As principais mudanças relacionadas ao salário-maternidade determinadas pelo Supremo Tribunal Federal beneficiaram principalmente trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e desempregadas vinculadas ao INSS.
1. Fim da carência de 10 contribuições para autônomas e MEIs
A principal decisão do STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais (autônomas), facultativas e MEIs.
Como era antes
Trabalhadoras com carteira assinada:
- precisavam apenas estar seguradas pelo INSS.
- Autônomas, MEIs e facultativas: precisavam de pelo menos 10 contribuições mensais.
Como ficou após o STF
Agora, basta:
- possuir qualidade de segurada do INSS;
- ter ao menos 1 contribuição válida em muitos casos.
Essa mudança veio no julgamento da ADI 2.110 e passou a equiparar autônomas às trabalhadoras celetistas.
2. Desempregadas também podem receber
O entendimento do STF reforçou a proteção à maternidade para mulheres no chamado “período de graça” — fase em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir temporariamente.
Na prática:
- a mulher desempregada pode receber salário-maternidade;
- desde que ainda esteja coberta pelo INSS no momento do parto, adoção ou aborto legal.
3. INSS teve que mudar as regras internas
Após a decisão do STF, o INSS alterou suas normas internas para aplicar automaticamente o novo entendimento.
As novas regras passaram a valer:
- para novos pedidos; e
- também para pedidos antigos ainda pendentes de análise.
Em muitos casos, mulheres que tiveram o benefício negado anteriormente podem pedir:
- revisão administrativa; ou
- ação judicial.
4. Empresas deixaram de pagar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade
Outra decisão importante do STF declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Isso significa que:
- o salário-maternidade não pode ser tratado como salário comum para cobrança previdenciária da empresa;
- houve redução de encargos patronais sobre esse pagamento.
A decisão impactou:
- contribuição previdenciária patronal;
- RAT;
- contribuições para terceiros.
Quem mais foi beneficiado?
As decisões favoreceram especialmente:
- MEIs;
- trabalhadoras autônomas;
- contribuintes facultativas;
- seguradas desempregadas em período de graça;
- mulheres que tiveram benefício negado por falta de carência.
Exemplo prático
Uma MEI que pagou apenas 1 DAS ao INSS e engravidou poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Antes, precisaria de 10 meses de pagamento.

Excelente publicação!! 👏👏👏
ResponderExcluirSó acrescentando que adolescentes a partir de 16 anos também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que contribuam como seguradas facultativas no INSS!