sexta-feira, 22 de maio de 2026

Sobre o Salário Maternidade

As principais mudanças relacionadas ao salário-maternidade determinadas pelo Supremo Tribunal Federal beneficiaram principalmente trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e desempregadas vinculadas ao INSS.

1. Fim da carência de 10 contribuições para autônomas e MEIs

A principal decisão do STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais (autônomas), facultativas e MEIs. 

Como era antes

Trabalhadoras com carteira assinada:

-  precisavam apenas estar seguradas pelo INSS.

- Autônomas, MEIs e facultativas: precisavam de pelo menos 10 contribuições mensais.

Como ficou após o STF

Agora, basta:

- possuir qualidade de segurada do INSS; 

- ter ao menos 1 contribuição válida em muitos casos. 

Essa mudança veio no julgamento da ADI 2.110 e passou a equiparar autônomas às trabalhadoras celetistas.

2. Desempregadas também podem receber

O entendimento do STF reforçou a proteção à maternidade para mulheres no chamado “período de graça” — fase em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir temporariamente. 

Na prática:

- a mulher desempregada pode receber salário-maternidade;

- desde que ainda esteja coberta pelo INSS no momento do parto, adoção ou aborto legal.

3. INSS teve que mudar as regras internas

Após a decisão do STF, o INSS alterou suas normas internas para aplicar automaticamente o novo entendimento.

As novas regras passaram a valer:

- para novos pedidos; e

- também para pedidos antigos ainda pendentes de análise.

Em muitos casos, mulheres que tiveram o benefício negado anteriormente podem pedir:

- revisão administrativa; ou

- ação judicial.

4. Empresas deixaram de pagar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade

Outra decisão importante do STF declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. 

Isso significa que:

- o salário-maternidade não pode ser tratado como salário comum para cobrança previdenciária da empresa;

- houve redução de encargos patronais sobre esse pagamento.

A decisão impactou:

- contribuição previdenciária patronal;

- RAT;

- contribuições para terceiros.

Quem mais foi beneficiado?

As decisões favoreceram especialmente:

- MEIs;

- trabalhadoras autônomas;

- contribuintes facultativas;

- seguradas desempregadas em período de graça;

- mulheres que tiveram benefício negado por falta de carência.

Exemplo prático

Uma MEI que pagou apenas 1 DAS ao INSS e engravidou poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada. 

Antes, precisaria de 10 meses de pagamento.

Um comentário:

  1. Excelente publicação!! 👏👏👏
    Só acrescentando que adolescentes a partir de 16 anos também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que contribuam como seguradas facultativas no INSS!

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