foco principal no endurecimento da fiscalização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, especialmente para combater o transporte clandestino e reorganizar o sistema de punições, fiscalização e medidas administrativas.

"A indignação de parte do setor de fretamento e turismo está ligada justamente ao receio de que a resolução possa gerar excessos na fiscalização e impactos sobre empresas legalizadas, operadores de turismo e proprietários de veículos cadastrados".

O que a resolução muda na prática

Entre os principais pontos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 estão:

aumento das multas para operações consideradas clandestinas;

ampliação dos poderes de fiscalização da ANTT;

possibilidade de retenção de veículos;

exigência de transbordo imediato de passageiros em algumas situações;

fiscalização baseada em sistemas eletrônicos; e,

 cruzamento de dados;

punições também para comercialização de viagens irregulares por plataformas digitais. 

Pontos que mais preocupam o setor de fretamento e turismo

1. Multa extremamente elevada para transporte clandestino

A resolução estabelece multa de 53.240 UMRP para operação clandestina interestadual. 

O problema apontado por empresários do setor é que:

pode haver interpretação ampla do conceito de clandestinidade;

empresas de turismo temem autuações por falhas burocráticas;

pequenos operadores podem não conseguir sobreviver a penalidades elevadas.

2. Retenção de veículos e transbordo de passageiros

A norma permite:

retenção do veículo;

exigência de retirada dos passageiros do ônibus;

transferência obrigatória para outro transporte autorizado. 

Esse é um dos pontos mais criticados porque:

pode causar constrangimento aos passageiros;

prejudica o turismo;

gera prejuízos imediatos às empresas;

afeta diretamente trabalhadores e motoristas.

3. Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados

A ANTT prevê fiscalização em vários níveis:

monitoramento digital;

análise de bancos de dados;

denúncias;

uso do sistema Monitriip;

cooperação com outros órgãos. 

O setor teme:

excesso de burocracia;

autuações automáticas;

dificuldades para pequenos operadores acompanharem todas as exigências tecnológicas.

4. Plataformas digitais também entram na mira

A resolução afirma que a comercialização de transporte clandestino “inclusive por plataformas tecnológicas” poderá ser punida. 

Isso afeta:

excursões;

fretamentos turísticos;

grupos organizados via internet;

anúncios em redes sociais e aplicativos.

5. Entrada em vigor

A resolução foi publicada em dezembro de 2025, mas a maior parte das regras entra em vigor em 18 de agosto de 2026. 

Por isso, várias entidades do transporte e turismo estão tentando:

dialogar com parlamentares;

buscar ajustes;

pressionar por regulamentações complementares;

pedir maior equilíbrio na aplicação das penalidades.

O argumento da ANTT

A ANTT defende que a resolução busca:

combater transporte clandestino;

aumentar segurança dos passageiros;

reduzir concorrência desleal;

melhorar fiscalização interestadual;

responsabilizar operadores irregulares.

Por que o tema gera tanta reação política

O transporte turístico e de fretamento:

movimenta o turismo regional;

gera empregos;

atende excursões, igrejas, escolas e eventos;

possui forte presença em estados como Pernambuco.

Por isso, muitos representantes do setor defendem que:

é necessário combater clandestinos;

mas sem penalizar operadores legalizados;

preservando o direito de propriedade;

garantindo segurança jurídica;

evitando medidas consideradas desproporcionais.

Onde consultar o texto oficial

Você pode consultar a resolução completa em:

legisweb.com.br⁠

normasbrasil.com.br⁠

Os artigos mais polêmicos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 são justamente aqueles que ampliam o poder de fiscalização, aumentam multas e permitem medidas imediatas contra empresas e veículos. 

Veja um resumo objetivo dos principais pontos que estão gerando reação no setor de fretamento e turismo:

1. Artigo 71 — Multa pesada para transporte clandestino

Esse é o ponto mais explosivo da resolução.

O artigo prevê multa de:

53.240 UMRP para quem comercializar ou executar transporte clandestino;

inclusive por meio de plataformas digitais e redes sociais. 

Além da multa, a ANTT pode:

recolher o veículo;

interditar estabelecimento;

determinar transbordo obrigatório dos passageiros. 

Por que gera revolta?

O setor teme:

interpretações amplas do que seria “clandestino”;

punições desproporcionais;

risco para pequenos operadores e empresas de turismo;

insegurança jurídica para fretamentos e excursões.

2. Artigos 15 a 20 — Retenção e recolhimento de veículos

A resolução autoriza a fiscalização a:

reter ônibus;

recolher veículos;

interromper viagens;

exigir troca de motorista ou veículo. 

O Art. 18 determina que a empresa tenha até 3 horas para resolver a irregularidade.

Caso contrário:

o veículo pode ser recolhido. 

Críticas do setor

Empresários afirmam que:

passageiros ficam expostos a constrangimentos;

o turismo pode ser prejudicado;

pequenas falhas administrativas podem gerar paralisação completa da viagem.

3. Artigo 15 e Artigo 71 — Transbordo obrigatório de passageiros

A ANTT pode obrigar os passageiros a:

sair do ônibus;

embarcar em outro veículo autorizado;

seguir escoltados pela fiscalização. 

Por que é polêmico?

Porque:

afeta diretamente turistas, idosos, estudantes e excursões;

pode causar humilhação pública;

gera atrasos e prejuízos financeiros imediatos.

4. Artigos 6º a 9º — Fiscalização eletrônica e remota

A resolução cria fiscalização em três níveis:

monitoramento remoto;

cruzamento de dados;

análise digital de informações;

uso do sistema Monitriip;

denúncias e inteligência eletrônica. 

O que preocupa?

O setor teme:

excesso de fiscalização automatizada;

multas geradas por falhas cadastrais;

aumento da burocracia;

dificuldade de adaptação tecnológica para pequenos operadores.

5. Artigo 48 — Veículos e motoristas podem ser retirados de operação

A resolução prevê punição para:

veículo sem cadastro ativo;

motorista fora das exigências técnicas;

falhas em equipamentos obrigatórios;

irregularidades documentais;

descumprimento do plano de manutenção. 

Em alguns casos:

o veículo pode ser imediatamente retirado de circulação.

Crítica principal

Empresas alegam que:

há risco de penalização excessiva por questões administrativas;

falta diferenciação entre erro burocrático e transporte realmente clandestino.

6. Artigo 53 — Novo sistema de multas elevadas

A resolução cria sete grupos de infração, com multas progressivas. 

As penalidades podem chegar a:

dezenas de milhares de UMRP;

reajuste anual automático.

Reação do setor

As empresas afirmam que:

multas podem inviabilizar operações menores;

há desequilíbrio entre punição e capacidade econômica do transportador.

7. Artigo 70 — Comunicação ao Ministério Público

A resolução permite que a ANTT:

encaminhe casos ao Ministério Público;

para possível responsabilização civil e penal. 

O que gera temor?

O setor entende que:

conflitos administrativos podem virar casos judiciais;

empresários e gestores passam a correr riscos jurídicos maiores.

O centro do debate

Hoje, o debate gira em torno de duas posições:

Quem apoia a resolução

Defende:

combate ao transporte clandestino;

mais segurança;

concorrência justa; e,

fiscalização rigorosa.

Quem critica

Afirma que:

há excesso regulatório;

risco de abuso fiscalizatório;

impacto negativo no turismo e fretamento;

ameaça ao direito de propriedade e à livre iniciativa.

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